Norma
25/05/2020

Carta Circular N° 4.056

Estabelece etapas cadastral e homologatória para adesão das instituições ao PIX.

A Carta Circular N° 4.056 estabelece os procedimentos para a adesão ao PIX, divididos em duas etapas: cadastral e homologatória. As instituições que desejam participar do PIX, obrigatoriamente ou de forma facultativa, devem concluir ambas as etapas com sucesso.

Na Etapa Cadastral, as instituições devem enviar suas informações cadastrais conforme a Carta Circular nº 4.006/2020. Instituições financeiras que não ofertem conta transacional devem possuir pedido de autorização para emissão de moeda eletrônica em andamento. As confederações de cooperativas centrais de crédito devem fornecer informações detalhadas sobre suas cooperativas filiadas. Instituições de pagamento não sujeitas à autorização devem apresentar contrato e declaração de capacidade técnica e operacional.

Na Etapa Homologatória, são exigidos testes formais de homologação no SPI e no DICT, além de testes entre participantes diretos e indiretos. As instituições devem realizar testes de registro, exclusão, consulta, portabilidade e reivindicação de posse de chaves para endereçamento, além de testes de capacidade e sincronismo.

Os prazos para cumprimento das etapas e testes variam, com datas específicas para cada tipo de teste, conforme detalhado nos Anexos I e II da carta circular. O não cumprimento das exigências e prazos pode resultar em ações de supervisão direta pelo Banco Central do Brasil.

A adesão ao PIX implica o compromisso de seguir as regras e procedimentos estabelecidos no Regulamento do PIX. A Carta Circular entra em vigor em 1º de junho de 2020.