Vigente Norma
01/12/2023
#72510

Instrução Normativa BCB N° 427

Define as rubricas contábeis do grupo Ativo Permanente para instituições financeiras e autorizadas pelo Banco Central.

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Resolução Nº 222

INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 427, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023

Define as rubricas contábeis do grupo Ativo Permanente do elenco de contas do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif) para utilização pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

O Chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor), no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com base no art. 12 da Resolução CMN nº 4.858, de 23 de outubro de 2020, e no art. 10 da Resolução BCB nº 92, de 6 de maio de 2021,

R E S O L V E :

Art. 1º  Esta Instrução Normativa define as rubricas contábeis do grupo Ativo Permanente do elenco de contas do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif), para utilização pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

Art. 2º  As instituições mencionadas no art. 1º devem registrar os itens do ativo  permanente no grupo 2 – Ativo Permanente, segregado em subgrupos, observados os desdobramentos e os respectivos códigos e nomes das contas, atributos e funções definidos nos Anexos I a IV, conforme detalhado a seguir:

Art. 2º  As instituições mencionadas no art. 1º devem registrar os itens do ativo  permanente no grupo 2.0.0.00.00.00-8 Ativo Permanente, segregado em subgrupos, observados os desdobramentos e os respectivos códigos e nomes das contas e funções definidos nos Anexos I a IV, conforme detalhado a seguir: (Redação dada, a partir de 1º/8/2024, pela Instrução Normativa BCB nº 494, de 26/7/2024.)

I - 2.1.0.00.00.00-1 INVESTIMENTOS, segregado nas rubricas definidas no Anexo I;

II - 2.2.0.00.00.00-4 IMOBILIZADO DE USO, segregado nas rubricas definidas no Anexo II;

III - 2.3.0.00.00.00-7 ATIVO DE ARRENDAMENTO, segregado nas rubricas definidas no Anexo III; e

IV - 2.5.0.00.00.00-3 INTANGÍVEL, segregado nas rubricas definidas no Anexo IV.

Art. 3º  O disposto nesta Instrução Normativa aplica-se aos documentos contábeis elaborados a partir da data-base de janeiro de 2025.

Parágrafo único.  A partir da data-base mencionada no caput, os saldos contábeis relativos ao ativo permanente devem ser reclassificados para as adequadas rubricas contábeis criadas por esta Instrução Normativa.

Art. 4º  Fica revogada a Instrução Normativa BCB nº 269, de 1º de abril de 2022.

Art. 5º  Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.

João André Calvino Marques Pereira

 

Anexo I

Relação de Rubricas Contábeis do Subgrupo 2.1.0.00.00.00-1 INVESTIMENTOS

Código da Conta

Nome da Conta

Atributos

Estban

Função

2.1.0.00.00.00-1

INVESTIMENTOS

UBDKIFJACTSWRLMNHYZ

-

2.1.1.00.00.00-8

Investimentos no Exterior

 

-

2.1.1.10.00.00-7

DEPENDÊNCIAS NO EXTERIOR

UBDKIFACTSWLMNZ

200

Registrar o valor dos recursos remetidos a dependências no exterior, a título de capital, bem como os posteriores ajustes para efeito de equivalência patrimonial.

2.1.1.20.00.00-6

PARTICIPAÇÕES NO EXTERIOR AVALIADAS PELO MEP

UBDKIFACTSWMNHYZ

200

Registrar as participações em coligadas, controladas e controladas em conjunto no exterior avaliadas pelo método de equivalência patrimonial, conforme regulamentação vigente.

2.1.1.20.05.00-1

Instituições Financeiras Valor de Equivalência Patrimonial

UBDKIFACTSWMNHYZ

-

2.1.1.20.06.00-0

Instituições Financeiras - Ágio Baseado em Expectativa de Rentabilidade Futura

UBDKIFACTSWMNHYZ

-

2.1.1.20.07.00-9

Instituições Financeiras - Diferença entre o Valor Justo e o Valor Contábil de Ativos e Passivos

UBDKIFACTSWMNHYZ

-

2.1.1.20.08.00-8

Instituições Financeiras - Ativos e Passivos Não Registrados na Investida

UBDKIFACTSWMNHYZ

-

2.1.1.20.15.00-8

Instituições Não Financeiras - Valor de Equivalência Patrimonial

UBDKIFACTSWMNHYZ

-

2.1.1.20.16.00-7

Instituições Não Financeiras - Ágio Baseado em Expectativa de Rentabilidade Futura

UBDKIFACTSWMNHYZ

-

2.1.1.20.17.00-6

Instituições Não Financeiras - Diferença entre o Valor Justo e o Valor Contábil de Ativos e Passivos

UBDKIFACTSWMNHYZ

-

2.1.1.20.18.00-5

Instituições Não Financeiras - Ativos e Passivos Não Registrados na Investida

UBDKIFACTSWMNHYZ

-

2.1.1.99.00.00-6

(-) PROVISÃO PARA PERDAS EM INVESTIMENTOS NO EXTERIOR

UBDKIFACTSWLMNYZ

200

Registrar o valor da provisão destinada a atender a perdas por redução do valor recuperável de participações e agências no exterior.

2.1.1.99.20.00-0

(-) Instituições Financeiras

UBDKIFACTSWLMNYZ

-

2.1.1.99.30.00-7

(-) Instituições Não Financeiras

UBDKIFACTSWLMNYZ

-

2.1.2.00.00.00-5

Participações em Coligadas, Controladas e Controladas em Conjunto no País

-

2.1.2.10.00.00-4

PARTICIPAÇÕES EM COLIGADAS, CONTROLADAS E CONTROLADAS EM CONJUNTO

UBDKIFJACTSWRLMNHYZ

200

Registrar as participações em coligadas, controladas e controladas em conjunto no País avaliadas pelo método de equivalência patrimonial, conforme regulamentação vigente.

2.1.2.10.11.00-0

Autorizadas a Funcionar pelo Banco Central Valor de Equivalência Patrimonial

UBDKIFJACTSWRLMNHYZ

-

2.1.2.10.12.00-9

Autorizadas a Funcionar pelo Banco Central - Ágio Baseado em Expectativa de Rentabilidade Futura

UBDKIFJACTSWRLMNHYZ

-

2.1.2.10.13.00-8

Autorizadas a Funcionar pelo Banco Central - Diferença entre o Valor Justo e o Valor Contábil

UBDKIFJACTSWRLMNHYZ

-

2.1.2.10.14.00-7

Autorizadas a Funcionar pelo Banco Central - Ativos e Passivos Não Registrados na Investida

UBDKIFJACTSWRLMNHYZ

-

2.1.2.10.21.00-7

Outras Participações - Valor de Equivalência Patrimonial

UBDKIFJACTSWRLMNHYZ

-

2.1.2.10.22.00-6

Outras Participações - Ágio Baseado em Expectativa de Rentabilidade Futura

UBKIFJACTSWRLMNHYZ

-

2.1.2.10.23.00-5

Outras Participações - Diferença entre o Valor Justo e o Valor Contábil de Ativos e Passivos

UBKIFJACTSWRLMNHYZ

-

2.1.2.10.24.00-4

Outras Participações - Ativos e Passivos Não Registrados na Investida

UBKIFJACTSWRLMNHYZ

-

2.1.2.99.00.00-3

(-) PROVISÃO PARA PERDAS EM SOCIEDADES COLIGADAS, CONTROLADAS E CONTROLADAS EM CONJUNTO

UBDKIFJACTSWRLMNHYZ

200

Registrar o ajuste ao valor recuperável das participações societárias em coligadas, controladas e controladas em conjunto.

