A Resolução CVM nº 58, de 22 de outubro de 2021 aprova o Documento de Revisão de Pronunciamentos Técnicos nº 19, emitido pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), tornando-o obrigatório para as companhias abertas a partir de 1º de janeiro de 2022.
O Documento de Revisão de Pronunciamentos Técnicos nº 19/2021 apresenta alterações nos seguintes pronunciamentos técnicos:
CPC 37 (R1) – Adoção Inicial das Normas Internacionais de Contabilidade: inclui itens 39AG e novo D13A, altera a alínea (f) do item D1 e renumera o item D13A para D13B.
CPC 48 – Instrumentos Financeiros: inclui itens 7.1.9, 7.2.35, e B3.3.6A, e altera o item B3.3.6.
CPC 29 – Ativo Biológico e Produto Agrícola: altera o item 22 e inclui o item 65.
CPC 27 – Ativo Imobilizado: altera os itens 17 e 74, inclui os itens 20A, 74A, 80D e 81N.
CPC 25 – Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes: inclui os itens 68A, 94A e 108, e altera o item 69.
CPC 15 (R1) – Combinação de Negócios: altera os itens 11, 14, 21, 22 e 23, inclui os itens 21A, 21B, 21C, 23A e 64Q.
Essas alterações são decorrentes do ciclo de melhorias 2018-2020, abordando temas como ativo imobilizado – vendas antes do uso pretendido, contrato oneroso – custos de cumprimento de contrato, e referências à estrutura conceitual. A aplicação dessas alterações deve ocorrer para períodos anuais iniciados em, ou após, 1º de janeiro de 2022.