Norma
29/07/2022

Instrução Normativa BCB N° 290

Estabelece procedimentos para testes formais de homologação no DICT relacionados ao Pix, incluindo validação de QR Codes e serviços de iniciação de transação de pagamento.

A Instrução Normativa BCB nº 290, de 29 de julho de 2022, estabelece os procedimentos necessários para os testes formais de homologação no Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) no âmbito do Pix. A norma abrange a validação de QR Codes, a prestação de serviço de iniciação de transação de pagamento e a publicação de informações relativas ao serviço de saque.

Os testes formais de homologação no DICT são obrigatórios para instituições que ofertam contas transacionais e compreendem:

  • Testes de funcionalidades: preparação da instituição, preparação do Banco Central, execução dos testes e conferência de resultados.

  • Teste de capacidade: execução e conferência de resultados.

Para a validação de QR Codes, os participantes do Pix devem realizar testes que incluem a leitura de QR Codes estáticos e dinâmicos, gerados por ferramenta do Banco Central, e o tratamento de inconsistências. A validação é obrigatória para participantes que ofertem contas transacionais a usuários finais pessoas naturais e facultativa para contas de pessoas jurídicas.

Os testes de validação da prestação de serviço de iniciação de transação de pagamento verificam a aptidão para a realização de um Pix após o recebimento de um pedido de iniciação. Esses testes incluem a validação com chave Pix, inserção manual dos dados da conta transacional, e leitura de QR Code.

Para a publicação de informações relativas ao serviço de saque, os participantes devem atualizar seu Catálogo de Dados Abertos e disponibilizar o conjunto de dados referente ao serviço de saque, conforme especificações técnicas do Banco Central.

A Instrução Normativa BCB nº 290 entra em vigor em 1º de setembro de 2022 e revoga a Instrução Normativa BCB nº 202, de 10 de dezembro de 2021.

Para mais detalhes, acesse o texto completo da Instrução Normativa BCB nº 290.