Vigente Norma · Alteradora
19/09/2024
#75385

Resolução BCB N° 413

A Resolução BCB nº 413/2024 alterou a Circular nº 3.870/2017 para disciplinar a apuração de informações de crédito destinadas ao SCR.

Resumo

BCB define apuração de dados do SCR e marco inicial para eventos de crédito

A Resolução BCB nº 413/2024 alterou a Circular nº 3.870/2017 para disciplinar a apuração de informações de crédito destinadas ao SCR.

📊 A redação examinada distingue apuração mensal, diária e anual; o art. 19-A fixa 1º de novembro de 2025 para iniciar apuração e envio dos eventos da alínea a.

📅 A vigência do ato depende da data de publicação, não informada na fonte selecionada.

Conteúdo gerado com apoio de IA. Não substitui análise profissional.

RESOLUÇÃO BCB Nº 413, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024

Altera a Circular nº 3.870, de 19 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o fornecimento de informações relativas a operações de crédito ao Sistema de Informações de Créditos – SCR.

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 19 de setembro de 2024, com base nos arts. 10, caput, inciso IX, e 37 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, no art. 9º-A da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965, no art. 20, § 2º, da Lei nº 4.864, de 29 de novembro de 1965, no art. 7º da Lei nº 6.099, de 12 de setembro de 1974, no art. 1º, § 1º, da Lei Complementar nº 130, de 17 de abril de 2009, no art. 9º, caput, incisos II e VIII, da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, nos arts. 106 e 107 da Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015, e tendo em vista o disposto na Resolução CMN nº 5.037, de 29 de setembro de 2022,

R E S O L V E :

Art. 1º  A Circular nº 3.870, de 19 de dezembro de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º-A  As instituições mencionadas nos arts. 1º e 2º devem apurar:

I - mensalmente, tendo como data-base o último dia de cada mês, as informações a serem fornecidas ao SCR de que trata o art. 1º, caput, incisos I e II; e

II - diariamente:

a) as informações a serem fornecidas ao SCR de que trata o art. 1º, caput, incisos I e II, relativas aos seguintes eventos que impliquem alteração do saldo devedor de operação de crédito:

1. concessões de operações de crédito;

2. pagamentos parciais de operações de crédito;

3. liquidações de operações de crédito;

4. renegociações que impliquem redução ou aumento do saldo devedor da operação de crédito; e

5. renegociações que impliquem liquidação de operações de crédito em andamento; e

b) as informações a serem fornecidas ao SCR de que trata o art. 1º, § 1º.” (NR)

“Art. 5º ......................................................................................................................

Parágrafo único.  As informações a serem fornecidas ao SCR de que trata o caput devem ser apuradas anualmente, tendo como data-base o último dia de dezembro.” (NR)

“Art. 19-A.  A apuração e o envio das informações na forma estabelecida no art. 2º-A, caput, inciso II, alínea “a”, devem ter início a partir de 1º de novembro de 2025.” (NR)

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

AILTON DE AQUINO SANTOS

Diretor de Fiscalização


Conteúdo apresentado pela Okai.

Perguntas e respostas

Qual a periodicidade de apuração das informações mensais ao SCR?

A redação examinada exige apuração mensal, com data-base no último dia de cada mês, para as informações do art. 1º, caput, incisos I e II, da Circular nº 3.870/2017. O dever é dirigido às instituições mencionadas nos arts. 1º e 2º daquela Circular.

Referência: Art. 1º; redação do art. 2º-A, caput e I

Quando começa a apuração e o envio dos eventos da alínea a?

Na redação examinada do art. 19-A, a partir de 1º de novembro de 2025. O marco cobre os eventos de crédito enumerados na alínea a e não define, por si, periodicidade de envio.

Referência: Art. 1º; redação dos arts. 2º-A, II, a, e 19-A

A fonte informa a data de publicação da Resolução BCB nº 413/2024?

Não. O ato prevê vigência na data de sua publicação, mas a fonte selecionada não informa essa data. A data de 21 de dezembro de 2017 citada no art. 1º refere-se à Circular nº 3.870/2017.

Referência: Arts. 1º e 2º

Conteúdo gerado com apoio de IA. Não substitui análise profissional.

Vigências

  1. Entrada em vigor geral da Resolução BCB nº 413 e das alterações promovidas na Circular nº 3.870, ressalvado o início específico previsto no art. 19-A.

  2. Início da apuração e do envio diário ao SCR das informações relativas aos eventos que alterem o saldo devedor de operações de crédito previstos no art. 2º-A, inciso II, alínea “a”, da Circular nº 3.870.

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