Norma
30/05/2022

RESOLUÇÃO GECEX Nº 351, DE 27 DE MAIO DE 2022

Prorroga por até um ano a suspensão da medida antidumping sobre importações brasileiras de seringas descartáveis originárias da China.

A Resolução GECEX nº 351, de 27 de maio de 2022, prorroga por até um ano, a partir de 22 de junho de 2022, a suspensão da exigibilidade da medida antidumping aplicada sobre as importações brasileiras de seringas descartáveis de uso geral, de plástico, com capacidade de 1ml, 3ml, 5ml, 10ml ou 20ml, com ou sem agulhas, originárias da China.

Caso a medida antidumping não seja reaplicada ao final do novo período de suspensão, ela será extinta, conforme os §§ 1º e 2º do art. 3º do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013.

Os documentos e fundamentos que justificaram essa decisão estão disponíveis no Anexo Único e no Despacho Decisório nº 1513/2022/ME.

A medida antidumping, originalmente aplicada em 2009, teve diversos períodos de revisão e foi prorrogada por vários anos, sendo a última prorrogação feita pela Resolução Gecex nº 216, de 21 de junho de 2021, estabelecendo a alíquota em US$ 3,99/kg.

Para qualquer reaplicação da medida antidumping, será necessário apresentar um Questionário de Interesse Público, preenchido com fatos supervenientes, observados os prazos de 3 a 4 meses antes do vencimento da suspensão.

A indústria doméstica ainda poderá levantar assuntos como o risco de desabastecimento e a necessidade de importações, como indicado pela Nota Técnica nº 996/2021-CGPNI/DEIDT/SVS/MS, que evidencia uma escassez de seringas de 1 ml.