INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 427, DE 1º
DE DEZEMBRO DE 2023
Define
as rubricas contábeis do grupo Ativo Permanente do elenco de contas do Padrão
Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif) para
utilização pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a
funcionar pelo Banco Central do Brasil.
O Chefe do Departamento
de Regulação do Sistema Financeiro (Denor), no uso da atribuição que lhe
confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do
Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340,
de 21 de setembro de 2023, com base no art. 12 da Resolução CMN nº 4.858, de 23
de outubro de 2020, e no art. 10 da Resolução BCB nº 92, de 6 de maio de 2021,
R E S O L V E :
Art. 1º Esta Instrução
Normativa define as rubricas contábeis do grupo Ativo Permanente do elenco de
contas do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do
Brasil (Cosif), para utilização pelas instituições financeiras e demais instituições
autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Art. 2º As instituições
mencionadas no art. 1º devem registrar os itens do ativo permanente no grupo 2
– Ativo Permanente, segregado em subgrupos, observados os desdobramentos e os
respectivos códigos e nomes das contas, atributos e funções definidos nos
Anexos I a IV, conforme detalhado a seguir:
Art. 2º As instituições
mencionadas no art. 1º devem registrar os itens do ativo permanente no grupo
2.0.0.00.00.00-8 Ativo Permanente, segregado em subgrupos, observados os
desdobramentos e os respectivos códigos e nomes das contas e funções definidos
nos Anexos I a IV, conforme detalhado a seguir: (Redação dada, a partir de 1º/8/2024,
pela Instrução Normativa BCB nº 494, de 26/7/2024.)
I - 2.1.0.00.00.00-1
INVESTIMENTOS, segregado nas rubricas definidas no Anexo I;
II - 2.2.0.00.00.00-4
IMOBILIZADO DE USO, segregado nas rubricas definidas no Anexo II;
III - 2.3.0.00.00.00-7
ATIVO DE ARRENDAMENTO, segregado nas rubricas definidas no Anexo III; e
IV - 2.5.0.00.00.00-3
INTANGÍVEL, segregado nas rubricas definidas no Anexo IV.
Art. 3º O disposto
nesta Instrução Normativa aplica-se aos documentos contábeis elaborados a
partir da data-base de janeiro de 2025.
Parágrafo único. A
partir da data-base mencionada no caput, os saldos contábeis relativos
ao ativo permanente devem ser reclassificados para as adequadas rubricas
contábeis criadas por esta Instrução Normativa.
Art. 4º Fica revogada a
Instrução Normativa BCB nº 269, de 1º de abril de 2022.
Art. 5º Esta Instrução
Normativa entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.
João André Calvino Marques Pereira
Anexo I
Relação de Rubricas
Contábeis do Subgrupo 2.1.0.00.00.00-1 INVESTIMENTOS
|
Código da Conta
|
Nome da Conta
|
Atributos
|
Estban
|
Função
|
|
2.1.0.00.00.00-1
|
INVESTIMENTOS
|
UBDKIFJACTSWRLMNHYZ
|
-
|
|
|
2.1.1.00.00.00-8
|
Investimentos no Exterior
|
|
-
|
|
|
2.1.1.10.00.00-7
|
DEPENDÊNCIAS NO EXTERIOR
|
UBDKIFACTSWLMNZ
|
200
|
Registrar o valor dos recursos remetidos a
dependências no exterior, a título de capital, bem como os posteriores
ajustes para efeito de equivalência patrimonial.
|
|
2.1.1.20.00.00-6
|
PARTICIPAÇÕES NO EXTERIOR AVALIADAS PELO MEP
|
UBDKIFACTSWMNHYZ
|
200
|
Registrar as participações em coligadas,
controladas e controladas em conjunto no exterior avaliadas pelo método de
equivalência patrimonial, conforme regulamentação vigente.
|
|
2.1.1.20.05.00-1
|
Instituições Financeiras Valor de Equivalência Patrimonial
|
UBDKIFACTSWMNHYZ
|
-
|
|
|
2.1.1.20.06.00-0
|
Instituições Financeiras - Ágio Baseado em Expectativa de
Rentabilidade Futura
|
UBDKIFACTSWMNHYZ
|
-
|
|
|
2.1.1.20.07.00-9
|
Instituições Financeiras - Diferença entre o Valor Justo e o Valor
Contábil de Ativos e Passivos
|
UBDKIFACTSWMNHYZ
|
-
|
|
|
2.1.1.20.08.00-8
|
Instituições Financeiras - Ativos e Passivos Não Registrados na
Investida
|
UBDKIFACTSWMNHYZ
|
-
|
|
|
2.1.1.20.15.00-8
|
Instituições Não Financeiras - Valor de Equivalência Patrimonial
|
UBDKIFACTSWMNHYZ
|
-
|
|
|
2.1.1.20.16.00-7
|
Instituições Não Financeiras - Ágio Baseado em Expectativa de
Rentabilidade Futura
|
UBDKIFACTSWMNHYZ
|
-
|
|
|
2.1.1.20.17.00-6
|
Instituições Não Financeiras - Diferença entre o Valor Justo e o
Valor Contábil de Ativos e Passivos
|
UBDKIFACTSWMNHYZ
|
-
|
|
|
2.1.1.20.18.00-5
|
Instituições Não Financeiras - Ativos e Passivos Não Registrados
na Investida
|
UBDKIFACTSWMNHYZ
|
-
|
|
|
2.1.1.99.00.00-6
|
(-) PROVISÃO PARA PERDAS EM INVESTIMENTOS NO EXTERIOR
|
UBDKIFACTSWLMNYZ
|
200
|
Registrar o valor da provisão destinada a
atender a perdas por redução do valor recuperável de participações e agências
no exterior.
|
|
2.1.1.99.20.00-0
|
(-) Instituições Financeiras
|
UBDKIFACTSWLMNYZ
|
-
|
|
|
2.1.1.99.30.00-7
|
(-) Instituições Não Financeiras
|
UBDKIFACTSWLMNYZ
|
-
|
|
|
2.1.2.00.00.00-5
|
Participações em Coligadas, Controladas e Controladas em Conjunto
no País
|
|
-
|
|
|
2.1.2.10.00.00-4
|
PARTICIPAÇÕES EM COLIGADAS, CONTROLADAS E CONTROLADAS EM CONJUNTO
|
UBDKIFJACTSWRLMNHYZ
|
200
|
Registrar as participações em coligadas,
controladas e controladas em conjunto no País avaliadas pelo método de
equivalência patrimonial, conforme regulamentação vigente.
|
|
2.1.2.10.11.00-0
|
Autorizadas a Funcionar pelo Banco Central Valor de Equivalência
Patrimonial
|
UBDKIFJACTSWRLMNHYZ
|
-
|
|
|
2.1.2.10.12.00-9
|
Autorizadas a Funcionar pelo Banco Central - Ágio Baseado em
Expectativa de Rentabilidade Futura
|
UBDKIFJACTSWRLMNHYZ
|
-
|
|
|
2.1.2.10.13.00-8
|
Autorizadas a Funcionar pelo Banco Central - Diferença entre o
Valor Justo e o Valor Contábil
|
UBDKIFJACTSWRLMNHYZ
|
-
|
|
|
2.1.2.10.14.00-7
|
Autorizadas a Funcionar pelo Banco Central - Ativos e Passivos Não
Registrados na Investida
|
UBDKIFJACTSWRLMNHYZ
|
-
|
|
|
2.1.2.10.21.00-7
|
Outras Participações - Valor de Equivalência Patrimonial
|
UBDKIFJACTSWRLMNHYZ
|
-
|
|
|
2.1.2.10.22.00-6
|
Outras Participações - Ágio Baseado em Expectativa de
Rentabilidade Futura
|
UBKIFJACTSWRLMNHYZ
|
-
|
|
|
2.1.2.10.23.00-5
|
Outras Participações - Diferença entre o Valor Justo e o Valor
Contábil de Ativos e Passivos
|
UBKIFJACTSWRLMNHYZ
|
-
|
|
|
2.1.2.10.24.00-4
|
Outras Participações - Ativos e Passivos Não Registrados na
Investida
|
UBKIFJACTSWRLMNHYZ
|
-
|
|
|
2.1.2.99.00.00-3
|
(-) PROVISÃO PARA PERDAS EM SOCIEDADES COLIGADAS, CONTROLADAS E
CONTROLADAS EM CONJUNTO
|
UBDKIFJACTSWRLMNHYZ
|
200
|
Registrar o ajuste ao valor recuperável das
participações societárias em coligadas, controladas e controladas em
conjunto.
