Norma
15/02/2023

Resolução BCB N° 293

Altera regras do Pix para estabelecer parcerias entre participantes e regulamentar disposições transitórias sobre terceirização de atividades.

Resumo

Esta resolução define regras para parcerias no Pix e cria um regime de transição para regularizar a atuação de terceiros que ofertavam o serviço, o chamado "Pix white label".

🤝 Parcerias Oficiais: Permite que participantes do Pix contratem soluções e serviços específicos de outros participantes, mantendo a responsabilidade integral sobre a operação.

⏳ Prazo para Adequação: Terceiros que ofertavam Pix em contas próprias em 1º de dezembro de 2022 devem solicitar adesão ao arranjo até 31 de maio de 2023 para continuar operando.

🚨 Responsabilidade Aumentada: Durante a transição, o participante original é totalmente responsável pela conformidade e segurança das operações do terceiro, sujeito a penalidades em caso de falhas.

⚠️ Encerramento Imediato: O regime de transição não se aplica a casos de terceiros que já operavam de forma irregular (ex: sem autorização do BCB). Nesses casos, o serviço Pix deve ser encerrado imediatamente.

📅 Vigência: As regras entraram em vigor em 1º de março de 2023.

Esta resolução estabelece novas regras para parcerias e terceirização de serviços no âmbito do Pix, além de definir um regime de transição para as instituições que precisam se adequar a essas mudanças, especialmente aquelas impactadas pela Resolução BCB nº 269/2022.

Parcerias entre Participantes do Pix

A norma formaliza a possibilidade de participantes do Pix estabelecerem parcerias entre si para a prestação de serviços e soluções específicas (Art. 90-D). Contudo, essa cooperação não pode ser utilizada para contornar as vedações já existentes, como a oferta de Pix por um terceiro que não seja participante do arranjo (modelo conhecido como "Pix white label" irregular). O participante que contrata o serviço permanece com a responsabilidade integral pelo cumprimento de todas as regras do Pix perante o usuário final.

Regime de Transição para Terceiros

O ponto central da resolução é o regime de transição para os participantes que, em 1º de dezembro de 2022, mantinham contratos com terceiros que ofertavam Pix a usuários finais por meio de contas transacionais providas por esses próprios terceiros. Essas operações precisam ser regularizadas.

As principais diretrizes são:

• Obrigação de Adesão: Os terceiros impactados (sejam instituições financeiras, de pagamento autorizadas ou não) deverão solicitar sua própria adesão ao Pix para continuar operando. O prazo final para apresentar o pedido de adesão é 31 de maio de 2023.

• Continuidade do Serviço: Durante o processo de adesão, o serviço aos usuários finais pode ser mantido. No entanto, o participante do Pix original torna-se responsável por garantir a atuação adequada do terceiro, assegurando a segurança e a conformidade da operação. Essa responsabilidade foi, inclusive, adicionada como uma infração passível de penalidade na Resolução BCB nº 177/2021.

• Cenários sem Transição: O regime de transição não se aplica a terceiros que já atuavam de forma irregular, como emissores de moeda eletrônica sem autorização do Banco Central. Nesses casos, o participante do Pix deve promover a cessação imediata dos serviços, comunicando devidamente os usuários finais.

Outras Disposições

O Banco Central poderá, a qualquer momento, solicitar relatórios detalhados sobre as adequações contratuais realizadas pelas instituições. A resolução também revoga os artigos 90-B e 90-C do Regulamento do Pix, que tratavam de forma mais genérica da atuação de terceiros, consolidando as regras no novo modelo de parcerias e no regime de transição.

As novas regras entraram em vigor em 1º de março de 2023.