Norma
08/03/2022

Resolução CMN N° 4.987

Institui linha emergencial de crédito rural e autoriza renegociação para produtores afetados por chuvas intensas na área da Sudene.

A Resolução CMN nº 4.987, de 8 de março de 2022, institui uma linha emergencial de crédito rural e autoriza a renegociação de operações de crédito rural de custeio e investimento para agricultores familiares e produtores rurais afetados por chuvas intensas em municípios da área de atuação da Sudene, com situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecidos pelo Poder Executivo Federal.

Beneficiários:

  • Agricultores familiares enquadrados no Pronaf.

  • Demais produtores rurais.

Objetivos: Promover a recuperação ou preservação das atividades agropecuárias.

Finalidades:

  • Grupo "B" do Pronaf: crédito para investimento com metodologia do PNMPO.

  • Demais agricultores familiares e produtores rurais: crédito para investimento, inclusive com custeio associado, vedada a aquisição isolada de animais.

Limite de crédito por beneficiário:

  • Grupo "B" do Pronaf: até R$6.000,00.

  • Demais agricultores familiares: até R$20.000,00.

  • Demais produtores rurais: até R$300.000,00.

Encargos financeiros:

  • Grupo "B" do Pronaf: taxa de juros de 0,5% a.a.

  • Demais agricultores familiares, mini e pequenos produtores rurais: taxa de juros de 3,5% a.a.

  • Demais produtores rurais: taxa de juros de 5% a.a.

Reembolso:

  • Custeio: até 5 anos, com até 12 meses de carência.

  • Investimento: até 10 anos para agricultores familiares e pequenos produtores, com até 2 anos de carência; até 8 anos para demais produtores, com até 2 anos de carência.

Garantias: De livre convenção entre as partes.

Prazo para contratação: Até 30 de novembro de 2022.

Renegociação de operações de crédito:

  • Crédito de custeio prorrogado e de investimento: até 100% do valor das parcelas devidas pode ser prorrogado por até 1 ano após o término do contrato vigente.

  • Crédito de custeio: até 100% do valor devido pode ser renegociado para pagamento em até 5 anos, com até 12 meses de carência.

  • Encargos financeiros: saldo devedor atualizado pelos encargos financeiros para a situação de normalidade.

  • Operações de custeio rural com cobertura do Proagro ou seguro rural podem ser renegociadas, excluindo-se o valor referente à cobertura recebida.

  • Formalização da renegociação: até 30 de dezembro de 2022.

A contratação e a renegociação estão condicionadas à comprovação de perda da renda ou dificuldade temporária de reembolso devido aos eventos climáticos adversos, atestada pela instituição financeira credora.

Para mais detalhes, consulte a Resolução CMN nº 5.035.