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Altera o leiaute e as instruções de preenchimento do documento 3040 do Sistema de Informações de Créditos para aprimorar o monitoramento de garantias e riscos de crédito.
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INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 659, DE 08 de SETEMBRO de 2025
Altera o Leiaute e as Instruções de Preenchimento do documento de código 3040 - Dados de Risco de Crédito, do Sistema de Informações de Créditos – SCR, de que tratam a Circular nº 3.870, de 19 de dezembro de 2017, e a Carta Circular nº 3.869, de 19 de março de 2018.
O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig) no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com base no art. 85, inciso I, alínea “b”, do referido Regimento, tendo em vista o disposto na Resolução CMN nº 5.037, de 29 de setembro de 2022, na Circular nº 3.870, de 19 de dezembro de 2017, e na Carta Circular nº 3.869, de 19 de março de 2018,
RESOLVE:
Art. 1º Entram em vigor, a partir da data-base de maio de 2026, as novas versões do Leiaute e das Instruções de Preenchimento do documento de código 3040 - Dados de Risco de Crédito, disponíveis na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/scrdoc3040.
Art. 2º Foram feitas as seguintes modificações no documento “Leiaute do documento 3040”:
I - na aba “Doc 3040”:
a) alteração na denominação e na descrição de campos;
b) inclusão dos campos:
1. “Situação da garantia”;
2. “Tipo de Valor da Garantia”;
3. “Percentual reavaliado da garantia na data de reavaliação”; e
4. “Compartilhamento da garantia”;
II - na aba “Anexo”:
a) no Anexo 3: “Modalidade Operação - Mod”:
1. alteração na descrição do domínio 15, e inclusão e exclusão de subdomínios;
b) no Anexo 12: Garantias:
1. Inclusão e exclusão de subdomínios nos domínios: 01, 02,03, 04, 05, 06, 08, e 10;
2. inclusão do domínio 14, com a descrição “Ativos financeiros e Valores Mobiliários” e de seus subdomínios”;
3. exclusão dos domínios: 11, 12 e 13;
c) inclusão dos Anexos:
1. 47, com a descrição “Situação da Garantia”;
2. 48, com a descrição “Tipo Valor da Garantia”; e
3. 49, com a descrição “Compartilhamento de Garantia”;
III - na aba “Anexo 26 - InfosAdicionais”:
a) alteração de denominação e inclusão de subdomínio no domínio 03;
b)exclusão de subdomínio no domínio 04;
c) exclusão dos domínios: 13 e 19;
d)inclusão do domínio 25, com a descrição “Fiança Bancária / Garantia financeira prestada”.
Art. 3º Foram feitas as seguintes modificações no documento “Instruções de Preenchimento do Documento 3040”:
I - no Capítulo D “Informações da Operação”:
a) item 1 “Informações Básicas da Operação – (tag <Op>)”:
1. no inciso IV, campo “modalidade da operação”: alteração da denominação do item 15 “Coobrigações”, para “Fiança Bancária e garantias prestadas”, e alteração nas instruções desse item;
b) no item 3 “Informações de Garantias – (tag <Gar>): ajustes diversos nesse item;
c) no item 4 “Informações Adicionais – (tag <Inf>), inciso I:
1. na alínea “c” – Saídas: inclusão dos tipos 0314, 0315 e 0317 na tabela “Saídas” e ajustes nas orientações das informações de saída 14, 15 e 17;
2. na alínea “d” Instrumento registrado em sistemas de registro, liquidação e custódia autorizados pelo Banco Central do Brasil: descontinuação do item 1) registro no sistema Nacional de Gravames da B3 (0401);
3. na alínea “i” Registro adicional em cessão: descontinuação do item “Detalhes da operação”;
4. descontinuação da alínea “o” Operação com colateral financeiro; e
5. inclusão da alínea “t” Fiança Bancária / Garantia financeira prestada.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de maio de 2026.
ANDRÉ MAURÍCIO TRINDADE DA ROCHA
NOTA
O Sistema de Informações de Créditos – SCR é um sistema em que são registradas as operações de crédito dos clientes cujo risco direto na instituição financeira (somatório de operações de crédito, repasses interfinanceiros, coobrigações, limites e créditos a liberar) seja igual ou superior a R$ 200,00 (duzentos reais). O SCR é gerido pelo Banco Central e alimentado pelas instituições financeiras, sendo continuamente atualizado de forma a cumprir as funções previstas no art. 2º da Resolução CMN nº 5.037, de 29 de setembro de 2022, e nos termos da Circular nº 3.870, de 19 de dezembro de 2017. A captação de informações se dá por meio do documento de código 3040 - Dados de Risco de Crédito, encaminhado mensalmente pelas instituições.
2. A atual estrutura de dados das garantias está defasada e não é adequada para atender plenamente o monitoramento e acompanhamento das operações de crédito e das perdas esperadas à luz da nova regulamentação sobre Instrumentos Financeiros, a Resolução CMN nº 4.966, de 25 de novembro de 2021, e a Resolução BCB nº 352, de 23 de novembro de 2023. Além disso, não há informações sobre o compartilhamento de garantias, o que impossibilita o cálculo adequado de cobertura das garantias.
3. Em função disso, faz-se necessária a alteração do leiaute do documento de código 3040, promovendo-se as seguintes modificações:
I - no Leiaute:
a) ajuste na aba “documento de código 3040” com a inclusão de novos campos nas tags:
1. Informações de GARANTIAS (Gar); e
2. Informações ADICIONAIS (Inf);
b) ajustes no Anexo 3: Modalidade Operação – Mod;
c) ajustes no Anexo 12: Garantias;
d) ajustes no Anexo 26: Informações Adicionais;
e) inclusão do Anexo 45: Situação da garantia; e
f) inclusão do Anexo 47: Compartilhamento da garantia;
II - ajustes nas Instruções de Preenchimento.
4. O Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, regulamenta a realização de análise de impacto regulatório (AIR) como pré-requisito à edição de ato normativo. Entretanto, em seu art. 4º, o Decreto estabelece as hipóteses de dispensa de realização de AIR. A presente IN BCB se enquadra na hipótese prevista no inciso V - ato normativo que vise a preservar liquidez, solvência ou higidez: b) dos mercados financeiros, de capitais e de câmbio.
5. Conforme esclarecido nos parágrafos 2 e 3, em função de alterações promovidas pelas Resoluções CMN nº 4.966, de 2021 e BCB nº 352, de 2023 e da dinâmica do mercado, foi necessário promover ajustes no documento de código 3040 – Dados de Risco de Crédito, permitindo o adequado monitoramento e acompanhamento das operações de crédito e das perdas esperadas, o que justifica no enquadramento da presente Instrução Normativa no inciso V, alínea “b” do Decreto nº 10.411, de 2020.
6. Assim, com base no exposto nos parágrafos 4 e 5, entendo que o presente normativo está dispensado da realização de AIR.
ANDRÉ MAURÍCIO TRINDADE DA ROCHA
Chefe do Departamento de Monitoramento
do Sistema Financeiro