Norma
31/03/2021

RESOLUÇÃO GECEX Nº 185, DE 30 DE MARÇO DE 2021

Prorroga direito antidumping sobre importações brasileiras de ácido adípico de cinco países por até cinco anos.

A Resolução GECEX nº 185, de 30 de março de 2021, prorroga por até 5 anos o direito antidumping definitivo aplicado às importações brasileiras de ácido adípico originárias da Alemanha, China, Estados Unidos, França e Itália. A medida visa proteger a indústria nacional contra práticas desleais de comércio.

O direito antidumping será recolhido sob a forma de alíquota específica, fixada em dólares estadunidenses por tonelada, conforme os seguintes valores:

  • Alemanha: US$ 241,16/t

  • Estados Unidos: US$ 150,45/t

  • França: US$ 184,63/t

  • Itália: US$ 201,98/t

  • China: US$ 321,05/t

A resolução exclui da aplicação do direito antidumping os ésteres de ácido adípico e os diésteres descritos como "Nycobase ADT" e "Decaltal PIC A".

Além disso, a resolução encerra a avaliação de interesse público instaurada pela Circular SECEX nº 71, de 19 de outubro de 2020, e torna públicos os fatos que justificaram as decisões contidas na resolução, conforme consta dos Anexos I e II.

Esta resolução entrou em vigor na data de sua publicação.