INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 372, DE 25 DE ABRIL DE 2023
Altera a Instrução
Normativa BCB nº 290, de 29 de julho de 2022, que estabelece
os procedimentos necessários para os testes formais de homologação no Diretório
de Identificadores de Contas Transacionais (DICT), para a validação de QR Codes,
para a validação da prestação de serviço de iniciação de transação de pagamento
e para os testes de homologação para publicação de informações relativas ao
serviço de saque, no âmbito do Pix, para ajustar instruções relativas à
geração de QR Codes.
O
Chefe do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro
(Decem), no uso da atribuição que confere o art. 97-A, inciso X, alínea “b”, do
Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27
de fevereiro de 2015, e tendo em conta o disposto no art. 25, § 3º, e no art. 114
do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020,
R
E S O L V E :
Art.
1º O Anexo I à Instrução Normativa BCB nº 290, de 29 de julho de 2022, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
“Anexo I - Formulário de produtos e serviços ofertados por
participantes provedores de conta transacional e que tenham autorização para
funcionamento do Banco Central do Brasil
|
I
|
Motivo
da apresentação
|
(
) Pedido de adesão
( ) Atualização de produtos e serviços, nos termos dispostos no art. 56, § 1º
- participante em operação no Pix
( ) Atualização de produtos e serviços, nos termos dispostos no art. 56, § 1º
- instituição em adesão ao Pix
|
|
II
|
Inscrição no CNPJ
|
|
|
III
|
Razão Social
|
|
|
IV
|
Oferta contas transacionais a usuários finais:
|
(
) pessoas jurídicas
(
) pessoas naturais
|
|
V
|
Oferta API Pix1
|
(
) sim
(
) não
|
|
VI
|
Facilitador de serviço de saque (Pix Saque e Pix Troco)
|
(
) sim
(
) não
|
|
VII
|
Produtos e serviços obrigatórios ofertados a pessoas naturais
|
Pix Agendado
Chave Pix
Leitura de QR Code estático
Leitura de QR Code dinâmico
Pix Cobrança para pagamentos imediatos - geração de QR Code
estático
|
|
VIII
|
Produtos e serviços facultativos ofertados a pessoas naturais
|
( ) Pix Cobrança para pagamentos imediatos - geração de QR Code
dinâmico
(
) Pix Cobrança para pagamentos com vencimento - geração de QR
Code dinâmico
|
|
IX
|
Produtos e serviços obrigatórios ofertados a pessoas jurídicas
|
Pix Agendado
|
|
X
|
Produtos e serviços obrigatórios ofertados a pessoas jurídicas
por participantes que ofertem API Pix
|
Pix Cobrança para pagamentos imediatos - geração de QR Code
dinâmico
Pix Saque - geração de QR Code dinâmico
Pix Troco - geração de QR Code dinâmico
|
|
XI
|
Produtos e serviços facultativos ofertados a pessoas jurídicas
|
(
) Chave Pix2
(
) Leitura de QR
Code estático2
(
) Leitura de QR
Code dinâmico2
(
) Geração de QR Code
estático do Pix Cobrança para pagamentos imediatos e Geração de QR
Code estático do Pix Saque3
(
) Pix
Cobrança para pagamentos com vencimento - geração de QR Code dinâmico
|
|
XII
|
Produtos facultativos ofertados por meio de serviço de iniciação
de transação de pagamento por participantes do Open Finance4
|
( ) Iniciação de Pix
- Inserção manual de dados da conta transacional do usuário recebedor
(
) Iniciação de Pix
- Chave Pix
(
) Iniciação de Pix
– INIC5
(
) Iniciação de Pix
- leitura de QR Code
(
) Pix
Agendado
|
1 A
geração de qualquer tipo de QR Code dinâmico, quando ofertada a usuários
pessoas jurídicas de forma automatizada, apenas deve ser realizada por meio da
API Pix.
2 A
instituição que disponibilize contas transacionais a usuários pessoas jurídicas
deverá disponibilizar, no mínimo, uma das três modalidades para a realização de
um Pix.
3 Caso opte por ofertar a geração de QR Code
estático a pessoas jurídicas, fica o participante obrigado a ofertar, por meio
dessa forma de iniciação, tanto as funcionalidades relativas aos produtos Pix
Cobrança para pagamentos imediatos, quanto as funcionalidades relativas ao Pix
Saque.