2.1.2.99.11.00-9

(-) Autorizadas a Funcionar pelo Banco Central - Valor de Equivalência Patrimonial

UBDKIFJACTSWRLMNHYZ

-

2.1.2.99.12.00-8

(-) Autorizadas a Funcionar pelo Banco Central - Ágio Baseado em Expectativa de Rentabilidade Futura

UBDKIFJACTSWRLMNHYZ

-

2.1.2.99.13.00-7

(-) Autorizadas a Funcionar pelo Banco Central - Diferença entre o Valor Justo e o Valor Contábil

UBDKIFJACTSWRLMNHYZ

-

2.1.2.99.14.00-6

(-) Autorizadas a Funcionar pelo Banco Central - Ativos e Passivos Não Registrados na Investida

UBDKIFJACTSWRLMNHYZ

-

2.1.2.99.21.00-6

(-) Outras Participações - Valor de Equivalência Patrimonial

UBDKIFJACTSWRLMNHYZ

-

2.1.2.99.22.00-5

(-) Outras Participações - Ágio Baseado em Expectativa de Rentabilidade Futura

UBDKIFJACTSWRLMNHYZ

-

2.1.2.99.23.00-4

(-) Outras Participações - Diferença entre o Valor Justo e o Valor Contábil de Ativos e Passivos

UBDKIFJACTSWRLMNHYZ

-

2.1.2.99.24.00-3

(-) Outras Participações - Ativos e Passivos Não Registrados na Investida

UBDKIFJACTSWRLMNHYZ

-

2.1.6.00.00.00-3

Propriedades para Investimento

-

2.1.6.10.00.00-2

MENSURADAS PELO MÉTODO DO VALOR JUSTO

UBDKIFJACTSWRLMNHYZ

200

Registrar as propriedades para investimento, mantidas conforme regulamentação vigente, mensuradas pelo método do valor justo.

2.1.6.20.00.00-1

MENSURADAS PELO MÉTODO DO CUSTO

UBDKIFJACTSWRLMNHYZ

200

Registrar as propriedades para investimento, mantidas conforme regulamentação vigente, mensuradas pelo método do custo.

2.1.6.95.00.00-9

(-) REDUÇÃO AO VALOR RECUPERÁVEL DE PROPRIEDADES PARA INVESTIMENTO AVALIADAS AO CUSTO

UBDKIFJACTSWRLMNHYZ

200

Registrar as perdas patrimoniais decorrentes do ajuste ao valor recuperável das propriedades para investimento avaliadas pelo método do custo.

2.1.6.99.00.00-1

(-) DEPRECIAÇÃO ACUMULADA DE PROPRIEDADES PARA INVESTIMENTO AVALIADAS AO CUSTO

UBDKIFJACTSWRLMNHYZ

200

Registrar a depreciação acumulada das propriedades para investimento avaliadas pelo método do custo.

 

 

Anexo I

(Anexo I com redação dada, a partir de 1º/8/2024, pela Instrução Normativa BCB nº 494, de 26/7/2024.)

 

Relação de Rubricas Contábeis do Subgrupo 2.1.0.00.00.00-1 INVESTIMENTOS

Código da Conta

Nome da Conta

Estban

Função

2.1.0.00.00.00-1

INVESTIMENTOS

-

2.1.1.00.00.00-8

Investimentos no Exterior

-

2.1.1.10.00.00-7

DEPENDÊNCIAS NO EXTERIOR

200

Registrar o valor dos recursos remetidos a dependências no exterior, a título de capital, bem como os posteriores ajustes para efeito de equivalência patrimonial.

2.1.1.20.00.00-6

PARTICIPAÇÕES NO EXTERIOR AVALIADAS PELO MEP

200

Registrar as participações em coligadas, controladas e controladas em conjunto no exterior avaliadas pelo método de equivalência patrimonial, conforme regulamentação vigente.

2.1.1.20.05.00-1

Instituições Financeiras Valor de Equivalência Patrimonial

-

2.1.1.20.06.00-0

Instituições Financeiras - Ágio Baseado em Expectativa de Rentabilidade Futura

-

2.1.1.20.07.00-9

Instituições Financeiras - Diferença entre o Valor Justo e o Valor Contábil de Ativos e Passivos

(+/-) Instituições Financeiras - Diferença entre o Valor Justo e o Valor Contábil de Ativos e Passivos (Redação dada, a partir de 1º/1/2026, pela Instrução Normativa BCB nº 671, de 1º/10/2025.)

-

2.1.1.20.08.00-8

Instituições Financeiras - Ativos e Passivos Não Registrados na Investida (+/-) Instituições Financeiras - Ativos e Passivos Não Registrados na Investida (Redação dada, a partir de 1º/1/2026, pela Instrução Normativa BCB nº 671, de 1º/10/2025.)

-

2.1.1.20.15.00-8

Instituições Não Financeiras - Valor de Equivalência Patrimonial

-

2.1.1.20.16.00-7

Instituições Não Financeiras - Ágio Baseado em Expectativa de Rentabilidade Futura

-

2.1.1.20.17.00-6

Instituições Não Financeiras - Diferença entre o Valor Justo e o Valor Contábil de Ativos e Passivos

(+/-) Instituições Não Financeiras - Diferença entre o Valor Justo e o Valor Contábil de Ativos e Passivos (Redação dada, a partir de 1º/1/2026, pela Instrução Normativa BCB nº 671, de 1º/10/2025.)

-

2.1.1.20.18.00-5

Instituições Não Financeiras - Ativos e Passivos Não Registrados na Investida (+/-) Instituições Não Financeiras - Ativos e Passivos Não Registrados na Investida (Redação dada, a partir de 1º/1/2026, pela Instrução Normativa BCB nº 671, de 1º/10/2025.)

-

2.1.1.99.00.00-6

(-) PROVISÃO PARA PERDAS EM INVESTIMENTOS NO EXTERIOR

200

Registrar o valor da provisão destinada a atender a perdas por redução do valor recuperável de participações e agências no exterior.

2.1.1.99.20.00-0

(-) Instituições Financeiras

-

2.1.1.99.30.00-7

(-) Instituições Não Financeiras

-

2.1.2.00.00.00-5

Participações em Coligadas, Controladas e Controladas em Conjunto no País

-

2.1.2.10.00.00-4

PARTICIPAÇÕES EM COLIGADAS, CONTROLADAS E CONTROLADAS EM CONJUNTO

200

Registrar as participações em coligadas, controladas e controladas em conjunto no País avaliadas pelo método de equivalência patrimonial, conforme regulamentação vigente.

2.1.2.10.11.00-0

Autorizadas a Funcionar pelo Banco Central Valor de Equivalência Patrimonial

-

2.1.2.10.12.00-9

Autorizadas a Funcionar pelo Banco Central - Ágio Baseado em Expectativa de Rentabilidade Futura

-

2.1.2.10.13.00-8

Autorizadas a Funcionar pelo Banco Central - Diferença entre o Valor Justo e o Valor Contábil

(+/-) Autorizadas a Funcionar pelo Banco Central - Diferença entre o Valor Justo e o Valor Contábil (Redação dada, a partir de 1º/1/2026, pela Instrução Normativa BCB nº 671, de 1º/10/2025.)

