Norma
22/06/2021

Resolução CMN N° 4.914

Ajusta normas para operações de crédito rural no âmbito do Pronaf e do Fundo de Terras e da Reforma Agrária Mais.

Resumo

A Resolução ajusta normas do crédito rural para o Pronaf e o Fundo de Terras, atualizando o Manual de Crédito Rural (MCR).

👨‍🌾 Critério de Renda: O teto de renda bruta familiar para ser beneficiário do Pronaf sobe para R$500.000,00 anuais.

💰 Novos Limites: O crédito para investimento geral vai até R$400.000,00. Para custeio, o limite é de R$12.000,00.

🌿 Pronaf Bioeconomia: Passa a financiar sistemas agroflorestais, turismo rural sustentável e produção de bioinsumos para uso próprio.

🗓️ Prazos Maiores: Os financiamentos do Pronaf Mais Alimentos têm prazos de até 10 anos. Na linha Bioeconomia, o prazo pode chegar a 12 anos (ou 16 anos com recursos de Fundos Constitucionais).

📋 Assistência Técnica: Determina que 4,76% do crédito para beneficiários da reforma agrária seja usado para pagar serviços de assistência técnica.

⏳ Vigência: As novas regras valem a partir de 1º de julho de 2021.

Esta resolução atualiza diversas seções do Manual de Crédito Rural (MCR) relacionadas a operações do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e do Fundo de Terras e da Reforma Agrária Mais. As alterações abrangem limites de crédito, critérios para beneficiários, prazos de pagamento e finalidades financiáveis.

Um dos principais ajustes foi a elevação do teto de renda bruta familiar anual para enquadramento como beneficiário do Pronaf, que passou para R$500.000,00. Este valor considera a soma do Valor Bruto de Produção (VBP), receitas de entidades integradoras e outras rendas, excluindo benefícios sociais e previdenciários rurais.

Os limites de crédito por beneficiário também foram atualizados, incluindo um teto de R$400.000,00 para operações de investimento em geral e de R$12.000,00 para custeio. Para investimentos específicos, como projetos de sistemas agroflorestais, o limite pode chegar a R$60.000,00.

A linha de crédito Pronaf Bioeconomia foi expandida para financiar novas atividades sustentáveis, como a implementação de sistemas agroflorestais, projetos de turismo rural focados na sociobiodiversidade e a construção de unidades para produção de bioinsumos e biofertilizantes para uso próprio. Os prazos de pagamento para esses projetos podem chegar a 12 anos (com até 8 de carência), podendo ser estendidos para até 16 anos quando financiados por Fundos Constitucionais (FNO, FNE, FCO).

Para o Pronaf Mais Alimentos, os prazos foram definidos em até 8 anos (com até 3 de carência) para aquisição de material genético e animais, e até 10 anos (com até 3 de carência) para as demais finalidades de investimento.

A norma também estabelece que, para beneficiários de programas de reforma agrária (PNCF, PNRA e PCRF), 4,76% do valor financiado deve ser destinado à contratação de assistência técnica nos três primeiros anos do projeto. Adicionalmente, fica explícito que a responsabilidade pelas dívidas de crédito permanece com o beneficiário que abandonar seu lote.

Foram revogados itens do MCR relativos ao Fundo de Terras e da Reforma Agrária Mais. A resolução entrou em vigor em 1º de julho de 2021.