Comunicado
05/06/2023

Comunicado N° 40.249

Lista entidades registradoras aptas a participar da elaboração da convenção de recebíveis imobiliários.

As seguintes entidades registradoras estão aptas a participar do processo de elaboração da convenção de recebíveis imobiliários, conforme a Resolução BCB nº 308/2023 e a Instrução Normativa nº 376/2023:

  • B3 S.A. – BRASIL, BOLSA, BALCÃO: Sede na Praça Antônio Prado nº 48, São Paulo/SP, CNPJ nº 09.346.601/0001-05.

  • CERC S.A.: Sede na Avenida Paulista 37, 6° andar, São Paulo/SP, CNPJ nº 23.399.607/0001-91.

  • CIP S.A. (NUCLEA): Sede na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n° 1.485, Torre Norte, 4º andar, São Paulo/SP, CNPJ nº 44.393.564/0001-07.

  • CSD CENTRAL DE SERVIÇOS DE REGISTRO E DEPÓSITO AOS MERCADOS FINANCEIRO E DE CAPITAIS S.A.: Sede na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 1.779, 5º andar, São Paulo/SP, CNPJ nº 30.498.377/0001-83.

  • TAG TECNOLOGIA PARA O SISTEMA FINANCEIRO S.A.: Sede na Rua Gomes de Carvalho, nº 1581, Conjuntos 903, 904 e 905, Vila Olímpia, São Paulo/SP, CNPJ nº 31.345.107/0001-03.

Essas entidades estão autorizadas pelo Banco Central do Brasil a exercer atividades de registro e depósito de ativos financeiros.

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