Norma
28/11/2023

Resolução BCB N° 355

Altera a Resolução BCB nº 54 para atualizar regras sobre divulgação do Relatório de Pilar 3, incluindo informações sobre risco operacional e outros indicadores prudenciais.

Resumo

A Resolução 355 atualiza as regras de divulgação do Relatório de Pilar 3 (Res. 54/2020), ampliando a transparência sobre a gestão de riscos das instituições financeiras.

🛡️ Risco Operacional: Introduz uma nova seção dedicada, com quatro tabelas obrigatórias (ORA, OR1, OR2, OR3) para detalhar o gerenciamento, o histórico de perdas, o Indicador de Negócios (BI) e o capital exigido.

📊 Novos Temas: Passa a exigir também a divulgação de informações sobre Ativos Vinculados (tabela ENC) e a comparação de RWA entre as abordagens padronizada e de modelos internos.

📄 Anexo Atualizado: O Anexo I foi completamente revisado e detalha todas as tabelas, a frequência de publicação e a quais segmentos (S1, S2, S3, S4) cada uma se aplica, centralizando as obrigações de reporte.

🗓️ Vigência Principal: As novas exigências, especialmente as de risco operacional, passam a valer a partir de 1º de janeiro de 2025.

Esta resolução atualiza as regras de divulgação do Relatório de Pilar 3, alterando a Resolução BCB nº 54 de 2020. O objetivo é aprimorar a transparência e a disciplina de mercado das instituições financeiras e de pagamento supervisionadas pelo Banco Central.

A principal novidade é a inclusão de uma seção específica e detalhada sobre o Risco Operacional. As instituições deverão divulgar informações qualitativas e quantitativas sobre o tema, seguindo quatro novas tabelas padronizadas: ORA (informações qualitativas sobre o gerenciamento), OR1 (histórico de perdas operacionais), OR2 (composição do Indicador de Negócios - BI) e OR3 (requerimento de capital).

Além do risco operacional, a norma introduz a obrigatoriedade de divulgação de informações sobre Ativos Vinculados (tabela ENC) e a comparação entre os Ativos Ponderados pelo Risco (RWA) calculados pela abordagem padronizada e por modelos internos (tabelas CMS1 e CMS2).

As exigências de divulgação variam conforme o enquadramento da instituição nos segmentos S1, S2, S3 ou S4. O Anexo I da resolução foi totalmente atualizado e consolida a lista completa de tabelas, sua frequência de publicação (trimestral, semestral, anual) e a segmentação aplicável a cada uma, servindo como um guia central para as obrigações de reporte.

É fundamental atentar-se aos prazos de vigência. As principais alterações, incluindo a nova seção sobre Risco Operacional e os demais temas, entram em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025. Modificações pontuais, como o ajuste na tabela de risco de crédito sob a abordagem IRB (CR6) e as regras sobre a suspensão da divulgação em formato de dados abertos em caso de alterações, tiveram vigência imediata.