Vigente Norma
06/09/2023
#76226

Instrução Normativa BCB N° 410

Altera o Documento 6 do Manual de Crédito Rural para atualizar códigos e instituir novo anexo conforme resoluções CMN recentes.

O texto vigente do MCR encontra-se no seguinte endereço eletrônico: www3.bcb.gov.br/mcr.

INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 410, DE 6 DE SETEMBRO DE 2023

Altera o Documento 6 (Demonstrativo das Exigibilidades e das Aplicações de Crédito Rural) do Manual de Crédito Rural (MCR).

O Chefe do Departamento de Regulação, Supervisão e Controle das Operações do Crédito Rural e do Proagro (Derop), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 99, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 108.150, de 27 de agosto de 2020, e o art. 4º da Circular nº 3.801, de 7 de julho de 2016, e tendo em vista as disposições do item 11 da Seção 1 do Capítulo 6 do Manual de Crédito Rural (MCR),

R E S O L V E :

Art. 1º  O Documento 6 (Demonstrativo das Exigibilidades e das Aplicações de Crédito Rural) do Manual de Crédito Rural (MCR) passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - ficam atualizados os Anexos II (Códigos dos Recursos Obrigatórios - MCR 6-2), III (Códigos dos Recursos da Poupança Rural - MCR 6-4) e IV (Códigos dos Recursos da Letra de Crédito do Agronegócio - MCR 6-7);

II - fica instituído o Anexo VIII - Códigos dos Recursos à Vista - Exigibilidade Adicional (Resolução CMN 5.087/2023); e

III - fica revogado o Anexo VII - Códigos dos Recursos Obrigatórios - Exigibilidade Adicional (Resolução CMN 5.030/2022).

Parágrafo único.  O MCR - Documento 6 será disponibilizado no sítio eletrônico do Banco Central do Brasil, na página de consulta ao MCR, disponível no endereço eletrônico www3.bcb.gov.br/mcr.

Art. 2º  As instituições financeiras sujeitas às Exigibilidades dos Recursos Obrigatórios, da Poupança Rural e da Letra de Crédito do Agronegócio e aquelas sujeitas à Exigibilidade Adicional devem entregar os demonstrativos do MCR - Documento 6, referente à posição de julho de 2023, por meio do Sistema de Exigibilidades do Crédito Rural (Sisex), até o dia 20 de setembro de 2023.

Art. 3º  Esta Instrução Normativa BCB entra em vigor na data de sua publicação.

Claudio Filgueiras Pacheco Moreira
Chefe do Derop

 

NOTA

                            As alterações normativas promovidas pelas Resoluções CMN nº 5.087, de 29 de junho de 2023, que, dentre outras, altera os percentuais atuais de exigibilidade de direcionamento dos Recursos Obrigatórios e da Poupança Rural, estabelece exigibilidade adicional de aplicação em crédito rural sobre os recursos à vista, altera os subdirecionamentos dos Recursos Obrigatórios destinados à contratação de operações no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp), ajusta os fatores de ponderação incidentes sobre as operações de custeio ao amparo do Pronaf, altera o percentual de direcionamento das Letras de Crédito do Agronegócio (LCA) e sua forma de cumprimento, e permite a aplicação de recursos captados por emissão das LCA (MCR 6-7) em operações sujeitas à subvenção econômica da União, fazem com que sejam necessários ajustes no Documento 6 (Demonstrativo das Exigibilidades e das Aplicações de Crédito Rural), e seus anexos, do Manual de Crédito Rural (MCR).

2.                         Cumpre destacar que, por força do art. 24 do Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, a edição de atos normativos pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, a partir de 14 de outubro de 2021, deve ser precedida de Análise de Impacto Regulatório (AIR). Entretanto, em seu artigo 4º, o referido decreto estabelece as hipóteses de dispensa de realização de AIR. A presente IN BCB se enquadra na hipótese prevista no inciso III, ato normativo considerado de baixo impacto, tendo em vista que não provoca aumento de custo para os agentes econômicos. Assim, com base no inciso III do art. 4º do Decreto nº 10.411, de 2020, entende-se que a edição da presente IN BCB dispensa a realização de AIR.

 

Claudio Filgueiras Pacheco Moreira
Chefe do Derop

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