|
|
2.1.2.99.11.00-9
|
(-) Autorizadas a Funcionar pelo Banco Central - Valor de
Equivalência Patrimonial
|
UBDKIFJACTSWRLMNHYZ
|
-
|
|
|
2.1.2.99.12.00-8
|
(-) Autorizadas a Funcionar pelo Banco Central - Ágio Baseado em
Expectativa de Rentabilidade Futura
|
UBDKIFJACTSWRLMNHYZ
|
-
|
|
|
2.1.2.99.13.00-7
|
(-) Autorizadas a Funcionar pelo Banco Central - Diferença entre o
Valor Justo e o Valor Contábil
|
UBDKIFJACTSWRLMNHYZ
|
-
|
|
|
2.1.2.99.14.00-6
|
(-) Autorizadas a Funcionar pelo Banco Central - Ativos e Passivos
Não Registrados na Investida
|
UBDKIFJACTSWRLMNHYZ
|
-
|
|
|
2.1.2.99.21.00-6
|
(-) Outras Participações - Valor de Equivalência Patrimonial
|
UBDKIFJACTSWRLMNHYZ
|
-
|
|
|
2.1.2.99.22.00-5
|
(-) Outras Participações - Ágio Baseado em Expectativa de
Rentabilidade Futura
|
UBDKIFJACTSWRLMNHYZ
|
-
|
|
|
2.1.2.99.23.00-4
|
(-) Outras Participações - Diferença entre o Valor Justo e o Valor
Contábil de Ativos e Passivos
|
UBDKIFJACTSWRLMNHYZ
|
-
|
|
|
2.1.2.99.24.00-3
|
(-) Outras Participações - Ativos e Passivos Não Registrados na
Investida
|
UBDKIFJACTSWRLMNHYZ
|
-
|
|
|
2.1.6.00.00.00-3
|
Propriedades para Investimento
|
|
-
|
|
|
2.1.6.10.00.00-2
|
MENSURADAS PELO MÉTODO DO VALOR JUSTO
|
UBDKIFJACTSWRLMNHYZ
|
200
|
Registrar as propriedades para investimento,
mantidas conforme regulamentação vigente, mensuradas pelo método do valor
justo.
|
|
2.1.6.20.00.00-1
|
MENSURADAS PELO MÉTODO DO CUSTO
|
UBDKIFJACTSWRLMNHYZ
|
200
|
Registrar as propriedades para investimento,
mantidas conforme regulamentação vigente, mensuradas pelo método do custo.
|
|
2.1.6.95.00.00-9
|
(-) REDUÇÃO AO VALOR RECUPERÁVEL DE PROPRIEDADES PARA INVESTIMENTO
AVALIADAS AO CUSTO
|
UBDKIFJACTSWRLMNHYZ
|
200
|
Registrar as perdas patrimoniais decorrentes
do ajuste ao valor recuperável das propriedades para investimento avaliadas
pelo método do custo.
|
|
2.1.6.99.00.00-1
|
(-) DEPRECIAÇÃO ACUMULADA DE PROPRIEDADES PARA INVESTIMENTO
AVALIADAS AO CUSTO
|
UBDKIFJACTSWRLMNHYZ
|
200
|
Registrar a depreciação acumulada das
propriedades para investimento avaliadas pelo método do custo.
|
Anexo I
(Anexo I com redação dada, a partir de
1º/8/2024, pela Instrução Normativa BCB nº 494, de 26/7/2024.)
Relação de Rubricas Contábeis do
Subgrupo 2.1.0.00.00.00-1 INVESTIMENTOS
|
Código da Conta
|
Nome da Conta
|
Estban
|
Função
|
|
2.1.0.00.00.00-1
|
INVESTIMENTOS
|
-
|
|
|
2.1.1.00.00.00-8
|
Investimentos
no Exterior
|
-
|
|
|
2.1.1.10.00.00-7
|
DEPENDÊNCIAS
NO EXTERIOR
|
200
|
Registrar
o valor dos recursos remetidos a dependências no exterior, a título de
capital, bem como os posteriores ajustes para efeito de equivalência
patrimonial.
|
|
2.1.1.20.00.00-6
|
PARTICIPAÇÕES
NO EXTERIOR AVALIADAS PELO MEP
|
200
|
Registrar
as participações em coligadas, controladas e controladas em conjunto no
exterior avaliadas pelo método de equivalência patrimonial, conforme
regulamentação vigente.
|
|
2.1.1.20.05.00-1
|
Instituições
Financeiras Valor de Equivalência Patrimonial
|
-
|
|
|
2.1.1.20.06.00-0
|
Instituições
Financeiras - Ágio Baseado em Expectativa de Rentabilidade Futura
|
-
|
|
|
2.1.1.20.07.00-9
|
Instituições Financeiras - Diferença entre o Valor Justo e o Valor
Contábil de Ativos e Passivos
(+/-)
Instituições Financeiras - Diferença entre o Valor Justo e o Valor Contábil
de Ativos e Passivos (Redação dada, a partir de
1º/1/2026, pela Instrução Normativa BCB nº 671, de 1º/10/2025.)
|
-
|
|
|
2.1.1.20.08.00-8
|
Instituições Financeiras - Ativos e Passivos Não Registrados na
Investida
(+/-)
Instituições Financeiras - Ativos e Passivos Não Registrados na Investida (Redação dada, a partir de
1º/1/2026, pela Instrução Normativa BCB nº 671, de 1º/10/2025.)
|
-
|
|
|
2.1.1.20.15.00-8
|
Instituições
Não Financeiras - Valor de Equivalência Patrimonial
|
-
|
|
|
2.1.1.20.16.00-7
|
Instituições
Não Financeiras - Ágio Baseado em Expectativa de Rentabilidade Futura
|
-
|
|
|
2.1.1.20.17.00-6
|
Instituições Não Financeiras - Diferença entre o Valor Justo e o
Valor Contábil de Ativos e Passivos
(+/-)
Instituições Não Financeiras - Diferença entre o Valor Justo e o Valor
Contábil de Ativos e Passivos (Redação dada, a partir de
1º/1/2026, pela Instrução Normativa BCB nº 671, de 1º/10/2025.)
|
-
|
|
|
2.1.1.20.18.00-5
|
Instituições Não Financeiras - Ativos e Passivos Não Registrados
na Investida (+/-)
Instituições Não Financeiras - Ativos e Passivos Não Registrados na Investida
(Redação dada, a partir de
1º/1/2026, pela Instrução Normativa BCB nº 671, de 1º/10/2025.)
|
-
|
|
|
2.1.1.99.00.00-6
|
(-)
PROVISÃO PARA PERDAS EM INVESTIMENTOS NO EXTERIOR
|
200
|
Registrar
o valor da provisão destinada a atender a perdas por redução do valor
recuperável de participações e agências no exterior.
|
|
2.1.1.99.20.00-0
|
(-)
Instituições Financeiras
|
-
|
|
|
2.1.1.99.30.00-7
|
(-)
Instituições Não Financeiras
|
-
|
|
|
2.1.2.00.00.00-5
|
Participações
em Coligadas, Controladas e Controladas em Conjunto no País
|
-
|
|
|
2.1.2.10.00.00-4
|
PARTICIPAÇÕES
EM COLIGADAS, CONTROLADAS E CONTROLADAS EM CONJUNTO
|
200
|
Registrar
as participações em coligadas, controladas e controladas em conjunto no País
avaliadas pelo método de equivalência patrimonial, conforme regulamentação
vigente.
