Vigente Norma
06/02/2026
#39

Ofício Circular CVM/SSE 01/26

Estabelece orientações sobre envio de informações periódicas e multas por atrasos para fundos de investimento.

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Perguntas e respostas

O que acontece se um fundo é transformado de uma categoria para outra?
A obrigação de enviar informes da categoria original cessa na data em que a transformação é operacionalizada na CVM, e as novas obrigações referentes à categoria de destino começam nessa mesma data.
Como a CVM calcula o valor e o prazo das multas por atraso no envio de informações periódicas?
A multa é calculada por dia de atraso, limitada a 60 dias consecutivos de descumprimento. O valor máximo pode alcançar R$ 60.000,00 por documento, conforme o Anexo A da Resolução CVM nº 47/21 (alterada pela RCVM 159/22).
Como os administradores podem evitar multas por atraso no envio de informações?
Devem manter controles internos robustos, acompanhar o calendário de obrigações disponível no site da CVM (calendário), adotar mecanismos de dupla checagem e verificar no sistema da Autarquia se o documento foi efetivamente processado.
Um único fundo pode receber várias multas por um mesmo documento?
Sim. Cada multa refere-se a um atraso específico, vinculado a uma data-base e a um documento determinado. A existência de várias multas para um mesmo fundo não caracteriza infração continuada, pois cada fato gerador é independente.
O que são multas cominatórias ordinárias aplicadas pela CVM?
Multas cominatórias ordinárias são penalidades financeiras aplicadas de forma automática e objetiva pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) quando o administrador de um fundo de investimento entrega fora do prazo, ou deixa de entregar, as informações periódicas exigidas nos Anexos Normativos II, III e VI da Resolução CVM nº 175/22.
Por que as notificações de multas são enviadas fisicamente e não por meio eletrônico?
O envio físico com Aviso de Recebimento (AR) é exigido pela legislação tributária aplicável ao rito de cobrança das multas cominatórias, impossibilitando, por ora, a adoção exclusiva de notificações eletrônicas.
É possível alegar motivos operacionais para evitar a aplicação da multa cominatória?
Em regra, não. A CVM aplica a multa independentemente do motivo apontado pelo administrador. Exceções só são aceitas se houver falhas nos sistemas da própria CVM ou outros problemas comprovados que tenham impedido o envio da informação.
Como a Deliberação CVM nº 848/2020 afetou os prazos de entrega de informes obrigatórios?
A Deliberação CVM nº 848/20 prorrogou prazos de entrega aplicáveis somente às obrigações com vencimento no exercício de 2020, em razão da pandemia de COVID-19 e do Decreto Legislativo nº 6/20. Sua eficácia encerrou-se com o fim do estado de calamidade pública e não se estendeu a anos posteriores.
Quais controles internos são recomendados para evitar falhas na entrega de documentos à CVM?
Recomenda-se: 1) equipe e sistemas compatíveis com o porte e quantidade de fundos; 2) planejamento e planos de contingência; 3) linhas claras de reporte e governança; 4) mecanismos de dupla checagem da transmissão; 5) verificação no site da CVM do processamento dos arquivos enviados.
É obrigatório provisionar contabilmente as multas esperadas por atraso?
Sim. Caso ocorra atraso, o administrador deve reconhecer provisão e despesa correspondentes no passivo de cada fundo, mesmo que o boleto de cobrança venha a ser emitido apenas em exercício futuro.
Qual é o procedimento correto para solicitar alterações cadastrais de FIDC, FII ou FIAGRO que não possam ser feitas no SGF?
A solicitação deve ser enviada à Divisão de Securitização e Agronegócio (DSEC) da CVM, responsável pelos registros e atualizações, pelo e-mail [email protected].
Qual a importância da entrega dos CADOC 3040 e 3044 para a supervisão do mercado?
Esses documentos permitem que CVM e Banco Central acessem dados do Sistema de Informações de Créditos (SCR) para aprimorar a supervisão das operações estruturadas nos fundos de recebíveis, possibilitando o cruzamento de informações dos devedores com outros dados do Sistema Financeiro Nacional.
Qual a diferença entre obrigações periódicas e eventuais para fundos de investimento?
Obrigações periódicas são aquelas previstas em calendário fixo (por exemplo, informes mensais e demonstrações financeiras) e se enquadram no art. 2º, inciso I, da Resolução CVM nº 47/21. Já as obrigações eventuais dependem da ocorrência de fatos específicos; o atraso nas periódicas gera multa cominatória ordinária automática.
O que são os documentos CADOC 3040 e CADOC 3044 e quem deve enviá-los?
O CADOC 3040 consolida mensalmente informações sobre operações de crédito dos FIDC, enquanto o CADOC 3044 registra eventos que alteram o saldo devedor dessas operações. Ambos devem ser remetidos todo mês ao Sistema de Informações de Créditos do Banco Central (SCR) pelos administradores fiduciários dos FIDC, conforme o art. 4º da Resolução CMN nº 5.037/2022 e o art. 31 da RCVM 175.
Quem é responsável pela entrega de informações periódicas quando ocorre troca de administrador?
O responsável é o administrador vigente na data de vencimento da obrigação, mesmo que não estivesse à frente do fundo na data-base do informe. O novo administrador deve garantir meios para cumprir o prazo, contando, se necessário, com o apoio do administrador anterior.
Qual é o procedimento recursal contra a aplicação de multa cominatória depois de agosto de 2022?
Desde 1º de agosto de 2022, após a entrada em vigor da Resolução CVM nº 159/22, o recurso contra multa cominatória deve ser dirigido ao Superintendente da área responsável, que atua como segunda e última instância, sem efeito suspensivo.
Quando começa e termina a obrigação de enviar informações periódicas de um fundo?
A obrigação inicia-se com a primeira integralização, momento em que o fundo passa a constar como "funcionamento normal", e termina somente na data de cancelamento do fundo. Mesmo em fase de liquidação, o fundo deve continuar entregando as informações até seu efetivo encerramento.
Quando um administrador de FIDC pode deixar de enviar o CADOC 3040 e o CADOC 3044?
A dispensa só é válida se concedida pelo Banco Central do Brasil. Caso o administrador obtenha essa dispensa, estará igualmente liberado de enviar o CADOC 3044. Os documentos que comprovam a dispensa devem ser arquivados para eventual apresentação à CVM.
O que fazer se houver problemas técnicos no sistema da CVM durante o envio dos documentos?
O administrador deve registrar a ocorrência junto ao Suporte Externo da CVM ([email protected]) e arquivar toda a troca de mensagens. A justificativa de atraso será considerada apenas pelos dias efetivamente afetados, podendo subsidiar pedido de cancelamento da multa.
Qual é a finalidade das multas cominatórias ordinárias?
Seu principal objetivo é assegurar o cumprimento das normas e desestimular atrasos ou a não entrega de informações obrigatórias. Não possuem natureza punitiva, mas sim caráter coercitivo para garantir a tempestividade e a completude dos dados fornecidos à CVM.

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