Norma
02/03/2022

PORTARIA SPPE Nº 1.784, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022

Estabelece o modelo do Relatório de Gestão para o Bloco de Ações e Serviços de Fomento à Geração de Emprego e Renda.

Dispõe sobre o Relatório de Gestão do Bloco de Ações e Serviços de Fomento à Geração de Emprego e Renda, de que trata o art. 10 da Resolução CODEFAT nº 888, de 2 de dezembro de 2020.

O SECRETÁRIO DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE EMPREGO, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e suas alterações, e em observância ao disposto no inciso III do § 1º do art. 12 e § 1º do art. 3º da Lei nº 13.667, de 17 de maio de 2018, e no art. 17 da Resolução Codefat nº 921, de 18 de novembro de 2021, resolve:

Art. 1º Estabelecer o modelo do Relatório de Gestão do Bloco de Ações e Serviços de Fomento à Geração de Emprego e Renda, previsto art. 10 da Resolução CODEFAT nº 888, de 2 de dezembro de 2020, na forma do Anexo I desta Portaria.

Parágrafo Único. Nos termos do Art. 15, da Resolução CODEFAT nº 888/2020, o prazo de submetimento e deliberação sobre o relatório de gestão do Bloco de Ações e Serviços de Fomento à Geração de Emprego do Exercício de 2021, fica prorrogado para 31 de março de 2022 e 29 de abril de 2022, respectivamente.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO

O Relatório de Gestão consiste no instrumento por meio do qual a utilização dos recursos federais descentralizados para os fundos do trabalho será anualmente declarada pelo ente parceiro ao coordenador nacional. As informações deverão ser fornecidas por bloco de ações e serviços: (I) Gestão e Manutenção da Rede de Unidades de Atendimento do Sine; (II) Qualificação Social e Profissional; e (III) Fomento à Geração de Emprego e Renda.

O Relatório de Gestão deve atender aos seguintes itens:

i) Execução Física:

1. Identificação das ações planejadas e realizadas;

2. Identificação das ações planejadas, mas não realizadas;

3. Identificação dos fatores que contribuíram para a não realização de ações planejadas;

4. Apresentação dos resultados alcançados relativos às ações efetivas de fomento à geração de Emprego e renda (Portaria nº. 6.892/2021), conforme modelo abaixo:

Ação

Meta (Programada)

Resultado Alcançado

ii) Execução Financeira:

1. Identificação dos valores empenhados, liquidados, pagos, inscritos em restos a pagar não processados e inscritos em restos a pagar processados, por natureza de despesa e por fonte de recursos, próprios e do FAT;

2. Identificação dos valores de saldos financeiros nas contas correntes do fundo do trabalho existentes em 31 de dezembro;

3. Identificação das despesas executadas com recursos do FAT, conforme modelo abaixo:

Rubrica

Pessoa física ou jurídica contratada

Valor contratado

Valor pago

iii) Análise de Gestão:

A Resolução de Aprovação do Relatório de Gestão deve manifestar-se a respeito dos seguintes itens:

1. Grau de realização das ações previstas no PAS e as justificativas apresentadas pelo órgão gestor local para sua não realização, quando for o caso;

2. Grau de alcance das metas de resultado estabelecidas no PAS e as justificativas apresentadas pelo órgão gestor local para os resultados efetivamente obtidos;

3. Demonstração da execução das ações e serviços do SINE previstos no PAS;

4. Comprovação de que o órgão gestor local aplicou regularmente os recursos financeiros do FAT exclusivamente no financiamento da execução das ações e serviços do SINE previstas no PAS, em observância às normas a elas aplicáveis;

5. Verificação de que o órgão gestor local assegurou, sem descontinuidade, a execução das ações e serviços do SINE, caso os recursos financeiros do FAT não tenham sido, total ou parcialmente, aplicados;

6. Verificação de que as despesas foram comprovadas mediante documentos originais fiscais ou equivalentes, emitidos em nome do respectivo órgão gestor local;

7. Verificação da realização de transferência automática de recursos financeiros do FAT e, caso negativo, se decorreu de irregularidades no uso dos recursos ou de outras pendências de ordem técnica ou legal.