Norma
13/11/2023

Instrução Normativa BCB N° 419

Altera leiaute e instrucoes complementares para informacoes de operacoes de credito de programas emergenciais no SCR.

Resumo

Atualização do SCR (doc. 3040) para controle do FGI PEAC Crédito Solidário RS.

🏷️ Novo domínio 08 no “Tipo de Uso Regulatório” para operações do PEAC-FGI Crédito Solidário RS (MPV 1.189/2023).

📄 Inclusão do item 13 nas Instruções complementares (programas emergenciais) com a mesma classificação.

📅 Vigência: 01/12/2023; aplicação a partir da data-base de dezembro/2023.

🏦 Reporte mensal ao SCR para clientes com risco direto ≥ R$ 200,00.

💰 Linha emergencial do programa: R$ 200 milhões.

✅ Ações: atualizar leiaute, mapeamentos (domínio 08), ETLs e testes de envio ao SCR.

⚠️ Sem impacto se a instituição não concede operações no âmbito do programa.

Escopo da IN BCB 419: Atualiza o documento 3040 – Dados de Risco de Crédito (SCR) para viabilizar o controle de operações emergenciais vinculadas ao FGI PEAC Crédito Solidário RS, criado pela MPV nº 1.189/2023.

Principais mudanças no documento 3040 (SCR):

– Anexo 37 – Tipo de Uso Regulatório: inclusão do domínio 08 com a descrição “Operações concedidas no âmbito do FGI PEAC Crédito Solidário RS (MPV nº 1.189/2023)”.

– Instruções complementares (programas emergenciais): inclusão do item 13 com a mesma descrição (“Operações concedidas no âmbito do FGI PEAC Crédito Solidário RS (MPV nº 1.189/2023)”).

Vigência e aplicação: a IN entra em vigor em 1º de dezembro de 2023, e as novas versões de leiaute e instruções passam a valer a partir da data-base de dezembro de 2023. Os materiais atualizados do documento 3040 estão disponíveis na página do Banco Central (https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/scrdoc3040).

Quem precisa reportar: instituições financeiras que concedem operações no âmbito do FGI PEAC Crédito Solidário RS devem identificar essas operações no arquivo do SCR (doc. 3040) usando o domínio 08 em “Tipo de Uso Regulatório”. Como regra geral do SCR, devem ser registradas operações de clientes com risco direto igual ou superior a R$ 200,00, com envio mensal, nos termos da Circular nº 3.870/2017.

Motivação e números relevantes: a MPV nº 1.189/2023 autoriza subvenção econômica a mutuários com perdas materiais decorrentes de eventos climáticos extremos em setembro/2023 em municípios do RS com calamidade reconhecida, e institui a modalidade PEAC-FGI Crédito Solidário RS. O programa prevê linha emergencial de R$ 200.000.000,00, demandando controle específico via SCR (domínio 08).

Impacto prático para Compliance, Risco e Dados:

– Mapeamento de dados: classificar todas as operações elegíveis ao programa no “Tipo de Uso Regulatório” com o domínio 08 (Anexo 37).

– Adequação tecnológica: atualizar dicionário de dados, ETLs e validações dos arquivos do SCR (doc. 3040) para aceitar e popular o novo domínio (08) e o novo item nas instruções complementares.

– Processos e governança: revisar políticas e controles de reporte ao SCR para garantir consistência a partir da base dezembro/2023; realizar testes de envio e assegurar evidências de conformidade.

Observação: a alteração é de baixo impacto e não cria campos novos; foca na classificação correta das operações do programa. Se a instituição não conceder operações no âmbito do FGI PEAC Crédito Solidário RS, a IN tende a não trazer impactos operacionais.