Norma
05/08/2021

Resolução BCB N° 123

Altera disposições sobre autorizações de débitos em conta e informações a serem disponibilizadas ao titular da conta.

A Resolução BCB nº 123, de 5 de agosto de 2021, altera a Resolução BCB nº 51, de 16 de dezembro de 2020, com as seguintes modificações principais:

  • O artigo 11-A isenta as instituições depositária e destinatária, que sejam do mesmo conglomerado prudencial ou sistema cooperativo de crédito, das disposições dos artigos 5º, 7º e 9º, bem como do parágrafo único do artigo 11.

  • O artigo 12 especifica que a instituição depositária deve disponibilizar ao titular da conta informações sobre autorizações de débitos e valores processados, exceto para tarifas eventuais e encargos de operações de crédito.

  • As informações devem ser disponibilizadas em extrato específico ou seção específica do extrato da conta para pessoas naturais, empresários individuais, microempresas ou empresas de pequeno porte, conforme a Lei Complementar nº 123/2006.

  • O artigo 15 obriga administradoras de consórcio e instituições de pagamento a seguirem requisitos, prazos, procedimentos e controles específicos ao recepcionarem autorizações e solicitações de cancelamento de débitos em conta de depósitos ou conta-salário.

O parágrafo único do artigo 12 da Resolução BCB nº 51/2020 foi revogado. A nova resolução entra em vigor em 1º de setembro de 2021.