Norma
09/09/2021

Resolução BCB N° 138

Altera a Circular 4.015 para detalhar dados e serviços do Open Banking, incluindo operações de câmbio, arranjos de pagamento, investimentos e seguros.

A Resolução BCB nº 138, de 9 de setembro de 2021, altera a Circular nº 4.015, de 4 de maio de 2020, que trata do escopo de dados e serviços do Sistema Financeiro Aberto (Open Banking).

As principais alterações incluem a inclusão de operações de câmbio, serviços de credenciamento em arranjos de pagamento, contas de depósito a prazo e outros produtos com natureza de investimento, além de seguros, previdência complementar aberta e capitalização.

Para operações de câmbio, devem ser compartilhados dados como valor efetivo total (VET), tipo de operação, moeda estrangeira, natureza da operação, forma de entrega da moeda estrangeira, faixa de valor da operação e valor do VET. Também devem ser informadas a taxa de câmbio, tipo de operação, moeda estrangeira, natureza da operação, forma de entrega da moeda estrangeira e valor da taxa.

No caso de serviços de credenciamento em arranjos de pagamento, é necessário informar denominação, fato gerador, valor e sigla identificadora, se houver. Para contas de depósito a prazo e outros produtos com natureza de investimento, devem ser compartilhadas informações sobre identificação e características do produto, taxas, indexadores, características de remuneração, condições de investimento e de resgate, e tributação.

A resolução também estabelece que os valores de tarifas, valores efetivos e taxas remuneratórias dos produtos e serviços devem ser disponibilizados com a distribuição de frequência relativa dos valores cobrados, conforme parâmetros definidos na convenção mencionada no art. 44 da Resolução Conjunta nº 1, de 2020. No entanto, essa exigência não se aplica à taxa de câmbio, cujos valores devem ser disponibilizados no momento da consulta.

Os produtos relacionados a contas de depósito a prazo e outros produtos com natureza de investimento incluem, no mínimo, Certificado de Depósito Bancário, Recibo de Depósito Bancário, Letra de Crédito Imobiliário, Letra de Crédito do Agronegócio, cotas de fundos de investimento, títulos públicos disponibilizados pelo Tesouro Direto, ações, cotas de fundos de índices listados em bolsa, debêntures, Certificados de Recebíveis Imobiliários e Certificados de Recebíveis do Agronegócio.

A resolução entra em vigor na data de sua publicação.