-

2.1.2.10.14.00-7

Autorizadas a Funcionar pelo Banco Central - Ativos e Passivos Não Registrados na Investida

(+/-) Autorizadas a Funcionar pelo Banco Central - Ativos e Passivos Não Registrados na Investida (Redação dada, a partir de 1º/1/2026, pela Instrução Normativa BCB nº 671, de 1º/10/2025.)

-

2.1.2.10.21.00-7

Outras Participações - Valor de Equivalência Patrimonial

-

2.1.2.10.22.00-6

Outras Participações - Ágio Baseado em Expectativa de Rentabilidade Futura

-

2.1.2.10.23.00-5

Outras Participações - Diferença entre o Valor Justo e o Valor Contábil de Ativos e Passivos

(+/-) Outras Participações - Diferença entre o Valor Justo e o Valor Contábil de Ativos e Passivos (Redação dada, a partir de 1º/1/2026, pela Instrução Normativa BCB nº 671, de 1º/10/2025.)

-

2.1.2.10.24.00-4

Outras Participações - Ativos e Passivos Não Registrados na Investida

(+/-) Outras Participações - Ativos e Passivos Não Registrados na Investida (Redação dada, a partir de 1º/1/2026, pela Instrução Normativa BCB nº 671, de 1º/10/2025.)

-

2.1.2.99.00.00-3

(-) PROVISÃO PARA PERDAS EM SOCIEDADES COLIGADAS, CONTROLADAS E CONTROLADAS EM CONJUNTO

200

Registrar o ajuste ao valor recuperável das participações societárias em coligadas, controladas e controladas em conjunto.

2.1.2.99.11.00-9

(-) Autorizadas a Funcionar pelo Banco Central - Valor de Equivalência Patrimonial

-

2.1.2.99.12.00-8

(-) Autorizadas a Funcionar pelo Banco Central - Ágio Baseado em Expectativa de Rentabilidade Futura

-

2.1.2.99.13.00-7

(-) Autorizadas a Funcionar pelo Banco Central - Diferença entre o Valor Justo e o Valor Contábil

-

2.1.2.99.14.00-6

(-) Autorizadas a Funcionar pelo Banco Central - Ativos e Passivos Não Registrados na Investida

-

2.1.2.99.21.00-6

(-) Outras Participações - Valor de Equivalência Patrimonial

-

2.1.2.99.22.00-5

(-) Outras Participações - Ágio Baseado em Expectativa de Rentabilidade Futura

-

2.1.2.99.23.00-4

(-) Outras Participações - Diferença entre o Valor Justo e o Valor Contábil de Ativos e Passivos

-

2.1.2.99.24.00-3

(-) Outras Participações - Ativos e Passivos Não Registrados na Investida

-

2.1.6.00.00.00-3

Propriedades para Investimento

-

2.1.6.10.00.00-2

MENSURADAS PELO MÉTODO DO VALOR JUSTO

200

Registrar as propriedades para investimento, mantidas conforme regulamentação vigente, mensuradas pelo método do valor justo.

2.1.6.20.00.00-1

MENSURADAS PELO MÉTODO DO CUSTO

200

Registrar as propriedades para investimento, mantidas conforme regulamentação vigente, mensuradas pelo método do custo.

2.1.6.95.00.00-9

(-) REDUÇÃO AO VALOR RECUPERÁVEL DE PROPRIEDADES PARA INVESTIMENTO AVALIADAS AO CUSTO

200

Registrar as perdas patrimoniais decorrentes do ajuste ao valor recuperável das propriedades para investimento avaliadas pelo método do custo.

2.1.6.99.00.00-1

(-) DEPRECIAÇÃO ACUMULADA DE PROPRIEDADES PARA INVESTIMENTO AVALIADAS AO CUSTO

200

Registrar a depreciação acumulada das propriedades para investimento avaliadas pelo método do custo.

 

 

Anexo II

Relação de Rubricas Contábeis do Subgrupo 2.2.0.00.00.00-4 IMOBILIZADO DE USO

Código da Conta

Nome da Conta

Atributos

Estban

Função

2.2.0.00.00.00-4

IMOBILIZADO DE USO

UBDKIFJACTSWRLMNHYZ

-

2.2.5.00.00.00-9

Ativo Imobilizado de Uso

-

2.2.5.05.00.00-4

IMOBILIZADO EM ESTOQUE

UBDKIFJACTSWRLMNHYZ

200

Registrar os bens tangíveis próprios mantidos em estoque para utilização futura nas atividades da instituição por período superior a um exercício social.

2.2.5.05.10.00-1

Móveis

UBDKIFJACTSWRLMNHYZ

-

2.2.5.05.20.00-8

Equipamentos

UBDKIFJACTSWRLMNHYZ

-

2.2.5.10.00.00-8

IMOBILIZAÇÕES EM CURSO

UBDKIFJACTSWRLMNHYZ

200

Registrar os valores transferidos, pagos ou devidos com a finalidade de aquisição, para utilização futura nas atividades da instituição, de bens em fase de construção, fabricação, montagem, instalação ou em processo de encomenda ou importação.

2.2.5.10.10.00-5

Imóveis

UBDKIFJACTSWRLMNHYZ

-

2.2.5.10.20.00-2

Bens Móveis

UBDKIFJACTSWRLMNHYZ

-

2.2.5.10.90.00-1

Outros

UBDKIFJACTSWRLMNHYZ

-

2.2.5.20.00.00-7

INSTALAÇÕES

UBDKIFJACTSWRLMNHYZ

200

Registrar os gastos incorridos para adaptação de imóveis de uso próprio às necessidades de funcionamento da instituição.

2.2.5.30.00.00-6

MÓVEIS E EQUIPAMENTOS

UBDKIFJACTSWRLMNHYZ

200

Registrar o valor do mobiliário e dos equipamentos utilizados na exploração da atividade da instituição.

2.2.5.30.10.00-3

Mobiliário

UBDKIFJACTSWRLMNHYZ

-

2.2.5.30.20.00-0

Equipamentos de Processamento de Dados

UBDKIFJACTSWRLMNHYZ

-

2.2.5.30.30.00-7

Equipamentos de Comunicação e de Segurança

UBDKIFJACTSWRLMNHYZ

-

2.2.5.30.90.00-9

Outros Equipamentos

UBDKIFJACTSWRLMNHYZ

-

2.2.5.40.00.00-5

VEÍCULOS

UBDKIFJACTSWRLMNHYZ

200

Registrar os veículos de uso da instituição.

2.2.5.50.00.00-4

BENFEITORIAS EM IMÓVEIS DE TERCEIROS

UBDKIFJACTSWRLMNHYZ

200

Registrar os gastos efetuados com benfeitorias em imóveis de terceiros, em uso pela instituição, que efetivamente contribuam para o aumento da capacidade de geração de benefícios econômicos do ativo para a instituição.

2.2.5.60.00.00-3

IMÓVEIS

UBDKIFJACTSWRLMNHYZ

200

Registrar os terrenos e as edificações de propriedade da instituição, efetivamente utilizados no desempenho da sua atividade. Nos documentos contábeis do conglomerado prudencial, as propriedades para investimento mantidas por entidade integrante do conglomerado destinadas ao uso por entidades controladas ou pela entidade controladora da instituição devem ser registradas neste título.

