Norma
01/08/2025

Instrução Normativa BCB N° 646

Altera o leiaute e as instruções de preenchimento do Documento 3050 para aprimorar estatísticas agregadas de crédito e arrendamento mercantil.

Resumo

A IN BCB 646 atualiza o Documento 3050 do SCR, detalhando novas modalidades de crédito para aprimorar as estatísticas do Banco Central.

🗓️ Vigência: As novas regras valem a partir da data-base de 07 de novembro de 2025. O leiaute atualizado será disponibilizado até 1º de agosto de 2025.

👤 Pessoas Físicas: Exige a separação do crédito pessoal não consignado em duas novas categorias: "com garantias reais" e "sem garantias reais".

🏢 Pessoas Jurídicas: Cria a modalidade "Crédito de programas destinados ao fomento de MPMe" para melhor monitoramento das taxas de juros neste segmento.

🎯 Objetivo: Aumentar a precisão dos dados de crédito, permitindo análises mais eficazes para a política monetária, especialmente sobre as diferentes taxas de juros e riscos.

⚙️ Ação necessária: As instituições devem adequar seus sistemas para o novo reporte de informações no Documento 3050.

Esta Instrução Normativa, emitida pelo Departamento de Estatísticas (Dstat) e pelo Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig), altera as regras de preenchimento e o leiaute do Documento 3050 – Estatísticas Agregadas de Crédito e Arrendamento Mercantil, que integra o Sistema de Informações de Créditos (SCR).

O objetivo principal é aprimorar a qualidade das estatísticas de crédito coletadas pelo Banco Central, que são fundamentais para a formulação da política monetária e o acompanhamento do mercado. As novas regras entram em vigor a partir da data-base de 7 de novembro de 2025, para as informações do período de 3 a 7 de novembro de 2025.

As principais modificações nas instruções de preenchimento são:

Para Pessoas Físicas (Recursos Livres): A norma exige a desagregação do crédito pessoal não consignado. Serão criadas duas novas modalidades de reporte obrigatório: "Crédito pessoal não consignado com garantias reais" e "Crédito pessoal não consignado sem garantias reais". A modalidade antiga, "Crédito pessoal não consignado", passa a se chamar "Crédito pessoal não consignado total" e será a soma das duas novas categorias. Segundo o BCB, essa mudança é necessária devido às grandes diferenças nos níveis de risco e taxas de juros entre operações com e sem garantia.

Para Pessoas Jurídicas (Recursos Direcionados): É criada uma nova modalidade específica para "Crédito de programas destinados ao fomento de micro, pequenas e médias empresas (MPMe)". Anteriormente, essas operações eram registradas de forma genérica em "outros créditos direcionados", o que impedia a coleta de dados sobre suas taxas de juros. A nova categoria permitirá um acompanhamento mais preciso deste segmento.

Outras Orientações: A norma também inclui uma orientação para que as operações do "Crédito do Trabalhador" (regulado pela Medida Provisória 1.292, de 12 de março de 2025), quando concedidas a trabalhadores do setor público, sejam informadas na modalidade "Crédito pessoal consignado para trabalhadores do setor privado".

Em relação ao leiaute do Documento 3050 (especificamente o Leiaute TXB), as instituições deverão reportar as informações detalhadas (itens I e III a XII das instruções de preenchimento) para as novas modalidades criadas.

O Banco Central destaca que as instituições financeiras já fornecem essas informações de forma segregada no Documento 3040, portanto, o impacto e os custos de adaptação são considerados baixos. A mudança visa principalmente obter os dados de forma mais tempestiva para a análise econômica. A versão atualizada do leiaute e as instruções detalhadas estarão disponíveis na página do BCB até 1º de agosto de 2025, no endereço https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/scrdoc3050.