Norma
24/12/2021

Instrução Normativa BCB N° 220

Cria e exclui rubricas contábeis no Cosif para registro de propriedades para investimento e outros ativos não financeiros.

A Instrução Normativa BCB nº 220, de 24 de dezembro de 2021, cria e exclui rubricas contábeis no Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif). As novas rubricas são destinadas ao registro de propriedades para investimento e de outros ativos não financeiros adquiridos com a finalidade de venda futura e geração de lucros com base nas variações de preços no mercado.

Entre as principais rubricas criadas, destacam-se:

  • 1.9.8.90.00-5: OUTROS ATIVOS NÃO FINANCEIROS

  • 2.1.6.10.00-8: MENSURADAS PELO MÉTODO DO VALOR JUSTO

  • 2.1.6.20.00-5: MENSURADAS PELO MÉTODO DO CUSTO

  • 7.1.9.88.00-3: RENDAS DE OUTROS ATIVOS NÃO FINANCEIROS AVALIADOS A VALOR JUSTO

  • 8.1.9.88.00-0: DESPESAS DE OUTROS ATIVOS NÃO FINANCEIROS AVALIADOS A VALOR JUSTO

  • 3.0.9.56.00-7: QUANTIDADE DE OURO EM GRAMAS

  • 3.0.9.57.00-6: VALOR DAS TRANSAÇÕES DE OURO EM REAIS

As rubricas excluídas incluem:

  • 1.1.4.00.00-8: Aplicações em Ouro

  • 1.1.4.10.00-5: APLICAÇÕES TEMPORÁRIAS EM OURO

A norma também define funções específicas para os novos títulos do Cosif, como o registro de propriedades para investimento mensuradas pelo valor justo ou pelo custo, e a contabilização de ajustes positivos e negativos no valor justo de outros ativos não financeiros.

A Instrução Normativa entra em vigor em 3 de janeiro de 2022 e aplica-se aos documentos contábeis elaborados a partir da data-base de janeiro de 2022. Eventuais saldos contábeis registrados em outras rubricas devem ser reclassificados para os novos títulos e subtítulos criados.

Para mais detalhes, acesse o documento completo aqui.