2.2.5.60.10.00-0

Terrenos

UBDKIFJACTSWRLMNHYZ

-

2.2.5.60.20.00-7

Edificações

UBDKIFJACTSWRLMNHYZ

-

2.2.5.70.00.00-2

OBRAS DE ARTE

UBDKIFJACTSWRLMNHYZ

200

Registrar as obras de arte mantidas para uso pela instituição em suas dependências ou em outros locais mantidos ou patrocinados pela instituição.

2.2.5.80.00.00-1

DIREITOS DE USO

UBDKIFJACTSWRLMNHYZ

200

Registrar, pelo arrendatário, os direitos de uso decorrentes de operações de arrendamento.

2.2.5.80.10.00-8

Valor Contábil

UBDKIFJACTSWRLMNHYZ

2.2.5.80.90.00-4

(+/-) Remensuração do Passivo de Arrendamento

UBDKIFJACTSWRLMNHYZ

2.2.5.90.00.00-0

OUTROS IMOBILIZADOS DE USO

UBDKIFJACTSWRLMNHYZ

200

Registrar o valor de bens tangíveis de uso da instituição por período superior a um exercício social para os quais não haja conta específica.

2.2.5.95.00.00-5

(-) REDUÇÃO AO VALOR RECUPERÁVEL DE ATIVO IMOBILIZADO DE USO

UBDKIFJACTSWRLMNHYZ

200

Registrar a perda por desvalorização de ativo imobilizado de uso identificada no teste de redução ao valor recuperável.

2.2.5.95.20.00-9

(-) Instalações

UBDKIFJACTSWRLMNHYZ

-

2.2.5.95.30.00-6

(-) Móveis e Equipamentos

UBDKIFJACTSWRLMNHYZ

-

2.2.5.95.40.00-3

(-) Veículos

UBDKIFJACTSWRLMNHYZ

-

2.2.5.95.50.00-0

(-) Benfeitorias em Imóveis de Terceiros

UBDKIFJACTSWRLMNHYZ

-

2.2.5.95.60.00-7

(-) Imóveis - Edificações

UBDKIFJACTSWRLMNHYZ

-

2.2.5.95.70.00-4

(-) Obras de Arte

UBDKIFJACTSWRLMNHYZ

-

2.2.5.95.80.00-1

(-) Direitos de Uso

UBDKIFJACTSWRLMNHYZ

-

2.2.5.95.90.00-8

(-) Outros Imobilizados em Uso

UBDKIFJACTSWRLMNHYZ

-

2.2.5.99.00.00-7

(-) DEPRECIAÇÃO ACUMULADA DE ATIVO IMOBILIZADO DE USO

UBDKIFJACTSWRLMNHYZ

200

Registrar, nos adequados subtítulos, o valor das depreciações acumuladas dos ativos imobilizados de uso da instituição.

2.2.5.99.20.00-1

(-) Instalações

UBDKIFJACTSWRLMNHYZ

-

2.2.5.99.30.00-8

(-) Móveis e Equipamentos

UBDKIFJACTSWRLMNHYZ

-

2.2.5.99.40.00-5

(-) Veículos

UBDKIFJACTSWRLMNHYZ

-

2.2.5.99.50.00-2

(-) Benfeitorias em Imóveis de Terceiros

UBDKIFJACTSWRLMNHYZ

-

2.2.5.99.60.00-9

(-) Imóveis - Edificações

UBDKIFJACTSWRLMNHYZ

-

2.2.5.99.70.00-6

(-) Obras de Arte

UBDKIFJACTSWRLMNHYZ

-

2.2.5.99.80.00-3

(-) Direitos de Uso

UBDKIFJACTSWRLMNHYZ

-

2.2.5.99.90.00-0

(-) Outros Imobilizados em Uso

UBDKIFJACTSWRLMNHYZ

-

 

 

Anexo II

(Anexo II com redação dada, a partir de 1º/8/2024, pela Instrução Normativa BCB nº 494, de 26/7/2024.)

 

Relação de Rubricas Contábeis do Subgrupo 2.2.0.00.00.00-4 IMOBILIZADO DE USO

Código da Conta

Nome da Conta

Estban

Função

2.2.0.00.00.00-4

IMOBILIZADO DE USO

-

2.2.5.00.00.00-9

Ativo Imobilizado de Uso

-

2.2.5.05.00.00-4

IMOBILIZADO EM ESTOQUE

200

Registrar os bens tangíveis próprios mantidos em estoque para utilização futura nas atividades da instituição por período superior a um exercício social.

2.2.5.05.10.00-1

Móveis

-

2.2.5.05.20.00-8

Equipamentos

-

2.2.5.10.00.00-8

IMOBILIZAÇÕES EM CURSO

200

Registrar os valores transferidos, pagos ou devidos com a finalidade de aquisição, para utilização futura nas atividades da instituição, de bens em fase de construção, fabricação, montagem, instalação ou em processo de encomenda ou importação.

2.2.5.10.10.00-5

Imóveis

-

2.2.5.10.20.00-2

Bens Móveis

-

2.2.5.10.90.00-1

Outros

-

2.2.5.20.00.00-7

INSTALAÇÕES

200

Registrar os gastos incorridos para adaptação de imóveis de uso próprio às necessidades de funcionamento da instituição.

2.2.5.30.00.00-6

MÓVEIS E EQUIPAMENTOS

200

Registrar o valor do mobiliário e dos equipamentos utilizados na exploração da atividade da instituição.

2.2.5.30.10.00-3

Mobiliário

-

2.2.5.30.20.00-0

Equipamentos de Processamento de Dados

-

2.2.5.30.30.00-7

Equipamentos de Comunicação e de Segurança

-

2.2.5.30.90.00-9

Outros Equipamentos

-

2.2.5.40.00.00-5

VEÍCULOS

200

Registrar os veículos de uso da instituição.

2.2.5.50.00.00-4

BENFEITORIAS EM IMÓVEIS DE TERCEIROS

200

Registrar os gastos efetuados com benfeitorias em imóveis de terceiros, em uso pela instituição, que efetivamente contribuam para o aumento da capacidade de geração de benefícios econômicos do ativo para a instituição.

2.2.5.60.00.00-3

IMÓVEIS

200

Registrar os terrenos e as edificações de propriedade da instituição, efetivamente utilizados no desempenho da sua atividade. Nos documentos contábeis do conglomerado prudencial, as propriedades para investimento mantidas por entidade integrante do conglomerado destinadas ao uso por entidades controladas ou pela entidade controladora da instituição devem ser registradas neste título.

2.2.5.60.10.00-0

Terrenos

-

2.2.5.60.20.00-7

Edificações

-

2.2.5.70.00.00-2

OBRAS DE ARTE

200

Registrar as obras de arte mantidas para uso pela instituição em suas dependências ou em outros locais mantidos ou patrocinados pela instituição.

2.2.5.80.00.00-1

DIREITOS DE USO

200

Registrar, pelo arrendatário, os direitos de uso decorrentes de operações de arrendamento.

2.2.5.80.10.00-8

Valor Contábil

 

2.2.5.90.00.00-0

OUTROS IMOBILIZADOS DE USO

200

Registrar o valor de bens tangíveis de uso da instituição por período superior a um exercício social para os quais não haja conta específica.

