Norma
16/12/2020

Resolução BCB N° 57

Altera a forma de prestação de informações pelos instituidores de arranjo de pagamento não integrantes do SPB.

A Resolução BCB nº 57, de 16 de dezembro de 2020, altera o art. 4º da Circular nº 3.682, de 4 de novembro de 2013, para modificar a forma de prestação das informações pelos instituidores de arranjo de pagamento não integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB).

A principal mudança é que o Banco Central do Brasil poderá determinar que esses instituidores prestem informações na forma e no prazo definidos na requisição, visando à avaliação dos riscos ao normal funcionamento das transações de pagamentos de varejo.

Foram revogados os incisos I a IV e o parágrafo único do art. 4º da Circular nº 3.682, de 2013.

Esta Resolução entrou em vigor na data de sua publicação.