Comunicado
24/10/2019

Comunicado N° 34.506

Estabelece procedimentos para solicitações de esclarecimentos técnicos sobre normas de crédito rural e Proagro.

O Chefe do Departamento de Regulação, Supervisão e Controle das Operações do Crédito Rural e do Proagro (Derop), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 23, inciso I, alínea “a”, e o art. 98, inciso III do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, informa que:

I – As solicitações de instituições financeiras com pedido de esclarecimentos técnicos relacionados às normas editadas pelo Banco Central do Brasil e pelo Conselho Monetário Nacional, quando concernentes ao crédito rural e ao Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro), devem ser enviadas, respectivamente, para as caixas corporativas [email protected] e [email protected].

II – As solicitações devem apresentar questionamentos objetivos relativos à regulamentação do crédito rural e do Proagro, mediante o apontamento de aparentes omissões, contradições ou impropriedades nas regras objetos de dúvida, as quais remanesçam mesmo após avaliação das áreas técnica e jurídica da instituição financeira, em conformidade com as disposições dos itens do MCR 1-3-1, 1-3-10 e 1-3-13.

III – As solicitações de que trata o inciso I deverão ser enviadas pelo responsável pela área de Crédito Rural da instituição financeira.

IV – Não serão atendidas solicitações de esclarecimentos técnicos relacionados às normas do crédito rural e do Proagro por meio telefônico.

V – Este Comunicado não se aplica às consultas que não tratem de pedidos de esclarecimentos técnicos sobre normas do crédito rural e do Proagro, tais como as relativas às dúvidas sobre requisitos operacionais do Sistema de Operações do Crédito Rural e do Proagro (Sicor) e do Sistema de Exigibilidades do Crédito Rural (Sisex), às justificativas de que trata o MCR 16-1-3-“k”, ou às solicitações de alteração em registros de operações de crédito rural cadastradas no Sicor.

VI – Dispensa-se a formalização por ofício das solicitações de que trata o inciso I, seja em formato físico ou digital, sendo suficiente o envio de texto por e-mail.

             Claudio Filgueiras Pacheco Moreira
                                   Chefe do Derop