Norma
25/11/2020

Instrução Normativa BCB N° 49

Estabelece os procedimentos para adesão ao Pix, incluindo etapas cadastral, homologatória e de operação restrita.

A Instrução Normativa BCB nº 49, de 25 de novembro de 2020, estabelece os procedimentos necessários para a adesão ao Pix. A norma foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 129, de 22 de julho de 2021, com efeitos a partir de 2 de agosto de 2021.

O processo de adesão ao Pix é composto por quatro etapas:

  • Etapa cadastral

  • Etapa homologatória obrigatória

  • Etapa homologatória para produtos e serviços de oferta facultativa

  • Etapa de operação restrita

Para instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, a etapa cadastral inclui o envio de informações como CNPJ, modalidade de participação no Pix, tipo de acesso ao DICT, tipo de participação no SPI, forma de conexão à RSFN, número de contas ativas, identificação de diretores responsáveis, e contatos para assuntos relacionados ao Pix e ao DICT.

A etapa homologatória obrigatória envolve testes formais de homologação no SPI e DICT, testes de homologação entre participantes indiretos e seus liquidantes, verificação de aderência das soluções desenvolvidas para os usuários finais, e validação de QR Codes relativos ao Pix Cobrança.

A etapa de operação restrita corresponde à oferta do Pix para um número limitado de clientes, dividida em duas fases: fase 1 (1% a 30% dos clientes) e fase 2 (30% a 70% dos clientes), com duração total entre duas e oito semanas.

A norma também detalha os procedimentos para instrução processual por meio do Protocolo Digital do Banco Central do Brasil, incluindo o envio de informações e documentos necessários para as etapas cadastral e homologatória.