Norma
10/12/2021

Instrução Normativa BCB N° 203

Estabelece procedimentos para adesão ao Pix, incluindo etapas cadastral, homologatória e de operação restrita.

A Instrução Normativa BCB nº 203, de 10 de dezembro de 2021, estabelece os procedimentos necessários para a adesão ao Pix. O processo de adesão é composto por três etapas: etapa cadastral, etapa homologatória e etapa de operação restrita.

Na etapa cadastral, as instituições devem enviar informações conforme modelos disponíveis nos anexos da instrução normativa. Instituições autorizadas pelo Banco Central do Brasil devem fornecer dados da instituição e dos produtos ofertados. Instituições exclusivamente ofertantes de contas de pagamento pré-pagas precisam de autorização prévia para emissão de moeda eletrônica.

A etapa homologatória deve ser concluída em até cinco meses após a comunicação da conclusão da etapa cadastral. Durante essa fase, as instituições devem realizar testes formais de homologação no SPI, DICT e outros sistemas relacionados ao Pix. A etapa pode ser prorrogada uma vez por dois meses.

A etapa de operação restrita, iniciada após a conclusão da etapa homologatória, permite a oferta do Pix para um número limitado de clientes. Esta etapa é composta por duas fases, cada uma com duração entre duas e oito semanas, e deve refletir o perfil da base total de clientes da instituição.

A instrução normativa também detalha os procedimentos para envio de informações e documentos ao Banco Central do Brasil por meio do Protocolo Digital, além de orientações para obtenção do código Sisbacen.

A Instrução Normativa BCB nº 203 revoga as Instruções Normativas BCB nº 129, de 22 de julho de 2021, nº 149, de 3 de setembro de 2021, e nº 177, de 21 de outubro de 2021.

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