Altera a ementa e dispositivos da Portaria nº. 2.893 de 10 de março de 2021, que dispõe sobre o Relatório de Gestão do Bloco de Ações e Serviços "Gestão e Manutenção da Rede de Unidades de Atendimento do SINE" e "Fomento à Geração de Emprego e Renda", de que trata o art. 10 da Resolução CODEFAT nº. 888, de 02 de dezembro de 2020.
O SECRETÁRIO DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE EMPREGO - SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.036, de 7 de abril de 2022, e em observância ao disposto no inciso III do § 1º do art. 12 e § 1º do art. 3º da Lei nº 13.667, de 17 de maio de 2018, e no art. 17 da Resolução Codefat nº 921, de 18 de novembro de 2021, resolve:
Art. 1º Altera a Portaria nº. 2.893 de 10 de março de 2021 e seu anexo, que passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Dispõe sobre o Relatório de Gestão do Bloco de Ações e Serviços "Gestão e Manutenção da Rede de Unidades de Atendimento do SINE" "de que trata o art. 10 da Resolução CODEFAT nº 888, de 2 de dezembro de 2020." (NR)
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"Art. 1º Estabelecer o modelo do Relatório de Gestão do Bloco de Ações e Serviços "Gestão e Manutenção da Rede de Unidades de Atendimento do SINE", previsto art. 10 da Resolução CODEFAT nº 888, de 2 de dezembro de 2020, na forma do Anexo I desta Portaria (disponível em http://portalfat.mte.gov.br/programas-e-acoes-2/sistema-nacional-de-emprego-sine/rede-sine/)." (NR)
ANEXO I
"O Relatório de Gestão consiste no instrumento por meio do qual a utilização dos recursos federais descentralizados para os fundos do trabalho será anualmente declarada pelo ente parceiro ao coordenador nacional. As informações deverão ser fornecidas por bloco de ações e serviços: (I) Gestão e Manutenção da Rede de Unidades de Atendimento do Sine; (II) Qualificação Social e Profissional; e (III) Fomento à Geração de Emprego e Renda." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.