2.2.5.95.00.00-5

(-) REDUÇÃO AO VALOR RECUPERÁVEL DE ATIVO IMOBILIZADO DE USO

200

Registrar a perda por desvalorização de ativo imobilizado de uso identificada no teste de redução ao valor recuperável.

2.2.5.95.20.00-9

(-) Instalações

-

2.2.5.95.30.00-6

(-) Móveis e Equipamentos

-

2.2.5.95.40.00-3

(-) Veículos

-

2.2.5.95.50.00-0

(-) Benfeitorias em Imóveis de Terceiros

-

2.2.5.95.60.00-7

(-) Imóveis - Edificações

-

2.2.5.95.70.00-4

(-) Obras de Arte

-

2.2.5.95.80.00-1

(-) Direitos de Uso

-

2.2.5.95.90.00-8

(-) Outros Imobilizados em Uso

-

2.2.5.99.00.00-7

(-) DEPRECIAÇÃO ACUMULADA DE ATIVO IMOBILIZADO DE USO

200

Registrar, nos adequados subtítulos, o valor das depreciações acumuladas dos ativos imobilizados de uso da instituição.

2.2.5.99.20.00-1

(-) Instalações

-

2.2.5.99.30.00-8

(-) Móveis e Equipamentos

-

2.2.5.99.40.00-5

(-) Veículos

-

2.2.5.99.50.00-2

(-) Benfeitorias em Imóveis de Terceiros

-

2.2.5.99.60.00-9

(-) Imóveis - Edificações

-

2.2.5.99.70.00-6

(-) Obras de Arte

-

2.2.5.99.80.00-3

(-) Direitos de Uso

-

2.2.5.99.90.00-0

(-) Outros Imobilizados em Uso

-

 

 

Anexo III

Relação de Rubricas Contábeis do Subgrupo 2.3.0.00.00.00-7 ATIVO DE ARRENDAMENTO

Código da Conta

Nome da Conta

Atributos

Estban

Função

2.3.0.00.00.00-7

ATIVO DE ARRENDAMENTO

-

2.3.2.00.00.00-1

Imobilizado

2.3.2.10.00.00-0

BENS ARRENDADOS

UBDKIFASWLMNZ

200

Registrar, pelo arrendador, os bens do ativo imobilizado utilizados em operações de arrendamento operacional.

2.3.2.10.10.00-7

Valor Contábil do Bem

UBDKIFASWLMNZ

-

2.3.2.10.20.00-4

Custos Diretos Iniciais do Arrendamento

UBDKIFASWLMNZ

-

2.3.2.10.30.00-1

(-) Depreciação acumulada

UBDKIFASWLMNZ

-

2.3.2.10.40.00-8

(-) Redução ao valor recuperável

UBDKIFASWLMNZ

-

2.3.2.20.00.00-9

BENS SUBARRENDADOS

UBDKIFASWLMNZ

200

Registrar, pelo arrendador intermediário, os direitos de uso de ativo imobilizado utilizados em operações de subarrendamento operacional.

2.3.2.20.10.00-6

Valor Contábil do bem

UBDKIFASWLMNZ

-

2.3.2.20.30.00-0

(-) Depreciação Acumulada

UBDKIFASWLMNZ

-

2.3.2.20.40.00-7

(-) Redução ao valor recuperável

UBDKIFASWLMNZ

-

2.3.2.20.50.00-4

(+/-) Remensuração do Passivo de Arrendamento

UBDKIFASWLMNZ

-

2.3.5.00.00.00-2

Intangível

-

2.3.5.10.00.00-1

BENS ARRENDADOS

UBDKIFASWLMNZ

200

Registrar, pelo arrendador, os bens do ativo intangível utilizados em operações de arrendamento operacional.

2.3.5.10.10.00-8

Valor Contábil do Bem

UBDKIFASWLMNZ

-

2.3.5.10.20.00-5

Custos Diretos Iniciais do Arrendamento

UBDKIFASWLMNZ

-

2.3.5.10.30.00-2

(-) Amortização Acumulada

UBDKIFASWLMNZ

-

2.3.5.10.40.00-9

(-) Redução ao Valor Recuperável

UBDKIFASWLMNZ

-

2.3.5.20.00.00-0

BENS SUBARRENDADOS

UBDKIFASWLMNZ

200

Registrar, pelo arrendador intermediário, os direitos de uso de ativo intangível utilizados em operações de subarrendamento operacional.

2.3.5.20.10.00-7

Valor Contábil

UBDKIFASWLMNZ

-

2.3.5.20.30.00-1

(-) Amortização Acumulada

UBDKIFASWLMNZ

-

2.3.5.20.40.00-8

(-) Redução ao Valor Recuperável

UBDKIFASWLMNZ

-

2.3.5.20.50.00-5

(+/-) Remensuração do Passivo de Arrendamento

UBDKIFASWLMNZ

-

 

 

Anexo III

(Anexo III com redação dada, a partir de 1º/8/2024, pela Instrução Normativa BCB nº 494, de 26/7/2024.)

 

Relação de Rubricas Contábeis do Subgrupo 2.3.0.00.00.00-7 ATIVO DE ARRENDAMENTO

Código da Conta

Nome da Conta

Estban

Função

2.3.0.00.00.00-7

ATIVO DE ARRENDAMENTO

-

2.3.2.00.00.00-1

Imobilizado

 

2.3.2.10.00.00-0

BENS ARRENDADOS

200

Registrar, pelo arrendador, os bens do ativo imobilizado utilizados em operações de arrendamento operacional.

2.3.2.10.10.00-7

Valor Contábil do Bem

-

2.3.2.10.20.00-4

Custos Diretos Iniciais do Arrendamento

-

2.3.2.10.30.00-1

(-) Depreciação acumulada

-

2.3.2.10.40.00-8

(-) Redução ao valor recuperável

-

2.3.2.20.00.00-9

BENS SUBARRENDADOS

200

Registrar, pelo arrendador intermediário, os direitos de uso de ativo imobilizado utilizados em operações de subarrendamento operacional.

2.3.2.20.10.00-6

Valor Contábil do bem

-

2.3.2.20.30.00-0

(-) Depreciação Acumulada

-

2.3.2.20.40.00-7

(-) Redução ao valor recuperável

-

2.3.5.00.00.00-2

Intangível

-

2.3.5.10.00.00-1

BENS ARRENDADOS

200

Registrar, pelo arrendador, os bens do ativo intangível utilizados em operações de arrendamento operacional.

2.3.5.10.10.00-8

Valor Contábil

-

2.3.5.10.20.00-5

Custos Diretos Iniciais do Arrendamento

-

2.3.5.10.30.00-2

(-) Amortização Acumulada

-

2.3.5.10.40.00-9

(-) Redução ao Valor Recuperável

-

2.3.5.20.00.00-0

BENS SUBARRENDADOS

200

Registrar, pelo arrendador intermediário, os direitos de uso de ativo intangível utilizados em operações de subarrendamento operacional.

2.3.5.20.10.00-7

Valor Contábil

-

2.3.5.20.30.00-1

(-) Amortização Acumulada

-

2.3.5.20.40.00-8

(-) Redução ao Valor Recuperável

-

 

 

Anexo IV

Relação de Rubricas Contábeis do Subgrupo 2.5.0.00.00.00-3 INTANGÍVEL

Código da Conta

Nome da Conta

Atributos

Estban

Função

2.5.0.00.00.00-3

INTANGÍVEL

 

-

2.5.1.00.00.00-0

Ativos Intangíveis

 

-

2.5.1.05.00.00-5

DIREITOS RELATIVOS A CARTEIRAS DE CLIENTES

UBDKIFJACTSWRLMNHYZ

200

Registrar os valores pagos na aquisição de direitos contratuais, direitos legais de proteção ou de outro tipo de controle referentes ao relacionamento com os clientes.

