O Chefe do Departamento de Regulação, Supervisão e Controle das Operações do Crédito Rural e do Proagro (Derop), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 23, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e o art. 3º da Circular nº 3.620, de 21 de dezembro de 2012, e tendo em vista as disposições do Item 5 da Seção 5-A do Capítulo 3 do Manual de Crédito Rural (MCR),
R E S O L V E :
I. Tendo em vista a preparação das Demonstrações Financeiras do Proagro, realizadas a partir de informações registradas no Sistema de Operações do Crédito Rural e do Proagro (Sicor), no período de 29 a 31 de dezembro de 2020, o Sicor não recepcionará o registro de novas operações com enquadramento no Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro).
II. No período de 23 a 28 de dezembro de 2020, o horário de funcionamento do Sicor será ampliado, ficando disponível para registro de novas operações no horário das 7h às 23h, com o propósito de viabilizar um volume maior de novos registros até o dia 29 de dezembro de 2020.
Carlos Henrique Moraes Zanatta Amato
Chefe do Derop, substituto