Norma
30/09/2024

Ofício Circular CVM/SSE 05/24

Comunica a adaptação do sistema Fundos.Net conforme a Resolução CVM nº 175/22.

A partir de 01/10/2024, o Sistema Fundos.Net estará preparado para receber informações periódicas e eventuais dos fundos de investimento e suas classes de cotas, conforme a Resolução CVM nº 175/22 (RCVM 175/22).

A RCVM 175/22 permite que os fundos possuam diferentes classes e subclasses de cotas, cada uma com seu próprio CNPJ, exceto no caso de fundos monoclasse, onde o CNPJ será o mesmo para o fundo e a classe. O Sistema Fundos.Net estará adaptado para receber essas informações, com as seguintes premissas:

  • As atuais associações (categoria, tipo e espécie) estarão disponíveis para envio de documentos tanto para os fundos quanto para as classes, utilizando o CNPJ específico de cada entidade.

  • A partir de 30/11/2024, exclusivamente para Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs), e a partir de 01/07/2025, para os demais fundos, determinadas associações estarão disponíveis apenas para envio de documentos pela classe, como Informe Mensal, Informe Trimestral e Informe Anual.

  • A identificação da aplicabilidade das associações ao fundo e/ou à classe estará disponível no Sistema Fundos.Net, na seção Materiais de Apoio > Associações, a partir de 01/10/2024.

Para informes que passam a ser enviados para as classes de cotas de fundos de investimento, o CNPJ da classe de cotas substituirá o CNPJ do fundo nos mesmos campos já utilizados atualmente, sem alteração de versão. Novos modelos de planilha de preenchimento estarão disponíveis a partir de 01/10/2024, no Sistema Fundos.Net, na seção “Materiais de Apoio”.

Nos Informes Mensal, Trimestral e Anual dos Fundos de Investimento Imobiliário, o campo “Público-alvo” deve indicar o público definido no Regulamento para a classe objeto do Informe e não o público destinatário de eventual oferta pública realizada.

Desde 05/08/2024, foi incluído um campo específico no sistema Fundos.Net para o envio das Lâminas de Informações Básicas dos FIDC, conforme os Suplementos E e F da RCVM 175/22. O envio deve ser feito utilizando-se a categoria "Informes Periódicos" e o tipo "Lâmina de Informações Básicas", em formato .pdf com tamanho máximo de 5MB e identificação do mês de referência no formato "mm/aaaa".

Em caso de dúvidas sobre a utilização do sistema Fundos.Net, contate a Superintendência de Suporte à Emissores da B3 pelo telefone (11) 2565-5063 ou e-mail [email protected].

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