A Resolução BCB nº 123, de 5 de agosto de 2021, altera a Resolução BCB nº 51, de 16 de dezembro de 2020, com as seguintes modificações principais:
O artigo 11-A isenta as instituições depositária e destinatária, que sejam do mesmo conglomerado prudencial ou sistema cooperativo de crédito, das disposições dos artigos 5º, 7º e 9º, bem como do parágrafo único do artigo 11.
O artigo 12 especifica que a instituição depositária deve disponibilizar ao titular da conta informações sobre autorizações de débitos e valores processados, exceto para tarifas eventuais e encargos de operações de crédito.
As informações devem ser disponibilizadas em extrato específico ou seção específica do extrato da conta para pessoas naturais, empresários individuais, microempresas ou empresas de pequeno porte, conforme a Lei Complementar nº 123/2006.
O artigo 15 obriga administradoras de consórcio e instituições de pagamento a seguirem requisitos, prazos, procedimentos e controles específicos ao recepcionarem autorizações e solicitações de cancelamento de débitos em conta de depósitos ou conta-salário.
O parágrafo único do artigo 12 da Resolução BCB nº 51/2020 foi revogado. A nova resolução entra em vigor em 1º de setembro de 2021.