|
|
2.1.2.10.11.00-0
|
Autorizadas
a Funcionar pelo Banco Central Valor de Equivalência Patrimonial
|
-
|
|
|
2.1.2.10.12.00-9
|
Autorizadas
a Funcionar pelo Banco Central - Ágio Baseado em Expectativa de Rentabilidade
Futura
|
-
|
|
|
2.1.2.10.13.00-8
|
Autorizadas a Funcionar pelo Banco Central - Diferença entre o
Valor Justo e o Valor Contábil
(+/-)
Autorizadas a Funcionar pelo Banco Central - Diferença entre o Valor Justo e
o Valor Contábil (Redação dada, a partir de
1º/1/2026, pela Instrução Normativa BCB nº 671, de 1º/10/2025.)
|
-
|
|
|
2.1.2.10.14.00-7
|
Autorizadas a Funcionar pelo Banco Central - Ativos e Passivos Não
Registrados na Investida
(+/-)
Autorizadas a Funcionar pelo Banco Central - Ativos e Passivos Não
Registrados na Investida (Redação dada, a partir de
1º/1/2026, pela Instrução Normativa BCB nº 671, de 1º/10/2025.)
|
-
|
|
|
2.1.2.10.21.00-7
|
Outras
Participações - Valor de Equivalência Patrimonial
|
-
|
|
|
2.1.2.10.22.00-6
|
Outras
Participações - Ágio Baseado em Expectativa de Rentabilidade Futura
|
-
|
|
|
2.1.2.10.23.00-5
|
Outras Participações - Diferença entre o Valor Justo e o Valor
Contábil de Ativos e Passivos
(+/-)
Outras Participações - Diferença entre o Valor Justo e o Valor Contábil de
Ativos e Passivos (Redação dada, a partir de
1º/1/2026, pela Instrução Normativa BCB nº 671, de 1º/10/2025.)
|
-
|
|
|
2.1.2.10.24.00-4
|
Outras Participações - Ativos e Passivos Não Registrados na
Investida
(+/-)
Outras Participações - Ativos e Passivos Não Registrados na Investida (Redação dada, a partir de
1º/1/2026, pela Instrução Normativa BCB nº 671, de 1º/10/2025.)
|
-
|
|
|
2.1.2.99.00.00-3
|
(-)
PROVISÃO PARA PERDAS EM SOCIEDADES COLIGADAS, CONTROLADAS E CONTROLADAS EM
CONJUNTO
|
200
|
Registrar
o ajuste ao valor recuperável das participações societárias em coligadas,
controladas e controladas em conjunto.
|
|
2.1.2.99.11.00-9
|
(-)
Autorizadas a Funcionar pelo Banco Central - Valor de Equivalência
Patrimonial
|
-
|
|
|
2.1.2.99.12.00-8
|
(-)
Autorizadas a Funcionar pelo Banco Central - Ágio Baseado em Expectativa de
Rentabilidade Futura
|
-
|
|
|
2.1.2.99.13.00-7
|
(-)
Autorizadas a Funcionar pelo Banco Central - Diferença entre o Valor Justo e
o Valor Contábil
|
-
|
|
|
2.1.2.99.14.00-6
|
(-)
Autorizadas a Funcionar pelo Banco Central - Ativos e Passivos Não
Registrados na Investida
|
-
|
|
|
2.1.2.99.21.00-6
|
(-)
Outras Participações - Valor de Equivalência Patrimonial
|
-
|
|
|
2.1.2.99.22.00-5
|
(-)
Outras Participações - Ágio Baseado em Expectativa de Rentabilidade Futura
|
-
|
|
|
2.1.2.99.23.00-4
|
(-)
Outras Participações - Diferença entre o Valor Justo e o Valor Contábil de
Ativos e Passivos
|
-
|
|
|
2.1.2.99.24.00-3
|
(-)
Outras Participações - Ativos e Passivos Não Registrados na Investida
|
-
|
|
|
2.1.6.00.00.00-3
|
Propriedades
para Investimento
|
-
|
|
|
2.1.6.10.00.00-2
|
MENSURADAS
PELO MÉTODO DO VALOR JUSTO
|
200
|
Registrar
as propriedades para investimento, mantidas conforme regulamentação vigente,
mensuradas pelo método do valor justo.
|
|
2.1.6.20.00.00-1
|
MENSURADAS
PELO MÉTODO DO CUSTO
|
200
|
Registrar
as propriedades para investimento, mantidas conforme regulamentação vigente,
mensuradas pelo método do custo.
|
|
2.1.6.95.00.00-9
|
(-)
REDUÇÃO AO VALOR RECUPERÁVEL DE PROPRIEDADES PARA INVESTIMENTO AVALIADAS AO
CUSTO
|
200
|
Registrar
as perdas patrimoniais decorrentes do ajuste ao valor recuperável das
propriedades para investimento avaliadas pelo método do custo.
|
|
2.1.6.99.00.00-1
|
(-)
DEPRECIAÇÃO ACUMULADA DE PROPRIEDADES PARA INVESTIMENTO AVALIADAS AO CUSTO
|
200
|
Registrar
a depreciação acumulada das propriedades para investimento avaliadas pelo
método do custo.
|
Anexo II
Relação de Rubricas
Contábeis do Subgrupo 2.2.0.00.00.00-4 IMOBILIZADO DE USO
|
Código da Conta
|
Nome da Conta
|
Atributos
|
Estban
|
Função
|
|
2.2.0.00.00.00-4
|
IMOBILIZADO DE USO
|
UBDKIFJACTSWRLMNHYZ
|
-
|
|
|
2.2.5.00.00.00-9
|
Ativo Imobilizado de Uso
|
|
-
|
|
|
2.2.5.05.00.00-4
|
IMOBILIZADO EM ESTOQUE
|
UBDKIFJACTSWRLMNHYZ
|
200
|
Registrar os bens tangíveis próprios mantidos
em estoque para utilização futura nas atividades da instituição por período
superior a um exercício social.
|
|
2.2.5.05.10.00-1
|
Móveis
|
UBDKIFJACTSWRLMNHYZ
|
-
|
|
|
2.2.5.05.20.00-8
|
Equipamentos
|
UBDKIFJACTSWRLMNHYZ
|
-
|
|
|
2.2.5.10.00.00-8
|
IMOBILIZAÇÕES EM CURSO
|
UBDKIFJACTSWRLMNHYZ
|
200
|
Registrar os valores transferidos, pagos ou
devidos com a finalidade de aquisição, para utilização futura nas atividades
da instituição, de bens em fase de construção, fabricação, montagem,
instalação ou em processo de encomenda ou importação.
|
|
2.2.5.10.10.00-5
|
Imóveis
|
UBDKIFJACTSWRLMNHYZ
|
-
|
|
|
2.2.5.10.20.00-2
|
Bens Móveis
|
UBDKIFJACTSWRLMNHYZ
|
-
|
|
|
2.2.5.10.90.00-1
|
Outros
|
UBDKIFJACTSWRLMNHYZ
|
-
|
|
|
2.2.5.20.00.00-7
|
INSTALAÇÕES
|
UBDKIFJACTSWRLMNHYZ
|
200
|
Registrar os gastos incorridos para adaptação
de imóveis de uso próprio às necessidades de funcionamento da instituição.
|
|
2.2.5.30.00.00-6
|
MÓVEIS E EQUIPAMENTOS
|
UBDKIFJACTSWRLMNHYZ
|
200
|
Registrar o valor do mobiliário e dos
equipamentos utilizados na exploração da atividade da instituição.
