Norma
08/10/2021

Instrução Normativa Conjunta N° 2

Atualiza instruções e leiaute do Documento 3050 sobre estatísticas agregadas de crédito e arrendamento mercantil.

A partir da data-base de 07 de janeiro de 2022, com informações relativas ao período de 03 a 07 de janeiro de 2022, entram em vigor novas versões das Instruções de Preenchimento e do Leiaute do Documento 3050 - Estatísticas Agregadas de Crédito e Arrendamento Mercantil. As novas versões estão disponíveis no site do Banco Central do Brasil.

As principais modificações nas Instruções de Preenchimento do Documento 3050 incluem:

  • Dispensa da prestação de informações relativas às taxas mínimas, taxas máximas, quantidade de novos contratos, quantidade de contratos por níveis de atraso e quantidade de empresas/entidades envolvidas para todas as modalidades de crédito com recursos livres e direcionados.

  • Dispensa da prestação de informações relativas às modalidades “Cartão de crédito - Rotativo em curso normal” e “Cartão de crédito - Rotativo em atraso” para pessoas jurídicas e físicas nas operações de crédito com recursos livres.

  • Novas orientações para a apuração das taxas médias de encargos operacionais.

  • Nova redação para operações de saque parcelado e crédito pessoal não consignado.

  • Nova definição para operações de crédito com recursos direcionados e modalidade “Outros créditos direcionados”.

As modificações no Leiaute do Documento 3050 incluem:

  • Deixam de ser reportadas informações relativas às taxas mínimas, taxas máximas, quantidade de novos contratos, quantidade de contratos por níveis de atraso e quantidade de empresas/entidades envolvidas para todas as modalidades de crédito com recursos livres e direcionados.

  • Deixam de ser reportadas informações relativas às modalidades “Cartão de crédito - Rotativo em curso normal” e “Cartão de crédito - Rotativo em atraso” para pessoas jurídicas e físicas nas operações de crédito com recursos livres.

A versão atualizada do leiaute do documento de código 3050 será disponibilizada até 1° de novembro de 2021. A Carta Circular nº 3.811, de 23 de março de 2017, será revogada a partir de 1° de janeiro de 2022. Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de novembro de 2021.

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