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Autoriza alteração do regulamento do sistema de registro e liquidação da Cetip operado pela B3, incluindo mudança de nome para Segmento CETIP UTVM.
Comunico que a Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 8 de agosto de 2018, com base na Circular nº 3.057, de 31 de agosto de 2001, e na Circular nº 3.743, de 8 de janeiro de 2015, autorizou alteração do regulamento do Sistema de Registro, de Compensação, de Liquidação e Custódia da Cetip S.A. - Mercados Organizados, operado pela B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão, relativamente à primeira etapa de sua adequação ao disposto na Circular nº 3.743, de 2015.
2. Adicionalmente, comunico que, a partir da data de entrada em produção das alterações, a ser informada pela B3, também será alterada a denominação do referido sistema para “Segmento CETIP UTVM”.
Flávio Túlio Vilela
Chefe do Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos
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