O Chefe do Departamento de Regulação, Supervisão e Controle das Operações do Crédito Rural e do Proagro (Derop), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 23, inciso I, alínea “a”, e o art. 98, inciso IV do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e com base nas disposições da alínea “m” do item 3 da Seção 1 do Capítulo 16 e do item 13 da Seção 1 do Capítulo 1 do Manual de Crédito Rural (MCR), informa:
I - Não serão permitidas, a partir de 1º de janeiro de 2018, alterações em operações de crédito rural e do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) registradas, respectivamente, no Registro Comum de Operações Rurais (Recor) e no Sistema Proagro (Pgro);
II - As informações contidas no Recor e no Pgro continuarão acessíveis, porém apenas para consulta;
III - As instituições financeiras com eventuais pendências no Recor e no Pgro devem enviar os arquivos para os ajustes devidos até 28 de dezembro de 2017.
Cláudio Filgueiras Pacheco Moreira
Chefe do Derop