A NBC TG 50 – Contratos de Seguro, aprovada pelo Conselho Federal de Contabilidade, estabelece princípios para o reconhecimento, mensuração, apresentação e divulgação de contratos de seguro, alinhando-se à IFRS 17 do IASB. A norma visa garantir que as entidades forneçam informações relevantes e fidedignas sobre contratos de seguro, permitindo que os usuários das demonstrações contábeis avaliem os efeitos desses contratos na posição financeira, desempenho financeiro e fluxos de caixa da entidade.
A norma abrange contratos de seguro, contratos de resseguro mantidos e contratos de investimento com características de participação discricionária, desde que a entidade também emita contratos de seguro. Excluem-se garantias fornecidas por fabricantes, ativos e passivos de planos de benefícios a empregados, direitos contratuais condicionados ao uso de itens não financeiros, entre outros.
A NBC TG 50 detalha a combinação de contratos de seguro, a separação de componentes de contrato de seguro, o nível de agregação de contratos, reconhecimento, mensuração inicial e subsequente, modificação e desreconhecimento, apresentação no balanço patrimonial e na demonstração do resultado, e requisitos de divulgação.
Entre os principais pontos, destacam-se:
Reconhecimento de contratos de seguro ao início do período de cobertura, na data de vencimento do primeiro pagamento do titular da apólice ou quando o grupo de contratos se torna oneroso.
Mensuração inicial baseada em fluxos de caixa de cumprimento, taxa de desconto e ajuste de risco pelo risco não financeiro.
Mensuração subsequente que inclui passivo para cobertura remanescente e passivo para sinistros ocorridos.
Divulgação detalhada sobre valores reconhecidos, julgamentos significativos e natureza e extensão dos riscos decorrentes dos contratos.
A norma entra em vigor para exercícios iniciados a partir de 1º de janeiro de 2023, revogando a NBC TG 11 e suas revisões anteriores.
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Perguntas e respostas
O que é um contrato oneroso?
Um contrato de seguro é considerado oneroso na data de reconhecimento inicial se os fluxos de caixa de cumprimento alocados ao contrato, quaisquer fluxos de caixa de aquisição de seguro previamente reconhecidos e quaisquer fluxos de caixa decorrentes do contrato na data de reconhecimento inicial no total forem uma saída líquida. A entidade deve reconhecer a perda no resultado para o fluxo de saída líquido para o grupo de contratos onerosos.
O que é um fluxo de caixa de cumprimento?
Um fluxo de caixa de cumprimento é a estimativa explícita, imparcial e ponderada pela probabilidade (ou seja, valor esperado) do valor presente dos fluxos de saída de caixa futuros menos o valor presente dos fluxos de entrada de caixa futuros que surgirá conforme a entidade cumpre contratos de seguro, incluindo ajuste de risco pelo risco não financeiro.
Quais informações a entidade deve divulgar sobre contratos de seguro?
A entidade deve divulgar informações qualitativas e quantitativas sobre os valores reconhecidos em suas demonstrações contábeis para contratos dentro do alcance desta norma, os julgamentos significativos e mudanças nesses julgamentos feitos ao aplicar esta norma, e a natureza e a extensão dos riscos de contratos dentro do alcance desta norma.
O que é um contrato de seguro com características de participação direta?
Um contrato de seguro com características de participação direta é aquele em que os termos contratuais especificam que o titular da apólice participa de parcela de um conjunto claramente identificado de itens subjacentes, a entidade espera pagar ao titular da apólice uma parcela substancial dos retornos de valor justo sobre os itens subjacentes, e a entidade espera que uma proporção substancial de qualquer mudança nos valores a serem pagos ao titular da apólice varie com a mudança no valor justo dos itens subjacentes.
O que são fluxos de caixa de aquisição de seguros?
Fluxos de caixa de aquisição de seguros são os fluxos de caixa resultantes dos custos de venda, subscrição e início de grupo de contratos de seguro (emitidos ou com emissão prevista) que sejam diretamente atribuíveis à carteira de contratos de seguro à qual o grupo pertence.
O que é a margem contratual de seguro?
