Vigente Impacto Alto Norma
02/06/2026
#264855

Circular nº 57/2026, de 02.06.2026

O BNDES alterou o regulamento de garantia do FGI Tradicional para operações com recursos BNDES ou FINAME.

Resumo

Perguntas e respostas

Quais operações não podem receber a garantia do FGI?
Não são admitidas, entre outras, operações contratadas antes da solicitação da garantia, com Beneficiária em atraso na data da solicitação, com atraso superior a 60 dias nos 12 meses anteriores, com Valor Honrado a Recuperar, com controle por pessoa jurídica de Direito Público interno ou indexadas em moeda estrangeira ou cesta que a contemple.
Quando o novo Regulamento FGI Tradicional Repasse entra em vigor?
O novo Regulamento entra em vigor em 3 de junho de 2026 e substitui aquele divulgado pela Circular SUP/ADIG nº 06/2025-BNDES.
Quais níveis de risco são admitidos para a garantia do FGI?
Podem ser admitidas operações classificadas nos níveis AA, A, B, C ou D, ou com percentual de perda esperada de até 10%, inclusive. A Circular PLP pode estabelecer limites mais restritivos por produto, linha ou programa.
Quando a autorregularização do Agente Financeiro é considerada pelo Regulamento?
O Regulamento passa a tratar da autorregularização realizada antes de auditoria do Administrador do FGI constatar negligência, fraude ou irregularidade do Agente Financeiro.
Qual é o objeto da Circular nº 57/2026-BNDES?
A Circular atualiza e consolida o Regulamento de Garantia FGI Tradicional Repasse, aplicável à garantia direta, por operação, que complementa garantias em operações com recursos do BNDES ou da FINAME.
Liberações de crédito feitas durante inadimplemento financeiro ficam cobertas?
Não. As liberações realizadas enquanto a Beneficiária estiver em inadimplemento financeiro perante o Agente Financeiro são excluídas da garantia do FGI.
Quais Beneficiárias podem ser alcançadas pela garantia do FGI?
A garantia pode alcançar microempresas, pequenas e médias empresas, microempreendedores individuais, autônomos transportadores rodoviários de carga nas operações previstas no Regulamento e empresas de qualquer porte dos setores definidos pelo Poder Executivo federal, observados o estatuto e a Circular PLP.
Quais são as principais alterações trazidas pela Circular nº 57/2026?
As principais alterações tratam da autorregularização do Agente Financeiro antes da constatação de irregularidade em auditoria, da devolução do Encargo por Concessão de Garantia apenas nas hipóteses expressas e do enquadramento da renegociação com novação nos produtos, linhas ou programas divulgados por Circular PLP.

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