A Resolução BCB nº 242 extingue o procedimento que permitia a instituições financeiras consultar dados sobre recebíveis de arranjos de pagamento diretamente com o Banco Central.
❌ Revogação total: A Resolução BCB nº 63, de 2021, que regulamentava o tema, foi completamente revogada.
📊 Fim da consulta de dados: O canal para obter o valor total agregado de recebíveis de clientes, com seu consentimento, foi descontinuado.
⚙️ Impacto operacional: Instituições que utilizavam este serviço, via Sistema de Transferência de Arquivos (STA), devem adequar seus processos internos, pois o mecanismo não está mais disponível.
🗓️ Vigência: A mudança passa a valer a partir de 1º de dezembro de 2022.