Norma
30/12/2024

Instrução Normativa BCB N° 581

Altera procedimentos para adesão ao Pix, ajustando regras sobre instituição usuária, Pix Automático e recursos de adesão.

A Instrução Normativa BCB nº 581, de 30 de dezembro de 2024, altera a Instrução Normativa BCB nº 511, de 30 de agosto de 2024, para ajustar dispositivos referentes à instituição usuária, ao Pix Automático e a recursos no âmbito dos processos de adesão ao Pix.

As principais alterações incluem:

  • Inclusão do formulário de intenção de oferta de produtos e serviços, conforme modelo disponível no Anexo I-B.

  • Adição do formulário de jornadas do Pix Automático – Recebimento, conforme modelo disponível no Anexo I-G, para instituições que pretendem ofertar o Pix Automático – Recebimento.

  • Atualização do formulário de intenção de consumo de produtos e serviços, conforme modelo disponível no Anexo IV-B.

  • Inclusão do questionário de autoavaliação em segurança, conforme modelo disponível no Anexo IV-C, assinado por diretor responsável pela política de segurança cibernética.

  • Adição do formulário de atualização de intenção de oferta de produtos e serviços, conforme modelo disponível no Anexo V, para solicitação de dispensa da oferta do Pix Automático.

As instituições participantes do Pix que desejem ofertar o Pix Automático a partir de seu lançamento devem enviar até 4 de abril de 2025, ao Decem, por meio do Protocolo Digital, os formulários de atualização de intenção de oferta de produtos e serviços e de jornadas do Pix Automático – Recebimento.

Cabe recurso em face das decisões nos processos de adesão ao Pix, alteração na modalidade de participação, forma de acesso ao DICT e participação no SPI, alteração de participante responsável e de participante liquidante, e alteração na oferta de produtos e serviços facultativos. O recurso deve ser apresentado em até 15 dias a partir do comunicado da decisão.

A Instrução Normativa entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.