Quais são os requisitos para instituições de pagamento com pedido de autorização de funcionamento em andamento no Banco Central do Brasil aderirem ao PIX?
Essas instituições podem apresentar pedido de adesão ao PIX indicando a opção pela participação na modalidade direta no Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI). A participação está condicionada à concessão da autorização pelo Banco Central do Brasil até 16 de outubro de 2020.
Quando entrou em vigor a Carta Circular que regulamenta a adesão ao PIX?
A Carta Circular entrou em vigor em 1º de junho de 2020.
O que é necessário para instituições de pagamento não sujeitas à autorização de funcionamento pelo Banco Central do Brasil aderirem ao PIX?
Essas instituições devem apresentar um contrato firmado com participante responsável e uma declaração firmada pelo participante responsável de que a instituição contratante possui capacidade técnica e operacional para cumprir os deveres e as obrigações previstos no Regulamento PIX e que integralizou o montante de capital mínimo requerido. Os documentos devem ser enviados ao Banco Central do Brasil até 16 de outubro de 2020.
Quais informações adicionais devem ser fornecidas por confederações de cooperativas centrais de crédito para aderir ao PIX?
As confederações de cooperativas centrais de crédito devem fornecer, para cada cooperativa filiada, as seguintes informações: inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), razão social da instituição e número de contas de clientes ativas (contas de depósito à vista, contas de depósito de poupança e contas de pagamento pré-pagas).
O que compreende a etapa cadastral para adesão ao PIX?
A etapa cadastral compreende o envio de informações cadastrais pelas instituições, conforme disposto na Carta Circular nº 4.006, de 20 de fevereiro de 2020. Essas informações podem ser alteradas ou complementadas até 16 de outubro de 2020.
O que implica a conclusão com sucesso do processo de adesão ao PIX?
A conclusão com sucesso do processo de adesão ao PIX implica o compromisso de adesão às regras, condições e procedimentos estabelecidos no Regulamento do PIX.
Quais são as consequências para as instituições que não cumprirem as exigências e prazos estabelecidos na carta circular?
O não cumprimento das exigências e dos prazos estabelecidos pode resultar, a critério do Banco Central do Brasil, em ações de supervisão direta e de acompanhamento detalhado da evolução dos testes.
O que compreende a etapa homologatória para adesão ao PIX?
A etapa homologatória compreende testes formais de homologação no SPI, testes de homologação entre o participante indireto e o participante direto que lhe presta serviço de liquidação no SPI, testes formais de homologação no Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) e verificação de aderência das soluções desenvolvidas para os usuários finais.
Quais são os requisitos para o processo de verificação de aderência das soluções aos usuários finais?
O processo de verificação de aderência das soluções aos usuários finais compreende as etapas de envio de anteprojeto de aplicativo para telefone celular destinado a usuário pessoa natural, envio de projeto de aplicativo para telefone celular destinado a usuário pessoa natural e ajustes no projeto e envio da versão final de projeto de aplicativo para telefone celular destinado a usuário pessoa natural.
O que é necessário para uma instituição aderir ao PIX desde o seu lançamento?
Para aderir ao PIX desde o seu lançamento, as instituições que se enquadrem nos critérios de obrigatoriedade ou que desejem participar de forma facultativa devem concluir com sucesso as etapas cadastral e homologatória.
Quais são os testes formais de homologação no DICT?
Os testes formais de homologação no DICT incluem: teste das funcionalidades de registro, exclusão e consulta de chaves para endereçamento; teste das funcionalidades de portabilidade e de reivindicação de posse de chaves para endereçamento; teste dos mecanismos de proteção à varredura do DICT e da base de dados interna; teste da funcionalidade de verificação de sincronismo; teste das funcionalidades de registro, exclusão, consulta, portabilidade, reivindicação de posse e verificação de sincronismo de chaves para endereçamento simulando pedidos enviados por instituições que acessam o DICT de forma indireta; e teste de capacidade.
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