|
|
2.2.5.30.10.00-3
|
Mobiliário
|
UBDKIFJACTSWRLMNHYZ
|
-
|
|
|
2.2.5.30.20.00-0
|
Equipamentos de Processamento de Dados
|
UBDKIFJACTSWRLMNHYZ
|
-
|
|
|
2.2.5.30.30.00-7
|
Equipamentos de Comunicação e de Segurança
|
UBDKIFJACTSWRLMNHYZ
|
-
|
|
|
2.2.5.30.90.00-9
|
Outros Equipamentos
|
UBDKIFJACTSWRLMNHYZ
|
-
|
|
|
2.2.5.40.00.00-5
|
VEÍCULOS
|
UBDKIFJACTSWRLMNHYZ
|
200
|
Registrar os veículos de uso da instituição.
|
|
2.2.5.50.00.00-4
|
BENFEITORIAS EM IMÓVEIS DE TERCEIROS
|
UBDKIFJACTSWRLMNHYZ
|
200
|
Registrar os gastos efetuados com
benfeitorias em imóveis de terceiros, em uso pela instituição, que
efetivamente contribuam para o aumento da capacidade de geração de benefícios
econômicos do ativo para a instituição.
|
|
2.2.5.60.00.00-3
|
IMÓVEIS
|
UBDKIFJACTSWRLMNHYZ
|
200
|
Registrar os terrenos e as edificações de
propriedade da instituição, efetivamente utilizados no desempenho da sua
atividade. Nos documentos contábeis do conglomerado prudencial, as
propriedades para investimento mantidas por entidade integrante do conglomerado
destinadas ao uso por entidades controladas ou pela entidade controladora da
instituição devem ser registradas neste título.
|
|
2.2.5.60.10.00-0
|
Terrenos
|
UBDKIFJACTSWRLMNHYZ
|
-
|
|
|
2.2.5.60.20.00-7
|
Edificações
|
UBDKIFJACTSWRLMNHYZ
|
-
|
|
|
2.2.5.70.00.00-2
|
OBRAS DE ARTE
|
UBDKIFJACTSWRLMNHYZ
|
200
|
Registrar as obras de arte mantidas para uso
pela instituição em suas dependências ou em outros locais mantidos ou
patrocinados pela instituição.
|
|
2.2.5.80.00.00-1
|
DIREITOS DE USO
|
UBDKIFJACTSWRLMNHYZ
|
200
|
Registrar, pelo arrendatário, os direitos de
uso decorrentes de operações de arrendamento.
|
|
2.2.5.80.10.00-8
|
Valor Contábil
|
UBDKIFJACTSWRLMNHYZ
|
|
|
|
2.2.5.80.90.00-4
|
(+/-) Remensuração do Passivo de Arrendamento
|
UBDKIFJACTSWRLMNHYZ
|
|
|
|
2.2.5.90.00.00-0
|
OUTROS IMOBILIZADOS DE USO
|
UBDKIFJACTSWRLMNHYZ
|
200
|
Registrar o valor de bens tangíveis de uso da
instituição por período superior a um exercício social para os quais não haja
conta específica.
|
|
2.2.5.95.00.00-5
|
(-) REDUÇÃO AO VALOR RECUPERÁVEL DE ATIVO IMOBILIZADO DE USO
|
UBDKIFJACTSWRLMNHYZ
|
200
|
Registrar a perda por desvalorização de ativo
imobilizado de uso identificada no teste de redução ao valor recuperável.
|
|
2.2.5.95.20.00-9
|
(-) Instalações
|
UBDKIFJACTSWRLMNHYZ
|
-
|
|
|
2.2.5.95.30.00-6
|
(-) Móveis e Equipamentos
|
UBDKIFJACTSWRLMNHYZ
|
-
|
|
|
2.2.5.95.40.00-3
|
(-) Veículos
|
UBDKIFJACTSWRLMNHYZ
|
-
|
|
|
2.2.5.95.50.00-0
|
(-) Benfeitorias em Imóveis de Terceiros
|
UBDKIFJACTSWRLMNHYZ
|
-
|
|
|
2.2.5.95.60.00-7
|
(-) Imóveis - Edificações
|
UBDKIFJACTSWRLMNHYZ
|
-
|
|
|
2.2.5.95.70.00-4
|
(-) Obras de Arte
|
UBDKIFJACTSWRLMNHYZ
|
-
|
|
|
2.2.5.95.80.00-1
|
(-) Direitos de Uso
|
UBDKIFJACTSWRLMNHYZ
|
-
|
|
|
2.2.5.95.90.00-8
|
(-) Outros Imobilizados em Uso
|
UBDKIFJACTSWRLMNHYZ
|
-
|
|
|
2.2.5.99.00.00-7
|
(-) DEPRECIAÇÃO ACUMULADA DE ATIVO IMOBILIZADO DE USO
|
UBDKIFJACTSWRLMNHYZ
|
200
|
Registrar, nos adequados subtítulos, o valor
das depreciações acumuladas dos ativos imobilizados de uso da instituição.
|
|
2.2.5.99.20.00-1
|
(-) Instalações
|
UBDKIFJACTSWRLMNHYZ
|
-
|
|
|
2.2.5.99.30.00-8
|
(-) Móveis e Equipamentos
|
UBDKIFJACTSWRLMNHYZ
|
-
|
|
|
2.2.5.99.40.00-5
|
(-) Veículos
|
UBDKIFJACTSWRLMNHYZ
|
-
|
|
|
2.2.5.99.50.00-2
|
(-) Benfeitorias em Imóveis de Terceiros
|
UBDKIFJACTSWRLMNHYZ
|
-
|
|
|
2.2.5.99.60.00-9
|
(-) Imóveis - Edificações
|
UBDKIFJACTSWRLMNHYZ
|
-
|
|
|
2.2.5.99.70.00-6
|
(-) Obras de Arte
|
UBDKIFJACTSWRLMNHYZ
|
-
|
|
|
2.2.5.99.80.00-3
|
(-) Direitos de Uso
|
UBDKIFJACTSWRLMNHYZ
|
-
|
|
|
2.2.5.99.90.00-0
|
(-) Outros Imobilizados em Uso
|
UBDKIFJACTSWRLMNHYZ
|
-
|
|
Anexo II
(Anexo II com redação dada, a partir
de 1º/8/2024, pela Instrução Normativa BCB nº 494, de 26/7/2024.)
Relação de Rubricas Contábeis do
Subgrupo 2.2.0.00.00.00-4 IMOBILIZADO
DE USO
|
Código da Conta
|
Nome da Conta
|
Estban
|
Função
|
|
2.2.0.00.00.00-4
|
IMOBILIZADO
DE USO
|
-
|
|
|
2.2.5.00.00.00-9
|
Ativo
Imobilizado de Uso
|
-
|
|
|
2.2.5.05.00.00-4
|
IMOBILIZADO
EM ESTOQUE
|
200
|
Registrar
os bens tangíveis próprios mantidos em estoque para utilização futura nas
atividades da instituição por período superior a um exercício social.
|
|
2.2.5.05.10.00-1
|
Móveis
|
-
|
|
|
2.2.5.05.20.00-8
|
Equipamentos
|
-
|
|
|
2.2.5.10.00.00-8
|
IMOBILIZAÇÕES
EM CURSO
|
200
|
Registrar
os valores transferidos, pagos ou devidos com a finalidade de aquisição, para
utilização futura nas atividades da instituição, de bens em fase de
construção, fabricação, montagem, instalação ou em processo de encomenda ou
importação.
|
|
2.2.5.10.10.00-5
|
Imóveis
|
-
|
|
|
2.2.5.10.20.00-2
|
Bens
Móveis
|
-
|
|
|
2.2.5.10.90.00-1
|
Outros
|
-
|
|
|
2.2.5.20.00.00-7
|
INSTALAÇÕES
|
200
|
Registrar
os gastos incorridos para adaptação de imóveis de uso próprio às necessidades
de funcionamento da instituição.
