Norma
02/06/2023

Resolução BCB N° 321

Altera disposicoes sobre registro de recebiveis em arranjos de pagamento baseados em conta pos-paga e deposito a vista no Sistema de Pagamentos Brasileiro.

Resumo

A Resolução BCB nº 321 adia um prazo importante da Resolução BCB nº 264/2022, que trata do registro de recebíveis de cartões.

🗓️ Novo Prazo: A obrigação dos sistemas de registro de processar comandos para a baixa de gravames e ônus sobre recebíveis foi adiada para 7 de agosto de 2023.

⚙️ Funcionalidade Afetada: Trata-se do mecanismo previsto no Art. 15, inciso XI, da Resolução nº 264, essencial para liberar os recebíveis que foram dados em garantia.

✅ Demais regras mantidas: Os outros prazos de adequação estabelecidos na norma original não foram modificados por esta resolução.

Esta resolução altera o cronograma de adequação estabelecido pela Resolução BCB nº 264, de 2022, que rege o registro de recebíveis de arranjos de pagamento.

A principal mudança é o adiamento do prazo para que os sistemas de registro implementem uma funcionalidade específica. A obrigação, prevista no art. 15, inciso XI, da Resolução nº 264, teve sua data de vigência postergada.

A funcionalidade em questão refere-se ao dever dos sistemas de registro de recepcionar e encaminhar às credenciadoras e subcredenciadoras os comandos para a desconstituição de gravames e ônus sobre os recebíveis, sempre com a autorização do usuário final recebedor (o lojista). Este procedimento é central para a portabilidade e negociação de garantias no mercado de crédito.

Com a nova redação, o prazo para a implementação desta obrigação passa a ser 7 de agosto de 2023. As demais datas e exigências previstas no art. 27 da Resolução BCB nº 264 permanecem inalteradas.