Norma
01/12/2023

Instrução Normativa BCB N° 427

Define as rubricas contábeis do grupo Ativo Permanente para instituições financeiras e autorizadas pelo Banco Central.

Resumo

O BCB reorganiza as contas do Ativo Permanente no Cosif, definindo novas rubricas contábeis para as instituições autorizadas a funcionar.

🧾 Define a nova estrutura do grupo 2 (Ativo Permanente), dividida em quatro subgrupos: Investimentos, Imobilizado de Uso, Ativo de Arrendamento e Intangível.

🗓️ A vigência principal e a aplicação aos documentos contábeis começam em 1º de janeiro de 2025.

🔄 A partir de janeiro de 2025, as instituições deverão reclassificar os saldos contábeis do ativo permanente para as novas contas.

📄 Revoga a Instrução Normativa BCB nº 269/2022.

🚨 Atenção: A norma foi atualizada pela IN BCB nº 494/2024, que alterou a redação do Art. 2º e os Anexos I e II.

Esta Instrução Normativa estabelece a nova estrutura de rubricas contábeis para o grupo Ativo Permanente no Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif). A norma é aplicável a instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo BCB.

O registro dos itens do ativo permanente deve ser realizado no grupo 2.0.0.00.00.00-8 Ativo Permanente, que passa a ser segregado em quatro subgrupos principais, conforme detalhado nos anexos da norma:

I - 2.1.0.00.00.00-1 INVESTIMENTOS (Anexo I); II - 2.2.0.00.00.00-4 IMOBILIZADO DE USO (Anexo II); III - 2.3.0.00.00.00-7 ATIVO DE ARRENDAMENTO (Anexo III); e IV - 2.5.0.00.00.00-3 INTANGÍVEL (Anexo IV).

Os anexos I a IV definem os desdobramentos, códigos, nomes e funções de cada conta. O Anexo I, por exemplo, abrange contas de investimentos no exterior e no país, participações societárias e propriedades para investimento. Já o Anexo II trata de itens como imóveis, instalações, veículos e direitos de uso.

A norma entra em vigor em 1º de janeiro de 2025 e suas disposições se aplicam aos documentos contábeis elaborados a partir da data-base de janeiro de 2025. A partir dessa data, as instituições deverão reclassificar os saldos contábeis existentes do ativo permanente para as novas rubricas contábeis criadas.

Esta instrução revoga expressamente a Instrução Normativa BCB nº 269, de 1º de abril de 2022. É importante notar que o texto do Art. 2º e os Anexos I e II foram atualizados pela Instrução Normativa BCB nº 494, de 26 de julho de 2024, refletindo a estrutura mais recente para o registro contábil.