Norma
06/09/2023

Instrução Normativa BCB N° 410

Altera o Documento 6 do Manual de Crédito Rural para atualizar códigos e instituir novo anexo conforme resoluções CMN recentes.

A Instrução Normativa BCB nº 410, de 06/09/2023, traz atualizações significativas ao Documento 6 (Demonstrativo das Exigibilidades e das Aplicações de Crédito Rural) do Manual de Crédito Rural (MCR). As principais alterações são:

  • Atualização dos Anexos II (Códigos dos Recursos Obrigatórios - MCR 6-2), III (Códigos dos Recursos da Poupança Rural - MCR 6-4) e IV (Códigos dos Recursos da Letra de Crédito do Agronegócio - MCR 6-7).

  • Instituição do Anexo VIII - Códigos dos Recursos à Vista - Exigibilidade Adicional (Resolução CMN 5.087/2023).

  • Revogação do Anexo VII - Códigos dos Recursos Obrigatórios - Exigibilidade Adicional (Resolução CMN 5.030/2022).

As instituições financeiras sujeitas às Exigibilidades dos Recursos Obrigatórios, da Poupança Rural e da Letra de Crédito do Agronegócio, bem como aquelas sujeitas à Exigibilidade Adicional, devem entregar os demonstrativos do MCR - Documento 6, referente à posição de julho de 2023, por meio do Sistema de Exigibilidades do Crédito Rural (Sisex), até o dia 20 de setembro de 2023.

A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

As alterações normativas promovidas pelas Resoluções CMN nº 5.087/2023 e nº 5.030/2022, que incluem ajustes nos percentuais de exigibilidade de direcionamento dos Recursos Obrigatórios e da Poupança Rural, e a instituição de exigibilidade adicional de aplicação em crédito rural sobre os recursos à vista, tornam necessários os ajustes no Documento 6 e seus anexos do MCR.

A presente IN BCB se enquadra na hipótese de dispensa de realização de Análise de Impacto Regulatório (AIR), conforme o inciso III do art. 4º do Decreto nº 10.411/2020, por ser considerada de baixo impacto e não provocar aumento de custo para os agentes econômicos.

Para mais detalhes, consulte o Manual de Crédito Rural (MCR).