Vigente Impacto Baixo Norma
29/09/2022
#82986

Resolução CMN N° 5.037

Altera e consolida os atos normativos que dispõem sobre o Sistema de Informações de Créditos (SCR).

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Perguntas e respostas

Quais instituições devem remeter informações ao SCR?
Devem remeter informações ao SCR: agências de fomento, associações de poupança e empréstimo, Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), bancos comerciais, bancos de câmbio, bancos de desenvolvimento, bancos de investimento, bancos múltiplos, caixas econômicas, companhias hipotecárias, cooperativas de crédito, sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, sociedades de arrendamento mercantil, sociedades de crédito ao microempreendedor e à empresa de pequeno porte, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários, outras classes de instituições sujeitas à regulação do Banco Central do Brasil, sociedade de crédito direto e sociedade de empréstimo entre pessoas.
O que é o Sistema de Informações de Créditos (SCR)?
O Sistema de Informações de Créditos (SCR) é um sistema administrado pelo Banco Central do Brasil que reúne informações sobre operações de crédito realizadas por instituições financeiras.
Quais são as penalidades para instituições que atrasarem a remessa de informações ao SCR?
Em caso de atraso na remessa de informações relativas às suas operações de crédito, as instituições podem ter seu acesso para consulta de dados do SCR restringido ou suspenso, conforme regras estabelecidas pelo Banco Central do Brasil.
Quais são as responsabilidades das instituições remetentes de informações ao SCR?
As instituições remetentes são responsáveis pela inclusão, correção e exclusão de informações no SCR, identificação de operações de crédito sub judice, cumprimento de determinações judiciais e fornecimento de informações sobre essas determinações, e registro de manifestações de discordância apresentadas pelos contratantes, garantindo a completude, fidedignidade e integridade das informações sobre as operações de crédito.
Quais informações devem ser divulgadas pelas instituições financeiras sobre o SCR?
As instituições financeiras devem divulgar orientações sobre o SCR, incluindo a finalidade e uso das informações, formas de consulta, procedimentos para correção e exclusão de informações, cadastramento de medidas judiciais, registro de manifestações de discordância, e esclarecimentos sobre o funcionamento do sistema. Essas informações devem estar disponíveis nas páginas das instituições na internet e em suas dependências, em local visível e de fácil acesso.
Quais operações são consideradas como crédito no SCR?
São consideradas operações de crédito: empréstimos e financiamentos, adiantamentos, operações de arrendamento mercantil, prestação de aval, fiança, coobrigação ou qualquer outra modalidade de garantia pessoal, compromissos de crédito não canceláveis, créditos contratados com recursos a liberar, créditos baixados como prejuízo, créditos negociados com retenção substancial de riscos e benefícios, operações com instrumentos de pagamento pós-pagos, operações de empréstimo e financiamento entre pessoas por meio de plataforma eletrônica, e outras operações ou contratos com características de crédito reconhecidos pelo Banco Central do Brasil.
Quais são as condições para que outras entidades possam acessar informações do SCR?
Outras entidades, como câmaras e prestadores de serviços de compensação e liquidação, e entidades autorizadas a exercer atividades de depósito centralizado ou de registro de ativos financeiros e valores mobiliários, podem acessar informações do SCR para verificação da qualidade da informação registrada, conforme procedimentos estabelecidos pelo Banco Central do Brasil.
Qual é a finalidade do SCR?
O SCR tem como finalidades prover informações ao Banco Central do Brasil para monitoramento do crédito no sistema financeiro e para o exercício de suas atividades de fiscalização, além de propiciar o intercâmbio de informações entre instituições financeiras.
Quando a Resolução CMN Nº 5.037 entrou em vigor?
A Resolução CMN Nº 5.037 entrou em vigor em 1º de novembro de 2022.
Como os clientes podem acessar suas informações no SCR?
O Banco Central do Brasil disponibiliza, mediante solicitação, informações constantes no SCR relativas às operações de crédito dos clientes, conforme procedimentos operacionais estabelecidos pelo próprio Banco Central.

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