|
|
2.2.5.30.00.00-6
|
MÓVEIS
E EQUIPAMENTOS
|
200
|
Registrar
o valor do mobiliário e dos equipamentos utilizados na exploração da
atividade da instituição.
|
|
2.2.5.30.10.00-3
|
Mobiliário
|
-
|
|
|
2.2.5.30.20.00-0
|
Equipamentos
de Processamento de Dados
|
-
|
|
|
2.2.5.30.30.00-7
|
Equipamentos
de Comunicação e de Segurança
|
-
|
|
|
2.2.5.30.90.00-9
|
Outros
Equipamentos
|
-
|
|
|
2.2.5.40.00.00-5
|
VEÍCULOS
|
200
|
Registrar
os veículos de uso da instituição.
|
|
2.2.5.50.00.00-4
|
BENFEITORIAS
EM IMÓVEIS DE TERCEIROS
|
200
|
Registrar
os gastos efetuados com benfeitorias em imóveis de terceiros, em uso pela
instituição, que efetivamente contribuam para o aumento da capacidade de
geração de benefícios econômicos do ativo para a instituição.
|
|
2.2.5.60.00.00-3
|
IMÓVEIS
|
200
|
Registrar
os terrenos e as edificações de propriedade da instituição, efetivamente
utilizados no desempenho da sua atividade. Nos documentos contábeis do
conglomerado prudencial, as propriedades para investimento mantidas por
entidade integrante do conglomerado destinadas ao uso por entidades
controladas ou pela entidade controladora da instituição devem ser
registradas neste título.
|
|
2.2.5.60.10.00-0
|
Terrenos
|
-
|
|
|
2.2.5.60.20.00-7
|
Edificações
|
-
|
|
|
2.2.5.70.00.00-2
|
OBRAS
DE ARTE
|
200
|
Registrar
as obras de arte mantidas para uso pela instituição em suas dependências ou
em outros locais mantidos ou patrocinados pela instituição.
|
|
2.2.5.80.00.00-1
|
DIREITOS
DE USO
|
200
|
Registrar,
pelo arrendatário, os direitos de uso decorrentes de operações de
arrendamento.
|
|
2.2.5.80.10.00-8
|
Valor
Contábil
|
|
|
|
2.2.5.90.00.00-0
|
OUTROS
IMOBILIZADOS DE USO
|
200
|
Registrar
o valor de bens tangíveis de uso da instituição por período superior a um
exercício social para os quais não haja conta específica.
|
|
2.2.5.95.00.00-5
|
(-)
REDUÇÃO AO VALOR RECUPERÁVEL DE ATIVO IMOBILIZADO DE USO
|
200
|
Registrar
a perda por desvalorização de ativo imobilizado de uso identificada no teste
de redução ao valor recuperável.
|
|
2.2.5.95.20.00-9
|
(-)
Instalações
|
-
|
|
|
2.2.5.95.30.00-6
|
(-)
Móveis e Equipamentos
|
-
|
|
|
2.2.5.95.40.00-3
|
(-)
Veículos
|
-
|
|
|
2.2.5.95.50.00-0
|
(-)
Benfeitorias em Imóveis de Terceiros
|
-
|
|
|
2.2.5.95.60.00-7
|
(-)
Imóveis - Edificações
|
-
|
|
|
2.2.5.95.70.00-4
|
(-)
Obras de Arte
|
-
|
|
|
2.2.5.95.80.00-1
|
(-)
Direitos de Uso
|
-
|
|
|
2.2.5.95.90.00-8
|
(-)
Outros Imobilizados em Uso
|
-
|
|
|
2.2.5.99.00.00-7
|
(-)
DEPRECIAÇÃO ACUMULADA DE ATIVO IMOBILIZADO DE USO
|
200
|
Registrar,
nos adequados subtítulos, o valor das depreciações acumuladas dos ativos
imobilizados de uso da instituição.
|
|
2.2.5.99.20.00-1
|
(-)
Instalações
|
-
|
|
|
2.2.5.99.30.00-8
|
(-)
Móveis e Equipamentos
|
-
|
|
|
2.2.5.99.40.00-5
|
(-)
Veículos
|
-
|
|
|
2.2.5.99.50.00-2
|
(-)
Benfeitorias em Imóveis de Terceiros
|
-
|
|
|
2.2.5.99.60.00-9
|
(-)
Imóveis - Edificações
|
-
|
|
|
2.2.5.99.70.00-6
|
(-)
Obras de Arte
|
-
|
|
|
2.2.5.99.80.00-3
|
(-)
Direitos de Uso
|
-
|
|
|
2.2.5.99.90.00-0
|
(-)
Outros Imobilizados em Uso
|
-
|
|
Anexo III
Relação de Rubricas
Contábeis do Subgrupo 2.3.0.00.00.00-7 ATIVO DE ARRENDAMENTO
|
Código da Conta
|
Nome da Conta
|
Atributos
|
Estban
|
Função
|
|
2.3.0.00.00.00-7
|
ATIVO DE ARRENDAMENTO
|
|
-
|
|
|
2.3.2.00.00.00-1
|
Imobilizado
|
|
|
|
|
2.3.2.10.00.00-0
|
BENS ARRENDADOS
|
UBDKIFASWLMNZ
|
200
|
Registrar, pelo arrendador, os bens do ativo
imobilizado utilizados em operações de arrendamento operacional.
|
|
2.3.2.10.10.00-7
|
Valor Contábil do Bem
|
UBDKIFASWLMNZ
|
-
|
|
|
2.3.2.10.20.00-4
|
Custos Diretos Iniciais do Arrendamento
|
UBDKIFASWLMNZ
|
-
|
|
|
2.3.2.10.30.00-1
|
(-) Depreciação acumulada
|
UBDKIFASWLMNZ
|
-
|
|
|
2.3.2.10.40.00-8
|
(-) Redução ao valor recuperável
|
UBDKIFASWLMNZ
|
-
|
|
|
2.3.2.20.00.00-9
|
BENS SUBARRENDADOS
|
UBDKIFASWLMNZ
|
200
|
Registrar, pelo arrendador intermediário, os
direitos de uso de ativo imobilizado utilizados em operações de
subarrendamento operacional.
|
|
2.3.2.20.10.00-6
|
Valor Contábil do bem
|
UBDKIFASWLMNZ
|
-
|
|
|
2.3.2.20.30.00-0
|
(-) Depreciação Acumulada
|
UBDKIFASWLMNZ
|
-
|
|
|
2.3.2.20.40.00-7
|
(-) Redução ao valor recuperável
|
UBDKIFASWLMNZ
|
-
|
|
|
2.3.2.20.50.00-4
|
(+/-) Remensuração do Passivo de Arrendamento
|
UBDKIFASWLMNZ
|
-
|
|
|
2.3.5.00.00.00-2
|
Intangível
|
|
-
|
|
|
2.3.5.10.00.00-1
|
BENS ARRENDADOS
|
UBDKIFASWLMNZ
|
200
|
Registrar, pelo arrendador, os bens do ativo
intangível utilizados em operações de arrendamento operacional.
|
|
2.3.5.10.10.00-8
|
Valor Contábil do Bem
|
UBDKIFASWLMNZ
|
-
|
|
|
2.3.5.10.20.00-5
|
Custos Diretos Iniciais do Arrendamento
|
UBDKIFASWLMNZ
|
-
|
|
|
2.3.5.10.30.00-2
|
(-) Amortização Acumulada
|
UBDKIFASWLMNZ
|
-
|
|
|
2.3.5.10.40.00-9
|
(-) Redução ao Valor Recuperável
|
UBDKIFASWLMNZ
|
-
|
|
|
2.3.5.20.00.00-0
|
BENS SUBARRENDADOS
|
UBDKIFASWLMNZ
|
200
|
Registrar, pelo arrendador intermediário, os
direitos de uso de ativo intangível utilizados em operações de
subarrendamento operacional.
|
|
2.3.5.20.10.00-7
|
Valor Contábil
|
UBDKIFASWLMNZ
|
-
|
|
|
2.3.5.20.30.00-1
|
(-) Amortização Acumulada
|
UBDKIFASWLMNZ
|
-
|
|
|
2.3.5.20.40.00-8
|
(-) Redução ao Valor Recuperável
|
UBDKIFASWLMNZ
|
-
|
|
|
2.3.5.20.50.00-5
|
(+/-) Remensuração do Passivo de Arrendamento
|
UBDKIFASWLMNZ
|
-
|
|
Anexo III
(Anexo III com redação dada, a partir
de 1º/8/2024, pela Instrução Normativa BCB nº 494, de 26/7/2024.)
