Norma
03/05/2024

Instrução Normativa BCB N° 469

Altera procedimentos e formato para remessa do Balancete e Balanço Patrimonial Analítico das instituições financeiras.

Resumo

A Instrução Normativa BCB nº 469/2024 atualiza os procedimentos para envio dos documentos Balancete Patrimonial Analítico (4010) e Balanço Patrimonial Analítico (4016).

🗓️ Vigência: A partir da data-base de janeiro de 2025.

📊 Novas Rubricas Contábeis: Adequação ao Cosif versão 1.5 (com 6 níveis de contas), alinhado ao IFRS 9 e conforme as INs BCB nº 426 a 433 de 2023.

💻 Formato de Envio: Os documentos 4010 e 4016 deverão ser remetidos em formato XML, substituindo o TXT.

🔗 Detalhes Técnicos: Novas instruções de preenchimento e leiautes estão disponíveis no site do Banco Central do Brasil.

🎯 Objetivo Principal: Modernizar a remessa de informações, alinhar com padrões contábeis internacionais e otimizar o processamento de dados.

A Instrução Normativa BCB nº 469, de 3 de maio de 2024, altera a Instrução Normativa BCB nº 195, de 9 de dezembro de 2021, que estabelece os procedimentos para a remessa do Balancete Patrimonial Analítico (documento de código 4010) e do Balanço Patrimonial Analítico (documento de código 4016) pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

A partir da data-base de janeiro de 2025, entram em vigor novas versões das Instruções de preenchimento e do Leiaute para os documentos 4010 e 4016. As principais modificações são:

I - Alteração das rubricas contábeis do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif). Esta atualização está em conformidade com as definições das Instruções Normativas BCB nº 426 a 433, todas de 1º de dezembro de 2023. Essas normativas introduziram o que está sendo chamado de Cosif versão 1.5, que expandiu o elenco de contas de 5 para 6 níveis. Essa mudança visa alinhar as normas contábeis brasileiras ao padrão internacional IFRS 9 – Financial Instruments.

II - Alteração do formato para remessa dos documentos, que passa a ser XML (Extensible Markup Language), substituindo o formato TXT.

As novas Instruções de preenchimento e os Leiautes dos documentos 4010 e 4016 estão disponíveis na página do Banco Central do Brasil, no endereço eletrônico: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/leiautedocumentoscrd.

Consequentemente, a Instrução Normativa BCB nº 195/2021 é alterada da seguinte forma, também a partir da data-base de janeiro de 2025:

  • O § 5º do art. 1º é modificado para especificar que a elaboração dos documentos 4010 e 4016 deve observar o Cosif conforme definido nas Instruções Normativas BCB nº 426 a 433, de 1º de dezembro de 2023.

  • O Anexo à IN BCB nº 195/2021 é atualizado para refletir o novo formato de remessa: XML.

A nota explicativa da norma esclarece que as alterações são necessárias devido à harmonização das normas contábeis com o IFRS 9 (conforme Resolução CMN nº 4.966/2021 e Resolução BCB nº 352/2023) e à consequente atualização do Cosif. A mudança para o formato XML visa modernizar o sistema, facilitar a leitura e validação dos dados, e reduzir custos operacionais para as instituições e para o Banco Central, além de viabilizar a leitura do novo plano de contas pelo Sistema Cosif dentro do prazo estabelecido.

A norma também menciona a dispensa da Análise de Impacto Regulatório (AIR), conforme o Decreto nº 10.411/2020, por se enquadrar nas hipóteses de ato normativo que disciplina obrigações definidas em norma superior, ser de baixo impacto e reduzir exigências e custos regulatórios.

Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.