O texto vigente do MCR encontra-se no seguinte endereço eletrônico: www3.bcb.gov.br/mcr.
RESOLUÇÃO
CMN Nº 4.916, DE 22 DE JUNHO DE 2021
Ajusta a dedução da base de
cálculo da exigibilidade dos Recursos Obrigatórios (MCR 6-2).
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário
Nacional, em sessão extraordinária realizada em 21 de junho de 2021, tendo em
vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da referida Lei, 4º, 14 e 21 da
Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965,
R E S O L V E U :
Art. 1º A
Seção 2 (Obrigatórios) do Capítulo 6 (Recursos) do Manual de Crédito Rural
(MCR), constante do anexo à Resolução CMN nº 4.901, de 25 de março de 2021,
passa a vigorar com a seguinte alteração:
“2 - A base de cálculo da exigibilidade
dos Recursos Obrigatórios corresponde à média aritmética dos VSR à vista
apurados no período de cálculo de que trata o item 6, deduzida de
R$500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais).” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de julho
de 2021.
Roberto de Oliveira Campos Neto
Presidente do Banco Central do Brasil