Relação de Rubricas Contábeis do
Subgrupo 2.3.0.00.00.00-7 ATIVO
DE ARRENDAMENTO
|
Código da Conta
|
Nome da Conta
|
Estban
|
Função
|
|
2.3.0.00.00.00-7
|
ATIVO
DE ARRENDAMENTO
|
-
|
|
|
2.3.2.00.00.00-1
|
Imobilizado
|
|
|
|
2.3.2.10.00.00-0
|
BENS
ARRENDADOS
|
200
|
Registrar,
pelo arrendador, os bens do ativo imobilizado utilizados em operações de
arrendamento operacional.
|
|
2.3.2.10.10.00-7
|
Valor
Contábil do Bem
|
-
|
|
|
2.3.2.10.20.00-4
|
Custos
Diretos Iniciais do Arrendamento
|
-
|
|
|
2.3.2.10.30.00-1
|
(-)
Depreciação acumulada
|
-
|
|
|
2.3.2.10.40.00-8
|
(-)
Redução ao valor recuperável
|
-
|
|
|
2.3.2.20.00.00-9
|
BENS
SUBARRENDADOS
|
200
|
Registrar,
pelo arrendador intermediário, os direitos de uso de ativo imobilizado
utilizados em operações de subarrendamento operacional.
|
|
2.3.2.20.10.00-6
|
Valor
Contábil do bem
|
-
|
|
|
2.3.2.20.30.00-0
|
(-)
Depreciação Acumulada
|
-
|
|
|
2.3.2.20.40.00-7
|
(-)
Redução ao valor recuperável
|
-
|
|
|
2.3.5.00.00.00-2
|
Intangível
|
-
|
|
|
2.3.5.10.00.00-1
|
BENS
ARRENDADOS
|
200
|
Registrar,
pelo arrendador, os bens do ativo intangível utilizados em operações de
arrendamento operacional.
|
|
2.3.5.10.10.00-8
|
Valor
Contábil
|
-
|
|
|
2.3.5.10.20.00-5
|
Custos
Diretos Iniciais do Arrendamento
|
-
|
|
|
2.3.5.10.30.00-2
|
(-)
Amortização Acumulada
|
-
|
|
|
2.3.5.10.40.00-9
|
(-)
Redução ao Valor Recuperável
|
-
|
|
|
2.3.5.20.00.00-0
|
BENS
SUBARRENDADOS
|
200
|
Registrar,
pelo arrendador intermediário, os direitos de uso de ativo intangível
utilizados em operações de subarrendamento operacional.
|
|
2.3.5.20.10.00-7
|
Valor
Contábil
|
-
|
|
|
2.3.5.20.30.00-1
|
(-)
Amortização Acumulada
|
-
|
|
|
2.3.5.20.40.00-8
|
(-)
Redução ao Valor Recuperável
|
-
|
|
Anexo IV
Relação de Rubricas
Contábeis do Subgrupo 2.5.0.00.00.00-3 INTANGÍVEL
|
Código da Conta
|
Nome da Conta
|
Atributos
|
Estban
|
Função
|
|
2.5.0.00.00.00-3
|
INTANGÍVEL
|
|
-
|
|
|
2.5.1.00.00.00-0
|
Ativos Intangíveis
|
|
-
|
|
|
2.5.1.05.00.00-5
|
DIREITOS RELATIVOS A CARTEIRAS DE CLIENTES
|
UBDKIFJACTSWRLMNHYZ
|
200
|
Registrar os valores pagos na aquisição de
direitos contratuais, direitos legais de proteção ou de outro tipo de
controle referentes ao relacionamento com os clientes.
|
|
2.5.1.05.10.00-2
|
Direitos por Aquisição de Folhas de Pagamento
|
UBDKIFJACTSWRLMNHYZ
|
-
|
|
|
2.5.1.05.90.00-8
|
Outros
|
UBDKIFJACTSWRLMNHYZ
|
-
|
|
|
2.5.1.15.00.00-4
|
SISTEMAS DE PROCESSAMENTO DE DADOS
|
UBDKIFJACTSWRLMNHYZ
|
200
|
Registrar, nos adequados subtítulos, os
valores dos ativos intangíveis relativos aos sistemas de processamento de
dados adquiridos pela instituição ou gerados internamente.
|
|
2.5.1.15.10.00-1
|
Adquiridos
|
UBDKIFJACTSWRLMNHYZ
|
-
|
|
|
2.5.1.15.20.00-8
|
Gerados Internamente
|
UBDKIFJACTSWRLMNHYZ
|
-
|
|
|
2.5.1.25.00.00-3
|
SISTEMAS DE COMUNICAÇÃO E DE SEGURANÇA
|
UBDKIFJACTSWRLMNHYZ
|
200
|
Registrar, nos adequados subtítulos, os
valores referentes aos ativos intangíveis relativos aos sistemas de
comunicação e de segurança adquiridos pela instituição ou gerados
internamente.
|
|
2.5.1.25.10.00-0
|
Adquiridos
|
UBDKIFJACTSWRLMNHYZ
|
-
|
|
|
2.5.1.25.20.00-7
|
Gerados Internamente
|
UBDKIFJACTSWRLMNHYZ
|
-
|
|
|
2.5.1.30.00.00-7
|
MARCAS
|
UBDKIFJACTSWRLMNHYZ
|
200
|
Registrar os valores pagos na aquisição de
direitos contratuais ou outros direitos legais relativos a marcas de empresas
ou de produtos.
|
|
2.5.1.35.00.00-2
|
LICENÇAS E DIREITOS AUTORAIS E DE USO
|
UBDKIFJACTSWRLMNHYZ
|
200
|
Registrar os valores dos direitos contratuais
ou outros direitos legais relativos a licenças, direitos autorais e outros
direitos de propriedade.
|
|
2.5.1.40.00.00-6
|
DIREITOS DE EXCLUSIVIDADE OU PREFERÊNCIA
|
UBDKIFJACTSWRLMNHYZ
|
200
|
Registrar os valores pagos na aquisição de
direitos de exclusividade ou preferência na venda ou distribuição de produtos
ou serviços da instituição por outras entidades.
|
|
2.5.1.45.00.00-1
|
PATENTES
|
UBDKIFJACTSWRLMNHYZ
|
200
|
Registrar os valores pagos na aquisição ou no
desenvolvimento de direitos contratuais ou outros direitos legais relativos a
patentes.
|
|
2.5.1.50.00.00-5
|
DIREITOS DE USO
|
UBDKIFJACTSWRLMNHYZ
|
200
|
Registrar, pelo arrendatário, os direitos de
uso decorrentes de operações de arrendamento.
|
|
2.5.1.50.00.00-5
|
Valor Contábil
|
|
-
|
|
|
2.5.1.50.00.00-5
|
(+/-) Remensuração do Passivo de Arrendamento
|
|
-
|
|
|
2.5.1.90.00.00-1
|
OUTROS ATIVOS INTANGÍVEIS
|
UBDKIFJACTSWRLMNHYZ
|
200
|
Registrar os valores relativos a ativos
intangíveis para os quais não haja rubrica específica.
