Norma
05/02/2021

RESOLUÇÃO GECEX Nº 152, DE 4 DE fevereiro DE 2021

Prorroga por até cinco anos o direito antidumping sobre importações brasileiras de porcelanato técnico da China.

O Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior prorrogou o direito antidumping definitivo, por até 5 anos, sobre as importações brasileiras de porcelanato técnico originárias da China, classificadas no subitem 6907.21.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). A alíquota específica é de US$ 2,01 por metro quadrado.

O direito antidumping não se aplica a ladrilhos, cubos, pastilhas e artigos semelhantes, mesmo de forma diferente da quadrada ou retangular, cuja maior superfície possa ser inscrita em um quadrado de lado inferior a 7 cm, classificados no item 6907.10.00 da NCM, conforme Resolução Camex nº 122, de 18 de dezembro de 2014.

A decisão foi baseada no processo SECEX 52272.003657/2019-41 e deliberada na 178ª Reunião do Comitê, ocorrida entre 29 de janeiro e 1º de fevereiro de 2021.