2.5.1.05.10.00-2

Direitos por Aquisição de Folhas de Pagamento

UBDKIFJACTSWRLMNHYZ

-

2.5.1.05.90.00-8

Outros

UBDKIFJACTSWRLMNHYZ

-

2.5.1.15.00.00-4

SISTEMAS DE PROCESSAMENTO DE DADOS

UBDKIFJACTSWRLMNHYZ

200

Registrar, nos adequados subtítulos, os valores dos ativos intangíveis relativos aos sistemas de processamento de dados adquiridos pela instituição ou gerados internamente.

2.5.1.15.10.00-1

Adquiridos

UBDKIFJACTSWRLMNHYZ

-

2.5.1.15.20.00-8

Gerados Internamente

UBDKIFJACTSWRLMNHYZ

-

2.5.1.25.00.00-3

SISTEMAS DE COMUNICAÇÃO E DE SEGURANÇA

UBDKIFJACTSWRLMNHYZ

200

Registrar, nos adequados subtítulos, os valores referentes aos ativos intangíveis relativos aos sistemas de comunicação e de segurança adquiridos pela instituição ou gerados internamente.

2.5.1.25.10.00-0

Adquiridos

UBDKIFJACTSWRLMNHYZ

-

2.5.1.25.20.00-7

Gerados Internamente

UBDKIFJACTSWRLMNHYZ

-

2.5.1.30.00.00-7

MARCAS

UBDKIFJACTSWRLMNHYZ

200

Registrar os valores pagos na aquisição de direitos contratuais ou outros direitos legais relativos a marcas de empresas ou de produtos.

2.5.1.35.00.00-2

LICENÇAS E DIREITOS AUTORAIS E DE USO

UBDKIFJACTSWRLMNHYZ

200

Registrar os valores dos direitos contratuais ou outros direitos legais relativos a licenças, direitos autorais e outros direitos de propriedade.

2.5.1.40.00.00-6

DIREITOS DE EXCLUSIVIDADE OU PREFERÊNCIA

UBDKIFJACTSWRLMNHYZ

200

Registrar os valores pagos na aquisição de direitos de exclusividade ou preferência na venda ou distribuição de produtos ou serviços da instituição por outras entidades.

2.5.1.45.00.00-1

PATENTES

UBDKIFJACTSWRLMNHYZ

200

Registrar os valores pagos na aquisição ou no desenvolvimento de direitos contratuais ou outros direitos legais relativos a patentes.

2.5.1.50.00.00-5

DIREITOS DE USO

UBDKIFJACTSWRLMNHYZ

200

Registrar, pelo arrendatário, os direitos de uso decorrentes de operações de arrendamento.

2.5.1.50.00.00-5

Valor Contábil

 

-

2.5.1.50.00.00-5

(+/-) Remensuração do Passivo de Arrendamento

 

 -

2.5.1.90.00.00-1

OUTROS ATIVOS INTANGÍVEIS

UBDKIFJACTSWRLMNHYZ

200

Registrar os valores relativos a ativos intangíveis para os quais não haja rubrica específica.

2.5.1.95.00.00-6

(-) REDUÇÃO AO VALOR RECUPERÁVEL DE ATIVOS INTANGÍVEIS

UBDKIFJACTSWRLMNHYZ

200

Registrar a perda por desvalorização de ativos intangíveis identificada no teste de redução ao valor recuperável.

2.5.1.95.05.00-1

(-) Direitos Relativos a Carteiras de Clientes

UBDKIFJACTSWRLMNHYZ

-

2.5.1.95.15.00-8

(-) Sistemas de Processamento de Dados

UBDKIFJACTSWRLMNHYZ

-

2.5.1.95.25.00-5

(-) Sistemas de Comunicação e de Segurança

UBDKIFJACTSWRLMNHYZ

-

2.5.1.95.30.00-7

(-) Marcas

UBDKIFJACTSWRLMNHYZ

-

2.5.1.95.35.00-2

(-) Licenças e Direitos Autorais e de Uso

UBDKIFJACTSWRLMNHYZ

-

2.5.1.95.40.00-4

(-) Direitos de Exclusividade ou Preferência

UBDKIFJACTSWRLMNHYZ

-

2.5.1.95.45.00-9

(-) Patentes

UBDKIFJACTSWRLMNHYZ

-

2.5.1.95.50.00-1

(-) Direitos de Uso

UBDKIFJACTSWRLMNHYZ

-

2.5.1.95.90.00-9

(-) Outros

UBDKIFJACTSWRLMNHYZ

-

2.5.1.99.00.00-8

(-) AMORTIZAÇÃO ACUMULADA DE ATIVOS INTANGÍVEIS

UBDKIFJACTSWRLMNHYZ

200

Registrar o valor das amortizações acumuladas de ativos intangíveis com vida útil definida.

2.5.1.99.05.00-3

(-) Direitos Relativos a Carteiras de Clientes

UBDKIFJACTSWRLMNHYZ

-

2.5.1.99.15.00-0

(-) Sistemas de Processamento de Dados

UBDKIFJACTSWRLMNHYZ

-

2.5.1.99.25.00-7

(-) Sistemas de Comunicação e de Segurança

UBDKIFJACTSWRLMNHYZ

-

2.5.1.99.30.00-9

(-) Marcas

UBDKIFJACTSWRLMNHYZ

-

2.5.1.99.35.00-4

(-) Licenças e Direitos Autorais e de Uso

UBDKIFJACTSWRLMNHYZ

-

2.5.1.99.40.00-6

(-) Direitos de Exclusividade ou Preferência

UBDKIFJACTSWRLMNHYZ

-

2.5.1.99.45.00-1

(-) Patentes

UBDKIFJACTSWRLMNHYZ

-

2.5.1.99.50.00-3

(-) Direitos de Uso

UBDKIFJACTSWRLMNHYZ

-

2.5.1.99.90.00-1

(-) Outros

UBDKIFJACTSWRLMNHYZ

-

2.5.2.00.00.00-7

Ágio na Aquisição de Investimento

-

2.5.2.10.00.00-6

ÁGIO BASEADO EM EXPECTATIVA DE RENTABILIDADE FUTURA

UBDKIFJACTSWLMNHYZ

200

Registrar, nas demonstrações consolidadas ou nas demonstrações individuais em que a entidade investida foi objeto de incorporação ou fusão, o ágio na aquisição de investimentos que tem como fundamento o valor de rentabilidade da controlada, com base em previsão dos resultados futuros.

2.5.2.90.00.00-8

(-) AMORTIZAÇÃO ACUMULADA DE ÁGIO NA AQUISIÇÃO DE INVESTIMENTOS

UBDKIFJACTSWLMNHYZ

200

Registrar, nas demonstrações consolidadas ou nas demonstrações individuais em que a entidade investida foi objeto de incorporação ou fusão, a amortização acumulada do ágio constituído na aquisição de investimentos em controladas.