A margem contratual de seguro é o componente do valor contábil do ativo ou passivo para o grupo de contratos de seguro que representa o lucro não auferido que a entidade deve reconhecer conforme decorrido o período de cobertura do seguro de acordo com os contratos de seguro no grupo.
Qual é o objetivo da NBC TG 50?
O objetivo da NBC TG 50 é estabelecer princípios para o reconhecimento, mensuração, apresentação e divulgação de contratos de seguro, assegurando que a entidade forneça informações relevantes que representem fielmente esses contratos.
Como a entidade deve tratar modificações de contratos de seguro?
Se os termos de um contrato de seguro são modificados, a entidade deve desreconhecer o contrato original e reconhecer o contrato modificado como novo contrato se qualquer uma das condições especificadas for cumprida, como se os termos modificados tivessem sido incluídos no início do contrato ou se o contrato original atender à definição de contrato de seguro com características de participação direta, mas o contrato modificado não atender mais essa definição, ou vice-versa.
Como a entidade deve tratar os fluxos de caixa de aquisição de seguros pagos antes do reconhecimento do grupo de contratos de seguro?
A entidade deve reconhecer como ativos os fluxos de caixa de aquisição de seguros pagos antes do grupo relacionado de contratos de seguros ser reconhecido e deve desreconhecer esse ativo quando os fluxos de caixa de aquisição de seguros forem incluídos na mensuração do grupo relacionado de contratos de seguros.
A quem se aplica a NBC TG 50?
A NBC TG 50 se aplica a contratos de seguro, incluindo contratos de resseguro que a entidade emita, contratos de resseguro mantidos e contratos de investimento com características de participação discricionária, desde que a entidade também emita contratos de seguro.
Quais contratos estão fora do alcance da NBC TG 50?
Estão fora do alcance da NBC TG 50, entre outros, garantias fornecidas por fabricantes, revendedores ou varejistas em conexão com a venda de seus bens ou serviços, ativos e passivos de empregadores de planos de benefícios a empregados, e contratos de garantia financeira, salvo se o emitente tiver afirmado explicitamente que considera esses contratos como contratos de seguro.
Como deve ser mensurado um grupo de contratos de resseguro mantidos?
Para grupos de contratos de resseguro mantidos, a entidade deve mensurar as estimativas do valor presente dos fluxos de caixa futuros para o grupo de contratos de resseguro mantidos e incluir o efeito de qualquer risco de não desempenho pelo emitente do contrato de resseguro, incluindo os efeitos de garantia e perdas decorrentes de litígios. A entidade deve determinar o ajuste de risco pelo risco não financeiro de modo que represente o valor do risco que está sendo transferido pelo titular do grupo de contratos de resseguro ao emitente desses contratos.
Quando a NBC TG 50 entra em vigor?
A NBC TG 50 entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos exercícios iniciados a partir de 1º de janeiro de 2023, e revoga a NBC TG 11.
Como deve ser mensurada a margem contratual de seguro no reconhecimento inicial?
No reconhecimento inicial, a margem contratual de seguro deve ser mensurada de forma que resulte em nenhuma receita ou despesa decorrente do reconhecimento inicial de valor para os fluxos de caixa de cumprimento, de quaisquer fluxos de caixa decorrentes dos contratos no grupo nessa data, e do desreconhecimento na data de reconhecimento inicial de qualquer ativo ou passivo anteriormente reconhecido para fluxos de caixa relacionados com o grupo de contratos.
O que é um contrato de investimento com características de participação discricionária?
Um contrato de investimento com características de participação discricionária é um instrumento financeiro que fornece ao investidor específico o direito contratual de receber, como complemento a valor não sujeito ao critério da emitente, valores adicionais que se espera que constituam parcela significativa do total dos benefícios contratuais, cujo valor ou época estejam contratualmente a critério da emitente, e que se baseiam contratualmente nos retornos sobre determinado grupo de contratos ou determinado tipo de contrato, em retornos de investimento, realizados ou não, em determinado grupo de ativos mantidos pela emitente, ou no resultado da empresa ou fundo que emite o contrato.
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