Norma
29/04/2022

PORTARIA SPPE/MTP Nº 3.701, DE 27 DE ABRIL DE 2022

Estabelece prazo para apresentação do Plano de Ações e Serviços para fomento à geração de emprego e renda em 2022.

SECRETARIA DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE EMPREGO

Dispõe sobre o prazo para a apresentação do Plano de Ações e Serviços (PAS) do bloco de ações e serviços de fomento à geração de emprego e renda, relativo ao exercício de 2022.

O SECRETÁRIO DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE EMPREGO - SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.036, de 7 de abril de 2022, e em observância ao disposto no inciso III do § 1º do art. 12 e § 1º do art. 3º da Lei nº 13.667, de 17 de maio de 2018, e no art. 17 da Resolução Codefat nº 921, de 18 de novembro de 2021, resolve:

Art. 1º Estabelecer o prazo de 31 de maio de 2022 para que os entes parceiros do SINE apresentem o Plano de Ações e Serviços (PAS) do bloco de ações e serviços de fomento à geração de emprego e renda, relativo ao exercício de 2022, segundo o modelo e procedimentos estabelecidos na Portaria nº. 6.892, de 15 de junho de 2021.

Parágrafo único. Até a data limite informada no Art. 1º, por meio da Plataforma +Brasil, o ente parceiro deverá concluir o preenchimento do PAS, registrar sua aprovação pelo Conselho do Trabalho, Emprego e Renda (CTER) e enviá-lo ao Coordenador Nacional, observando o disposto no Art. 5º e Anexo I da Portaria nº. 6.892, de 15 de junho de 2021.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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