Norma
28/01/2016

Resolução N° 4.463

Atualiza regras sobre recursos obrigatórios para operações de crédito rural, incluindo cronograma de apuração para depósitos específicos.

A Resolução nº 4.463, de 28 de janeiro de 2016, do Banco Central do Brasil, altera o Manual de Crédito Rural (MCR) no que se refere aos recursos obrigatórios destinados a operações de crédito rural.

O item 1 da Seção 2 (Obrigatórios) do Capítulo 6 (Recursos) do MCR foi atualizado para definir que os recursos obrigatórios são provenientes de:

  • Valor Sujeito a Recolhimento (VSR) relativo aos recursos à vista, conforme regulamentação aplicável;

  • Depósitos à vista captados por instituições financeiras públicas federais e estaduais, governos, autarquias e sociedades de economia mista com participação majoritária dos respectivos governos;

  • Depósitos à vista captados por instituições financeiras públicas estaduais titulados por entidades públicas municipais da respectiva unidade federativa.

Foi acrescentado o item 1-A à Seção 2, estabelecendo um cronograma para a inclusão dos depósitos mencionados nas alíneas “b” e “c” do item 1 na apuração dos recursos obrigatórios:

  • De 1º/2/2016 a 29/2/2016: 15%;

  • De 1º/3/2016 a 31/3/2016: 30%;

  • De 1º/4/2016 a 30/4/2016: 45%;

  • De 1º/5/2016 a 31/5/2016: 60%;

  • A partir de 1º/6/2016: 100%.

Esta Resolução entrou em vigor na data de sua publicação.

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