|
|
2.5.1.95.00.00-6
|
(-) REDUÇÃO AO VALOR RECUPERÁVEL DE ATIVOS INTANGÍVEIS
|
UBDKIFJACTSWRLMNHYZ
|
200
|
Registrar a perda por desvalorização de
ativos intangíveis identificada no teste de redução ao valor recuperável.
|
|
2.5.1.95.05.00-1
|
(-) Direitos Relativos a Carteiras de Clientes
|
UBDKIFJACTSWRLMNHYZ
|
-
|
|
|
2.5.1.95.15.00-8
|
(-) Sistemas de Processamento de Dados
|
UBDKIFJACTSWRLMNHYZ
|
-
|
|
|
2.5.1.95.25.00-5
|
(-) Sistemas de Comunicação e de Segurança
|
UBDKIFJACTSWRLMNHYZ
|
-
|
|
|
2.5.1.95.30.00-7
|
(-) Marcas
|
UBDKIFJACTSWRLMNHYZ
|
-
|
|
|
2.5.1.95.35.00-2
|
(-) Licenças e Direitos Autorais e de Uso
|
UBDKIFJACTSWRLMNHYZ
|
-
|
|
|
2.5.1.95.40.00-4
|
(-) Direitos de Exclusividade ou Preferência
|
UBDKIFJACTSWRLMNHYZ
|
-
|
|
|
2.5.1.95.45.00-9
|
(-) Patentes
|
UBDKIFJACTSWRLMNHYZ
|
-
|
|
|
2.5.1.95.50.00-1
|
(-) Direitos de Uso
|
UBDKIFJACTSWRLMNHYZ
|
-
|
|
|
2.5.1.95.90.00-9
|
(-) Outros
|
UBDKIFJACTSWRLMNHYZ
|
-
|
|
|
2.5.1.99.00.00-8
|
(-) AMORTIZAÇÃO ACUMULADA DE ATIVOS INTANGÍVEIS
|
UBDKIFJACTSWRLMNHYZ
|
200
|
Registrar o valor das amortizações acumuladas
de ativos intangíveis com vida útil definida.
|
|
2.5.1.99.05.00-3
|
(-) Direitos Relativos a Carteiras de Clientes
|
UBDKIFJACTSWRLMNHYZ
|
-
|
|
|
2.5.1.99.15.00-0
|
(-) Sistemas de Processamento de Dados
|
UBDKIFJACTSWRLMNHYZ
|
-
|
|
|
2.5.1.99.25.00-7
|
(-) Sistemas de Comunicação e de Segurança
|
UBDKIFJACTSWRLMNHYZ
|
-
|
|
|
2.5.1.99.30.00-9
|
(-) Marcas
|
UBDKIFJACTSWRLMNHYZ
|
-
|
|
|
2.5.1.99.35.00-4
|
(-) Licenças e Direitos Autorais e de Uso
|
UBDKIFJACTSWRLMNHYZ
|
-
|
|
|
2.5.1.99.40.00-6
|
(-) Direitos de Exclusividade ou Preferência
|
UBDKIFJACTSWRLMNHYZ
|
-
|
|
|
2.5.1.99.45.00-1
|
(-) Patentes
|
UBDKIFJACTSWRLMNHYZ
|
-
|
|
|
2.5.1.99.50.00-3
|
(-) Direitos de Uso
|
UBDKIFJACTSWRLMNHYZ
|
-
|
|
|
2.5.1.99.90.00-1
|
(-) Outros
|
UBDKIFJACTSWRLMNHYZ
|
-
|
|
|
2.5.2.00.00.00-7
|
Ágio na Aquisição de Investimento
|
|
-
|
|
|
2.5.2.10.00.00-6
|
ÁGIO BASEADO EM EXPECTATIVA DE RENTABILIDADE FUTURA
|
UBDKIFJACTSWLMNHYZ
|
200
|
Registrar, nas demonstrações consolidadas ou
nas demonstrações individuais em que a entidade investida foi objeto de
incorporação ou fusão, o ágio na aquisição de investimentos que tem como
fundamento o valor de rentabilidade da controlada, com base em previsão dos
resultados futuros.
|
|
2.5.2.90.00.00-8
|
(-) AMORTIZAÇÃO ACUMULADA DE ÁGIO NA AQUISIÇÃO DE INVESTIMENTOS
|
UBDKIFJACTSWLMNHYZ
|
200
|
Registrar, nas demonstrações consolidadas ou
nas demonstrações individuais em que a entidade investida foi objeto de
incorporação ou fusão, a amortização acumulada do ágio constituído na
aquisição de investimentos em controladas.
|
|
2.5.2.95.00.00-3
|
(-) REDUÇÃO AO VALOR RECUPERÁVEL DE ÁGIO NA AQUISIÇÃO DE
INVESTIMENTOS
|
UBDKIFJACTSWRLMNHYZ
|
200
|
Registrar a perda por desvalorização de ágio
na aquisição de investimentos identificada no teste de redução ao valor
recuperável.
|
Anexo IV
(Anexo IV com redação dada, a partir
de 1º/8/2024, pela Instrução Normativa BCB nº 494, de 26/7/2024.)
Relação de Rubricas Contábeis do
Subgrupo 2.5.0.00.00.00-3 INTANGÍVEL
|
Código da Conta
|
Nome da Conta
|
Estban
|
Função
|
|
2.5.0.00.00.00-3
|
INTANGÍVEL
|
-
|
|
|
2.5.1.00.00.00-0
|
Ativos
Intangíveis
|
-
|
|
|
2.5.1.05.00.00-5
|
DIREITOS
RELATIVOS A CARTEIRAS DE CLIENTES
|
200
|
Registrar
os valores pagos na aquisição de direitos contratuais, direitos legais de
proteção ou de outro tipo de controle referentes ao relacionamento com os
clientes.
|
|
2.5.1.05.10.00-2
|
Direitos
por Aquisição de Folhas de Pagamento
|
-
|
|
|
2.5.1.05.90.00-8
|
Outros
|
-
|
|
|
2.5.1.15.00.00-4
|
SISTEMAS
DE PROCESSAMENTO DE DADOS
|
200
|
Registrar,
nos adequados subtítulos, os valores dos ativos intangíveis relativos aos
sistemas de processamento de dados adquiridos pela instituição ou gerados
internamente.
|
|
2.5.1.15.10.00-1
|
Adquiridos
|
-
|
|
|
2.5.1.15.20.00-8
|
Gerados
Internamente
|
-
|
|
|
2.5.1.25.00.00-3
|
SISTEMAS
DE COMUNICAÇÃO E DE SEGURANÇA
|
200
|
Registrar,
nos adequados subtítulos, os valores referentes aos ativos intangíveis
relativos aos sistemas de comunicação e de segurança adquiridos pela
instituição ou gerados internamente.
|
|
2.5.1.25.10.00-0
|
Adquiridos
|
-
|
|
|
2.5.1.25.20.00-7
|
Gerados
Internamente
|
-
|
|
|
2.5.1.30.00.00-7
|
MARCAS
|
200
|
Registrar
os valores pagos na aquisição de direitos contratuais ou outros direitos
legais relativos a marcas de empresas ou de produtos.
|
|
2.5.1.35.00.00-2
|
LICENÇAS
E DIREITOS AUTORAIS E DE USO
|
200
|
Registrar
os valores dos direitos contratuais ou outros direitos legais relativos a
licenças, direitos autorais e outros direitos de propriedade.
|
|
2.5.1.40.00.00-6
|
DIREITOS
DE EXCLUSIVIDADE OU PREFERÊNCIA
|
200
|
Registrar
os valores pagos na aquisição de direitos de exclusividade ou preferência na
venda ou distribuição de produtos ou serviços da instituição por outras
entidades.
|
|
2.5.1.45.00.00-1
|
PATENTES
|
200
|
Registrar
os valores pagos na aquisição ou no desenvolvimento de direitos contratuais
ou outros direitos legais relativos a patentes.