2.5.2.95.00.00-3

(-) REDUÇÃO AO VALOR RECUPERÁVEL DE ÁGIO NA AQUISIÇÃO DE INVESTIMENTOS

UBDKIFJACTSWRLMNHYZ

200

Registrar a perda por desvalorização de ágio na aquisição de investimentos identificada no teste de redução ao valor recuperável.

 

 

Anexo IV

(Anexo IV com redação dada, a partir de 1º/8/2024, pela Instrução Normativa BCB nº 494, de 26/7/2024.)

 

Relação de Rubricas Contábeis do Subgrupo 2.5.0.00.00.00-3 INTANGÍVEL

Código da Conta

Nome da Conta

Estban

Função

2.5.0.00.00.00-3

INTANGÍVEL

-

2.5.1.00.00.00-0

Ativos Intangíveis

-

2.5.1.05.00.00-5

DIREITOS RELATIVOS A CARTEIRAS DE CLIENTES

200

Registrar os valores pagos na aquisição de direitos contratuais, direitos legais de proteção ou de outro tipo de controle referentes ao relacionamento com os clientes.

2.5.1.05.10.00-2

Direitos por Aquisição de Folhas de Pagamento

-

2.5.1.05.90.00-8

Outros

-

2.5.1.15.00.00-4

SISTEMAS DE PROCESSAMENTO DE DADOS

200

Registrar, nos adequados subtítulos, os valores dos ativos intangíveis relativos aos sistemas de processamento de dados adquiridos pela instituição ou gerados internamente.

2.5.1.15.10.00-1

Adquiridos

-

2.5.1.15.20.00-8

Gerados Internamente

-

2.5.1.25.00.00-3

SISTEMAS DE COMUNICAÇÃO E DE SEGURANÇA

200

Registrar, nos adequados subtítulos, os valores referentes aos ativos intangíveis relativos aos sistemas de comunicação e de segurança adquiridos pela instituição ou gerados internamente.

2.5.1.25.10.00-0

Adquiridos

-

2.5.1.25.20.00-7

Gerados Internamente

-

2.5.1.30.00.00-7

MARCAS

200

Registrar os valores pagos na aquisição de direitos contratuais ou outros direitos legais relativos a marcas de empresas ou de produtos.

2.5.1.35.00.00-2

LICENÇAS E DIREITOS AUTORAIS E DE USO

200

Registrar os valores dos direitos contratuais ou outros direitos legais relativos a licenças, direitos autorais e outros direitos de propriedade.

2.5.1.40.00.00-6

DIREITOS DE EXCLUSIVIDADE OU PREFERÊNCIA

200

Registrar os valores pagos na aquisição de direitos de exclusividade ou preferência na venda ou distribuição de produtos ou serviços da instituição por outras entidades.

2.5.1.45.00.00-1

PATENTES

200

Registrar os valores pagos na aquisição ou no desenvolvimento de direitos contratuais ou outros direitos legais relativos a patentes.

2.5.1.50.00.00-5

DIREITOS DE USO

200

Registrar, pelo arrendatário, os direitos de uso decorrentes de operações de arrendamento.

2.5.1.50.10.00-2

Valor Contábil

-

2.5.1.90.00.00-1

OUTROS ATIVOS INTANGÍVEIS

200

Registrar os valores relativos a ativos intangíveis para os quais não haja rubrica específica.

2.5.1.95.00.00-6

(-) REDUÇÃO AO VALOR RECUPERÁVEL DE ATIVOS INTANGÍVEIS

200

Registrar a perda por desvalorização de ativos intangíveis identificada no teste de redução ao valor recuperável.

2.5.1.95.05.00-1

(-) Direitos Relativos a Carteiras de Clientes

-

2.5.1.95.15.00-8

(-) Sistemas de Processamento de Dados

-

2.5.1.95.25.00-5

(-) Sistemas de Comunicação e de Segurança

-

2.5.1.95.30.00-7

(-) Marcas

-

2.5.1.95.35.00-2

(-) Licenças e Direitos Autorais e de Uso

-

2.5.1.95.40.00-4

(-) Direitos de Exclusividade ou Preferência

-

2.5.1.95.45.00-9

(-) Patentes

-

2.5.1.95.50.00-1

(-) Direitos de Uso

-

2.5.1.95.90.00-9

(-) Outros

-

2.5.1.99.00.00-8

(-) AMORTIZAÇÃO ACUMULADA DE ATIVOS INTANGÍVEIS

200

Registrar o valor das amortizações acumuladas de ativos intangíveis com vida útil definida.

2.5.1.99.05.00-3

(-) Direitos Relativos a Carteiras de Clientes

-

2.5.1.99.15.00-0

(-) Sistemas de Processamento de Dados

-

2.5.1.99.25.00-7

(-) Sistemas de Comunicação e de Segurança

-

2.5.1.99.30.00-9

(-) Marcas

-

2.5.1.99.35.00-4

(-) Licenças e Direitos Autorais e de Uso

-

2.5.1.99.40.00-6

(-) Direitos de Exclusividade ou Preferência

-

2.5.1.99.45.00-1

(-) Patentes

-

2.5.1.99.50.00-3

(-) Direitos de Uso

-

2.5.1.99.90.00-1

(-) Outros

-

2.5.2.00.00.00-7

Ágio na Aquisição de Investimento

-

2.5.2.10.00.00-6

ÁGIO BASEADO EM EXPECTATIVA DE RENTABILIDADE FUTURA

200

Registrar, nas demonstrações consolidadas ou nas demonstrações individuais em que a entidade investida foi objeto de incorporação ou fusão, o ágio na aquisição de investimentos que tem como fundamento o valor de rentabilidade da controlada, com base em previsão dos resultados futuros.

2.5.2.90.00.00-8

(-) AMORTIZAÇÃO ACUMULADA DE ÁGIO NA AQUISIÇÃO DE INVESTIMENTOS

200

Registrar, nas demonstrações consolidadas ou nas demonstrações individuais em que a entidade investida foi objeto de incorporação ou fusão, a amortização acumulada do ágio constituído na aquisição de investimentos em controladas.

2.5.2.95.00.00-3

(-) REDUÇÃO AO VALOR RECUPERÁVEL DE ÁGIO NA AQUISIÇÃO DE INVESTIMENTOS

200

Registrar a perda por desvalorização de ágio na aquisição de investimentos identificada no teste de redução ao valor recuperável.


NOTA 913/2023 – BCB/DENOR, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023

Fundamenta proposta de edição de instrução normativa que define as rubricas contábeis do grupo Ativo Permanente do elenco de contas do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil - Cosif.

                         Senhor Chefe do Denor:

                         A presente Nota fundamenta proposta de edição de instrução normativa pelo Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor), no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil (BCB), anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, e com base no art. 10 da Resolução BCB nº 92, de 6 de maio de 2021, para definir as rubricas contábeis do grupo Ativo Permanente do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif).

