Com base no art. 3º do Decreto nº 94.548/1987, no art. 15 da Lei nº 8.177/1991 e no art. 7º da Lei nº 8.660/1993, o valor da Unidade Padrão de Capital (UPC) para o período de 1º de julho a 30 de setembro de 2022 será de R$ 23,67.
Essa atualização é relevante para as instituições financeiras e demais entidades que utilizam a UPC como referência em suas operações e cálculos financeiros.