|
|
2.5.1.50.00.00-5
|
DIREITOS
DE USO
|
200
|
Registrar,
pelo arrendatário, os direitos de uso decorrentes de operações de
arrendamento.
|
|
2.5.1.50.10.00-2
|
Valor
Contábil
|
-
|
|
|
2.5.1.90.00.00-1
|
OUTROS
ATIVOS INTANGÍVEIS
|
200
|
Registrar
os valores relativos a ativos intangíveis para os quais não haja rubrica
específica.
|
|
2.5.1.95.00.00-6
|
(-)
REDUÇÃO AO VALOR RECUPERÁVEL DE ATIVOS INTANGÍVEIS
|
200
|
Registrar
a perda por desvalorização de ativos intangíveis identificada no teste de
redução ao valor recuperável.
|
|
2.5.1.95.05.00-1
|
(-)
Direitos Relativos a Carteiras de Clientes
|
-
|
|
|
2.5.1.95.15.00-8
|
(-)
Sistemas de Processamento de Dados
|
-
|
|
|
2.5.1.95.25.00-5
|
(-)
Sistemas de Comunicação e de Segurança
|
-
|
|
|
2.5.1.95.30.00-7
|
(-)
Marcas
|
-
|
|
|
2.5.1.95.35.00-2
|
(-)
Licenças e Direitos Autorais e de Uso
|
-
|
|
|
2.5.1.95.40.00-4
|
(-)
Direitos de Exclusividade ou Preferência
|
-
|
|
|
2.5.1.95.45.00-9
|
(-)
Patentes
|
-
|
|
|
2.5.1.95.50.00-1
|
(-)
Direitos de Uso
|
-
|
|
|
2.5.1.95.90.00-9
|
(-)
Outros
|
-
|
|
|
2.5.1.99.00.00-8
|
(-)
AMORTIZAÇÃO ACUMULADA DE ATIVOS INTANGÍVEIS
|
200
|
Registrar
o valor das amortizações acumuladas de ativos intangíveis com vida útil
definida.
|
|
2.5.1.99.05.00-3
|
(-)
Direitos Relativos a Carteiras de Clientes
|
-
|
|
|
2.5.1.99.15.00-0
|
(-)
Sistemas de Processamento de Dados
|
-
|
|
|
2.5.1.99.25.00-7
|
(-)
Sistemas de Comunicação e de Segurança
|
-
|
|
|
2.5.1.99.30.00-9
|
(-)
Marcas
|
-
|
|
|
2.5.1.99.35.00-4
|
(-)
Licenças e Direitos Autorais e de Uso
|
-
|
|
|
2.5.1.99.40.00-6
|
(-)
Direitos de Exclusividade ou Preferência
|
-
|
|
|
2.5.1.99.45.00-1
|
(-)
Patentes
|
-
|
|
|
2.5.1.99.50.00-3
|
(-)
Direitos de Uso
|
-
|
|
|
2.5.1.99.90.00-1
|
(-)
Outros
|
-
|
|
|
2.5.2.00.00.00-7
|
Ágio
na Aquisição de Investimento
|
-
|
|
|
2.5.2.10.00.00-6
|
ÁGIO
BASEADO EM EXPECTATIVA DE RENTABILIDADE FUTURA
|
200
|
Registrar,
nas demonstrações consolidadas ou nas demonstrações individuais em que a
entidade investida foi objeto de incorporação ou fusão, o ágio na aquisição
de investimentos que tem como fundamento o valor de rentabilidade da
controlada, com base em previsão dos resultados futuros.
|
|
2.5.2.90.00.00-8
|
(-)
AMORTIZAÇÃO ACUMULADA DE ÁGIO NA AQUISIÇÃO DE INVESTIMENTOS
|
200
|
Registrar,
nas demonstrações consolidadas ou nas demonstrações individuais em que a
entidade investida foi objeto de incorporação ou fusão, a amortização
acumulada do ágio constituído na aquisição de investimentos em controladas.
|
|
2.5.2.95.00.00-3
|
(-)
REDUÇÃO AO VALOR RECUPERÁVEL DE ÁGIO NA AQUISIÇÃO DE INVESTIMENTOS
|
200
|
Registrar
a perda por desvalorização de ágio na aquisição de investimentos identificada
no teste de redução ao valor recuperável.
|
NOTA
913/2023 – BCB/DENOR, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023
Fundamenta
proposta de edição de instrução normativa que define as rubricas contábeis do
grupo Ativo Permanente do elenco de contas do Padrão Contábil das Instituições
Reguladas pelo Banco Central do Brasil - Cosif.
Senhor Chefe
do Denor:
A
presente Nota fundamenta proposta de edição de instrução normativa pelo
Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor), no uso da atribuição
que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno
do Banco Central do Brasil (BCB), anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de
setembro de 2023, e com base no art. 10 da Resolução BCB nº 92, de 6 de maio de
2021, para definir as rubricas contábeis do grupo Ativo Permanente do Padrão
Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif).
2. Com a edição da
Resolução CMN nº 4.966, de 25 de novembro de 2021, e da Resolução BCB nº 352,
de 23 de novembro de 2023, que dispõem sobre os conceitos e os critérios
contábeis aplicáveis a instrumentos financeiros, bem como para a designação e o
reconhecimento das relações de proteção (contabilidade de hedge) e sobre
os procedimentos contábeis para a definição de fluxos de caixas de ativo
financeiro como somente pagamento de principal e juros, a aplicação da
metodologia para apuração da taxa de juros efetiva de instrumentos financeiros,
a constituição de provisão para perdas associadas ao risco de crédito e a
evidenciação de informações relativas a instrumentos financeiros em notas
explicativas a serem observados pelas instituições financeiras e demais
instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, o CMN e o
BCB concluíram o processo de harmonização das normas contábeis previstas no
Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif)
com o pronunciamento internacional IFRS 9 – Financial Instruments
emitido pelo International Accounting Standards Board (IASB). A fim de
permitir que a escrituração contábil no Plano de Contas do Cosif esteja
alinhada com os critérios e os procedimentos contábeis estabelecidos na
regulamentação emanada do CMN e do BCB, faz-se necessário alterar as rubricas
contábeis do grupo Ativo Permanente do elenco de contas do Cosif.
3. Assim, com
fundamento na Resolução BCB nº 92, de 6 de maio de 2021, que reordena a
estrutura de contas atuais de forma a permitir a criação de novas rubricas e o
atendimento das necessidades derivadas da implementação dos padrões
internacionais, a presente proposta de instrução normativa consolida as
rubricas contábeis do grupo Ativo Permanente, estabelece os códigos e as
nomenclaturas dos subgrupos, desdobramentos de subgrupos, títulos e subtítulos
contábeis, bem como as funções e os atributos dos títulos e subtítulos
contábeis e o código Estban dos títulos contábeis. Por consequência, será
revogada a Instrução Normativa BCB nº 269, de 1º de abril de 2022.
4. Por fim, em
atendimento ao previsto no art. 5º da Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019,
o Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, determina que as propostas de atos
normativos de interesse geral de agentes econômicos formulados por órgãos e
entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional,
bem como por colegiados por meio do órgão ou da entidade encarregada de lhe
prestar apoio administrativo, sejam precedidas de Análise de Impacto
Regulatório (AIR).
5. Contudo,
conforme dispõe o art. 4º, incisos II e VI, desse Decreto, a obrigatoriedade de
elaboração de AIR pode ser dispensada para ato normativo que vise a disciplinar
direitos ou obrigações definidos em norma hierarquicamente superior que não
permita, técnica ou juridicamente, diferentes alternativas regulatórias ou que
vise a manter a convergência a padrões internacionais. Desse modo, em face
desses dispositivos, a instrução normativa ora proposta está dispensada da
elaboração de AIR.
À
consideração de V.Sa.
Uverlan Rodrigues Primo
Chefe Adjunto
De acordo.
João André Calvino Marques Pereira
Chefe de Departamento