2.                     Com a edição da Resolução CMN nº 4.966, de 25 de novembro de 2021, e da Resolução BCB nº 352, de 23 de novembro de 2023, que dispõem sobre os conceitos e os critérios contábeis aplicáveis a instrumentos financeiros, bem como para a designação e o reconhecimento das relações de proteção (contabilidade de hedge) e sobre  os procedimentos contábeis para a definição de fluxos de caixas de ativo financeiro como somente pagamento de principal e juros, a aplicação da metodologia para apuração da taxa de juros efetiva de instrumentos financeiros, a constituição de provisão para perdas associadas ao risco de crédito e a evidenciação de informações relativas a instrumentos financeiros em notas explicativas a serem observados pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, o CMN e o BCB concluíram o processo de harmonização das normas contábeis previstas no Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif) com o pronunciamento internacional IFRS 9 – Financial Instruments emitido pelo International Accounting Standards Board (IASB). A fim de permitir que a escrituração contábil no Plano de Contas do Cosif esteja alinhada com os critérios e os procedimentos contábeis estabelecidos na regulamentação emanada do CMN e do BCB, faz-se necessário alterar as rubricas contábeis do grupo Ativo Permanente do elenco de contas do Cosif.

3.                     Assim, com fundamento na Resolução BCB nº 92, de 6 de maio de 2021, que reordena a estrutura de contas atuais de forma a permitir a criação de novas rubricas e o atendimento das necessidades derivadas da implementação dos padrões internacionais, a presente proposta de instrução normativa consolida as rubricas contábeis do grupo Ativo Permanente, estabelece os códigos e as nomenclaturas dos subgrupos, desdobramentos de subgrupos, títulos e subtítulos contábeis, bem como as funções e os atributos dos títulos e subtítulos contábeis e o código Estban dos títulos contábeis. Por consequência, será revogada a Instrução Normativa BCB nº 269, de 1º de abril de 2022.

4.                     Por fim, em atendimento ao previsto no art. 5º da Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, o Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, determina que as propostas de atos normativos de interesse geral de agentes econômicos formulados por órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, bem como por colegiados por meio do órgão ou da entidade encarregada de lhe prestar apoio administrativo, sejam precedidas de Análise de Impacto Regulatório (AIR).

5.                     Contudo, conforme dispõe o art. 4º, incisos II e VI, desse Decreto, a obrigatoriedade de elaboração de AIR pode ser dispensada para ato normativo que vise a disciplinar direitos ou obrigações definidos em norma hierarquicamente superior que não permita, técnica ou juridicamente, diferentes alternativas regulatórias ou que vise a manter a convergência a padrões internacionais. Desse modo, em face desses dispositivos, a instrução normativa ora proposta está dispensada da elaboração de AIR.

                         À consideração de V.Sa.

Uverlan Rodrigues Primo

Chefe Adjunto

                         De acordo.

João André Calvino Marques Pereira

Chefe de Departamento

Perguntas e respostas

Qual é a relação entre a Resolução CMN nº 4.966, de 25 de novembro de 2021, e a Instrução Normativa BCB Nº 427?
A Resolução CMN nº 4.966, de 25 de novembro de 2021, juntamente com a Resolução BCB nº 352, de 23 de novembro de 2023, harmoniza as normas contábeis do Cosif com o IFRS 9 – Financial Instruments, emitido pelo International Accounting Standards Board (IASB). A Instrução Normativa BCB Nº 427 ajusta as rubricas contábeis do grupo Ativo Permanente para alinhar a escrituração contábil no Plano de Contas do Cosif com esses critérios e procedimentos contábeis.
Qual é o objetivo da Nota 913/2023 – BCB/DENOR, de 1º de dezembro de 2023?
A Nota 913/2023 fundamenta a proposta de edição de instrução normativa que define as rubricas contábeis do grupo Ativo Permanente do elenco de contas do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif).
O que define a Instrução Normativa BCB Nº 427, de 1º de dezembro de 2023?
A Instrução Normativa BCB Nº 427 define as rubricas contábeis do grupo Ativo Permanente do elenco de contas do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif) para utilização pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Quais documentos contábeis devem observar a Instrução Normativa BCB Nº 427?
Os documentos contábeis elaborados a partir da data-base de janeiro de 2025 devem observar a Instrução Normativa BCB Nº 427.
Quais são os subgrupos do grupo Ativo Permanente definidos na Instrução Normativa BCB Nº 427?
Os subgrupos do grupo Ativo Permanente são: 2.1.0.00.00.00-1 INVESTIMENTOS, 2.2.0.00.00.00-4 IMOBILIZADO DE USO, 2.3.0.00.00.00-7 ATIVO DE ARRENDAMENTO e 2.5.0.00.00.00-3 INTANGÍVEL.
Qual Instrução Normativa foi revogada pela Instrução Normativa BCB Nº 427?
A Instrução Normativa BCB Nº 427 revogou a Instrução Normativa BCB Nº 269, de 1º de abril de 2022.
Por que a Análise de Impacto Regulatório (AIR) foi dispensada para a Instrução Normativa BCB Nº 427?
A Análise de Impacto Regulatório (AIR) foi dispensada porque a Instrução Normativa BCB Nº 427 visa disciplinar direitos ou obrigações definidos em norma hierarquicamente superior que não permite diferentes alternativas regulatórias ou visa manter a convergência a padrões internacionais, conforme o art. 4º, incisos II e VI, do Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020.
Qual é a função da rubrica contábil '2.2.5.05.00.00-4 IMOBILIZADO EM ESTOQUE'?
A rubrica '2.2.5.05.00.00-4 IMOBILIZADO EM ESTOQUE' é utilizada para registrar os bens tangíveis próprios mantidos em estoque para utilização futura nas atividades da instituição por período superior a um exercício social.
Qual é a função da rubrica contábil '2.3.2.10.00.00-0 BENS ARRENDADOS'?
A rubrica '2.3.2.10.00.00-0 BENS ARRENDADOS' é utilizada para registrar, pelo arrendador, os bens do ativo imobilizado utilizados em operações de arrendamento operacional.
Quando a Instrução Normativa BCB Nº 427 entrará em vigor?
A Instrução Normativa BCB Nº 427 entrará em vigor em 1º de janeiro de 2025.
Qual é a função da rubrica contábil '2.5.2.10.00.00-6 ÁGIO BASEADO EM EXPECTATIVA DE RENTABILIDADE FUTURA'?
A rubrica '2.5.2.10.00.00-6 ÁGIO BASEADO EM EXPECTATIVA DE RENTABILIDADE FUTURA' é utilizada para registrar, nas demonstrações consolidadas ou nas demonstrações individuais em que a entidade investida foi objeto de incorporação ou fusão, o ágio na aquisição de investimentos que tem como fundamento o valor de rentabilidade da controlada, com base em previsão dos resultados futuros.
O que deve ser feito com os saldos contábeis relativos ao ativo permanente a partir de janeiro de 2025?
A partir da data-base de janeiro de 2025, os saldos contábeis relativos ao ativo permanente devem ser reclassificados para as adequadas rubricas contábeis criadas pela Instrução Normativa BCB Nº 427.
Qual é a função da rubrica contábil '2.1.1.10.00.00-7 DEPENDÊNCIAS NO EXTERIOR'?
A rubrica '2.1.1.10.00.00-7 DEPENDÊNCIAS NO EXTERIOR' é utilizada para registrar o valor dos recursos remetidos a dependências no exterior, a título de capital, bem como os posteriores ajustes para efeito de equivalência patrimonial.
Qual é a função da rubrica contábil '2.5.1.05.00.00-5 DIREITOS RELATIVOS A CARTEIRAS DE CLIENTES'?
A rubrica '2.5.1.05.00.00-5 DIREITOS RELATIVOS A CARTEIRAS DE CLIENTES' é utilizada para registrar os valores pagos na aquisição de direitos contratuais, direitos legais de proteção ou de outro tipo de controle referentes ao relacionamento com os clientes.