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Altera a Instrução Normativa BCB 385 para incluir leiautes de tabelas sobre risco operacional no Relatório de Pilar 3.
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INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 639, DE 17 DE JUNHO DE 2025
Altera a Instrução Normativa BCB nº 385, de 30 de maio de 2023.
O Chefe do Departamento de Regulação Prudencial e Cambial (Dereg), no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 23, inciso I, alínea “a”, e 119, inciso I, alínea “d”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, e tendo em vista o disposto na Resolução BCB nº 54, de 16 de dezembro de 2020, e no art. 63 da Resolução BCB nº 265, de 25 de novembro de 2022,
R E S O L V E :
Art. 1º A Instrução Normativa BCB nº 385, de 30 de maio de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º-G. O Relatório de Pilar 3 passa a vigorar acrescido das seguintes tabelas:
I - Tabela ORA: Informações qualitativas sobre o gerenciamento do risco operacional;
II - Tabela OR1: Histórico de perdas operacionais;
III - Tabela OR2: Composição do Indicador de Negócios (BI); e
IV - Tabela OR3: Requerimento de capital para o risco operacional.” (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Ricardo Franco Moura
NOTA INFORMATIVA
Assuntos de Regulação – Altera Instrução Normativa BCB nº 385, de 30 de maio de 2023, para incluir leiautes das tabelas relativas ao risco operacional.
1. A Resolução BCB nº 356, editada em 28 de novembro de 2023, estabeleceu a nova abordagem padronizada para o cálculo da parcela dos ativos ponderados pelo risco relativa ao cálculo do capital requerido para o risco operacional (RWAOPAD). Para adequada adaptação das instituições reguladas ao novo arcabouço, foi estabelecida a data de entrada em vigor em 1º de janeiro de 2025. Na ocasião, também foi alterada a Resolução BCB nº 54, de 16 de dezembro de 2020, que trata do Relatório de Pilar 3, para prever uma nova seção para requerimentos padronizados de divulgação de informações sobre o risco operacional.
2. Com a entrada em vigor do novo arcabouço, faz-se necessário divulgar o leiaute das tabelas previstas na mencionada Resolução BCB nº 54, de 2020.
3. Assim, a presente instrução normativa divulga o leiaute das quatro novas tabelas previstas na seção de risco operacional da Resolução BCB nº 54, de 2020, a saber:
I - Tabela ORA: Informações qualitativas sobre o gerenciamento do risco operacional;
II - Tabela OR1: Histórico de perdas operacionais;
III - Tabela OR2: Composição do Indicador de Negócios (BI); e
IV - Tabela OR3: Requerimento de capital para o risco operacional.
4. É importante ressaltar que as tabelas de risco operacional devem ser divulgadas anualmente, relativamente à data-base de 31 de dezembro. Dessa forma, a primeira divulgação ocorrerá somente em 2026, considerando a data base de 2025. Esta instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação para que as instituições sujeitas a essa divulgação tenham tempo suficiente para adaptar seus sistemas e procedimentos às novas tabelas.
5. Por fim, destaco que o art. 4º, inciso II, do Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, que estabelece a necessidade de Análise de Impacto Regulatório (AIR) na edição de atos normativos pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, dispensa a hipótese de AIR para ato normativo destinado a disciplinar direitos ou obrigações definidos em norma hierarquicamente superior que não permita, técnica ou juridicamente, diferentes alternativas regulatórias. Assim, considerando que a obrigatoriedade de divulgação das informações já foi regulamentada pela Resolução BCB nº 54, de 2020, entendo dispensada a edição desta instrução normativa.
Ricardo Franco Moura
Chefe do Departamento
de Regulação Prudencial e Cambial
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