4 A prestação de serviço de iniciação de
transação de pagamento é facultativa aos participantes provedores de conta
transacional e disponível apenas mediante prévia autorização para exercício da
atividade, concedida pelo BC, ressalvados os casos de dispensa previstos em
regulamentação específica.
5 Corresponde aos casos em que o provedor de
conta transacional prestador do serviço de iniciação detém as informações do
usuário recebedor.” (NR)
Art.
2º O Anexo II à Instrução Normativa BCB nº 290, de 29 de julho de 2022, passa
a vigorar com as seguintes alterações:
“Anexo II - Formulário de produtos e serviços ofertados
por participantes provedores de conta transacional e que não tenham autorização
para funcionamento do Banco Central do Brasil
|
I
|
Motivo
da apresentação
|
(
) Pedido de adesão
( ) Atualização de produtos e serviços, nos termos dispostos no art. 56, § 1º
- participante em operação no Pix
( ) Atualização de produtos e serviços, nos termos dispostos no art. 56, § 1º
- instituição em adesão ao Pix
|
|
II
|
Inscrição no CNPJ
|
|
|
III
|
Razão Social
|
|
|
IV
|
Oferta contas transacionais a usuários finais:
|
(
) pessoas jurídicas
(
) pessoas
naturais
|
|
V
|
Oferta API Pix1
|
(
) sim
(
) não
|
|
VI
|
Produtos e serviços obrigatórios ofertados a pessoas naturais
|
Pix Agendado
Chave Pix
Leitura de QR Code estático
Leitura de QR Code dinâmico
Pix Cobrança para pagamentos imediatos - geração de QR Code
estático
|
|
VII
|
Produtos e serviços facultativos ofertados a pessoas naturais
|
( ) Pix
Cobrança para pagamentos imediatos - geração de QR Code dinâmico
( ) Pix
Cobrança para pagamentos com vencimento - geração de QR Code dinâmico
|
|
VIII
|
Produtos e serviços obrigatórios ofertados a pessoas jurídicas
|
Pix Agendado
|
|
IX
|
Produtos e serviços obrigatórios ofertados a pessoas jurídicas
por participantes que ofertem API Pix
|
Pix Cobrança para pagamentos imediatos - geração de QR Code
dinâmico
Pix Saque - geração de QR Code dinâmico
Pix Troco - geração de QR Code dinâmico
|
|
X
|
Produtos e serviços facultativos ofertados a pessoas jurídicas
|
(
) Chave Pix2
(
) Leitura de QR
Code estático2
(
) Leitura de QR
Code dinâmico2
( ) Geração de QR Code estático do Pix Cobrança para
pagamentos imediatos e Geração de QR Code estático do Pix Saque3
( ) Pix Cobrança para pagamentos com vencimento - geração de QR
Code dinâmico
|
1 A geração de qualquer tipo de QR Code dinâmico, quando
ofertada a usuários pessoas jurídicas de forma automatizada, apenas deve ser
realizada por meio da API Pix.
2 A instituição que disponibilize contas
transacionais a usuários pessoas jurídicas deverá disponibilizar, no mínimo,
uma das três modalidades para a realização de um Pix.
3 Caso opte por ofertar a geração de QR Code
estático a pessoas jurídicas, fica o participante obrigado a ofertar, por meio
dessa forma de iniciação, tanto as funcionalidades relativas aos produtos Pix
Cobrança para pagamentos imediatos, quanto as funcionalidades relativas ao Pix
Saque.” (NR)
Art.
3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 2 de maio de 2023.
Carlos Eduardo de
Andrade Brandt Silva
Chefe do Departamento de Competição e de
Estrutura do Mercado Financeiro, substituto
NOTA
O
Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, prevê a obrigatoriedade da
realização de análise de impacto regulatório (AIR) para a edição de atos
normativos de interesse geral produzidos pelos órgãos e entidades da
administração pública federal direta e indireta.
Todavia,
consoante se definiu no parágrafo 8 do Voto 280/2021–BCB, de 10 de novembro de
2021, o Regulamento do Pix, inclusive os demais documentos que o integram ou
que o detalham e o complementam, não se caracterizam como ato regulatório de
força cogente, ostentando, em verdade, natureza eminentemente contratual. Assim,
modificações promovidas no referido regulamento e nos demais documentos que o
integram ou que o detalham e o complementam não se sujeitam à produção prévia
de AIR.
Carlos Eduardo de
Andrade Brandt Silva
Chefe do Departamento
de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro, substituto