Norma
25/04/2023

Instrução Normativa BCB N° 373

Altera procedimentos para adesão ao Pix, incluindo etapas cadastral e homologatória e questionário de autoavaliação em segurança.

Resumo

Esta norma atualiza os procedimentos de adesão ao Pix, reforçando os requisitos de segurança para novos participantes.

📝 Exigência de um novo Questionário de Autoavaliação em Segurança, que deve ser assinado pelo diretor de segurança cibernética.

🛡️ O questionário abrange temas como comunicação segura, APIs, QR Codes, certificados digitais, logs de auditoria e prevenção a ataques de leitura de dados.

🗄️ As evidências que suportam as respostas do questionário devem ser armazenadas por, no mínimo, 5 anos.

🧑‍💼 Exige o cadastro de diretores responsáveis pelo Pix e pela segurança cibernética no sistema Unicad do Banco Central.

⏳ Regra de transição: instituições que solicitaram adesão até 30 de abril de 2023 também precisam enviar o questionário. Aquelas que já haviam concluído a etapa homologatória até essa data estão isentas.

Esta Instrução Normativa altera a IN BCB nº 291/2022 para introduzir novas exigências de segurança no processo de adesão ao Pix. A principal mudança é a obrigatoriedade de apresentação de um Questionário de Autoavaliação em Segurança, que se torna um requisito essencial na etapa cadastral para novas instituições.

O questionário deve ser assinado pelo diretor responsável pela política de segurança cibernética da instituição e sua aprovação pelo Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem) é condição para o avanço no processo de adesão. Foram criados modelos específicos do questionário, detalhados nos novos Anexos VI a XI da IN 291, variando conforme a modalidade de participação e o tipo de acesso:

  • Provedor de Conta Transacional: modelos para acesso direto (Anexo VI) e indireto (Anexo VII) ao DICT e ao SPI.
  • Liquidante Especial: modelo específico (Anexo VIII).
  • Iniciador: modelos para acesso direto ao DICT (Anexo IX), acesso indireto (Anexo X) ou sem acesso ao DICT (Anexo XI).

Esses questionários avaliam a conformidade com o Manual de Segurança do Pix, cobrindo áreas críticas como comunicação segura, assinatura digital de mensagens, segurança de QR Codes dinâmicos, uso de certificados digitais, implementação segura de aplicações e APIs, manutenção de logs de auditoria e mecanismos de prevenção a ataques de leitura (data scraping).

A norma também estabelece que as evidências que comprovam as respostas do questionário devem ser armazenadas pela instituição por um período mínimo de 5 anos. Além disso, até o final da etapa homologatória, as instituições devem cadastrar no sistema Unicad do Banco Central o diretor responsável por questões do Pix e o diretor responsável pela política de segurança cibernética.

Foram definidas regras de transição importantes:

  • Instituições com pedido de adesão feito até 30 de abril de 2023, que ainda estejam nas etapas de análise, cadastral ou homologatória, devem enviar o novo questionário para obter a aprovação.
  • Instituições que já haviam concluído a etapa homologatória até 30 de abril de 2023 estão dispensadas do envio do questionário.

Por fim, a norma atualiza o formulário de adesão (Anexo I da IN 291) e reforça que participantes do Open Finance devem ser aprovados nos testes de validação do serviço de iniciação de pagamento.