Vigente Norma
30/05/2023
#75097

Instrução Normativa BCB N° 385

Atualiza tabelas padronizadas para divulgação do Relatório de Pilar 3 e revoga instrução normativa anterior.

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INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 385, DE 30 de maio de 2023

Atualiza as tabelas padronizadas para fins da divulgação do Relatório de Pilar 3.

O Chefe do Departamento de Regulação Prudencial e Cambial (Dereg), no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a"; e art. 118, inciso I, alínea "d", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e tendo em vista o disposto no art. 56 da Resolução nº 4.557, de 23 de fevereiro de 2017,

RESOLVE:

Art. 1º  As tabelas atualizadas relativas ao Relatório de Pilar 3, de que trata a Resolução BCB 54, de 16 de dezembro de 2020, estão disponíveis no endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/regulacao_prudencial_normas, na página do Banco Central do Brasil na internet.

Art. 1º-A  A disponibilização das informações requeridas no Relatório de Pilar 3 em forma de dados abertos, de que trata o § 3º do art. 23 da Resolução BCB nº 54, de 2020, fica suspensa a partir de 29 de novembro de 2023. (Incluído pela Instrução Normativa BCB nº 425, de 29/11/2023.)

Parágrafo único.  A disponibilização em forma de dados abertos será retomada em data a ser informada após o estabelecimento das especificações pelo Banco Central do Brasil e deverá incluir as informações referentes ao período em que a divulgação permaneceu suspensa. (Incluído pela Instrução Normativa BCB nº 425, de 29/11/2023.)

Art. 1º-A (Revogado pela Instrução Normativa BCB nº 650, de 19/8/2025.)

Art. 1º-B  O Relatório de Pilar 3 passa a vigorar acrescido das seguintes tabelas: (Incluído pela Instrução Normativa BCB nº 425, de 29/11/2023.)

I - Tabela CRE: IRB - Informações qualitativas sobre abordagens IRB; (Incluído pela Instrução Normativa BCB nº 425, de 29/11/2023.)

II - Tabela CR6: IRB - Exposições ao risco de crédito por carteira e intervalos de PD; (Incluído pela Instrução Normativa BCB nº 425, de 29/11/2023.)

III - Tabela CR7: IRB - Efeitos da utilização de derivativos de crédito como instrumentos mitigadores do risco de crédito; (Incluído pela Instrução Normativa BCB nº 425, de 29/11/2023.)

IV - Tabela CR8: Informações sobre as variações no RWACIRB; e (Incluído pela Instrução Normativa BCB nº 425, de 29/11/2023.)

V - Tabela CR9: IRB - Comparação entre perdas estimadas e observadas (backtesting) do parâmetro PD por categoria, subcategoria e portfólio. (Incluído pela Instrução Normativa BCB nº 425, de 29/11/2023.)

Art. 1º-C  A tabela CR5 passa a vigorar com alteração no quadro “Exposições e FCC aplicados às exposições não contabilizadas no balanço patrimonial”. (Incluído pela Instrução Normativa BCB nº 425, de 29/11/2023.)

Art. 1º-D  O Relatório de Pilar 3 passa a vigorar acrescido das seguintes tabelas: (Incluído, a partir de 1º/12/2024, pela Instrução Normativa BCB nº 532, de 24/10/2024.)

I - Tabela CMS1 - comparação entre RWA calculado na abordagem padronizada e na abordagem de modelos internos por tipo de risco; e (Incluído, a partir de 1º/12/2024, pela Instrução Normativa BCB nº 532, de 24/10/2024.)

II - Tabela CMS2 - comparação entre RWACPAD e RWACIRB por categoria, subcategoria e portfólio. (Incluído, a partir de 1º/12/2024, pela Instrução Normativa BCB nº 532, de 24/10/2024.)

Art. 1º-E  Foram realizadas modificações nas seguintes tabelas: (Incluído, a partir de 1º/12/2024, pela Instrução Normativa BCB nº 532, de 24/10/2024.)

I - Tabela OV1: alteração das instruções de preenchimento relativas ao risco de mercado para inclusão dos componentes RWADRC e RWACVA; (Incluído, a partir de 1º/12/2024, pela Instrução Normativa BCB nº 532, de 24/10/2024.)

II - Tabela MR1: inclusão das linhas 5 e 6, relativas aos componentes RWADRC e RWACVA; e (Incluído, a partir de 1º/12/2024, pela Instrução Normativa BCB nº 532, de 24/10/2024.)

III - Tabela MR2: inclusão das linhas 8 e 9, relativas aos componentes RWADRC e RWACVA. (Incluído, a partir de 1º/12/2024, pela Instrução Normativa BCB nº 532, de 24/10/2024.)

Art. 1º- F  Foram realizadas modificações nas seguintes tabelas: (Incluído, a partir de 28/4/2025, pela Instrução Normativa BCB nº 612, de 25/4/2025.)

I - Tabela KM1: inclusão de linhas para evidenciar os valores de capital regulamentar, de sua proporção em relação aos ativos ponderados pelo risco (RWA) e da Razão de Alavancagem, com vista a permitir comparação entre valores sem considerar os impactos da regra de transição nos respectivos requerimentos em virtude da introdução do novo modelo de provisionamento com base em perdas esperadas; (Incluído, a partir de 28/4/2025, pela Instrução Normativa BCB nº 612, de 25/4/2025.)

II - Tabela LR1 e LR2: alteração das instruções de preenchimento para inclusão da regra de transição relativa ao novo modelo de provisionamento com base em perdas esperadas no valor da Razão de Alavancagem; (Incluído, a partir de 28/4/2025, pela Instrução Normativa BCB nº 612, de 25/4/2025.)

III - Tabela CR2 com alteração na definição de "operações não contabilizadas no balanço patrimonial"; e (Incluído, a partir de 28/4/2025, pela Instrução Normativa BCB nº 612, de 25/4/2025.)

IV - Tabela CR5 com alterações no quadro "Exposições garantidas por imóveis" e na respectiva instrução de preenchimento. (Incluído, a partir de 28/4/2025, pela Instrução Normativa BCB nº 612, de 25/4/2025.)

Art. 1º-G. O Relatório de Pilar 3 passa a vigorar acrescido das seguintes tabelas: (Incluído pela Instrução Normativa BCB nº 639, de 17/6/2025.)

I - Tabela ORA: Informações qualitativas sobre o gerenciamento do risco operacional; (Incluído pela Instrução Normativa BCB nº 639, de 17/6/2025.)

II - Tabela OR1: Histórico de perdas operacionais; (Incluído pela Instrução Normativa BCB nº 639, de 17/6/2025.)

III - Tabela OR2: Composição do Indicador de Negócios (BI); e (Incluído pela Instrução Normativa BCB nº 639, de 17/6/2025.)

IV - Tabela OR3: Requerimento de capital para o risco operacional. (Incluído pela Instrução Normativa BCB nº 639, de 17/6/2025.)

Art. 1º-H  Foram realizadas modificações nas seguintes tabelas: (Incluído pela Instrução Normativa BCB nº 650, de 19/8/2025.)

I - Tabela OR1: alteração na definição de “Colunas”. (Incluído pela Instrução Normativa BCB nº 650, de 19/8/2025.)

II - Tabela OR2: foram acrescentadas as colunas “b” e “c” para as linhas 6c e 6d e foram alteradas as definições de “Linha 6c”, “Linha 6d” e “Colunas”. (Incluído pela Instrução Normativa BCB nº 650, de 19/8/2025.)

Art. 1º-I  A partir da data-base de 31 de dezembro de 2025, devem ser disponibilizadas as informações requeridas no Relatório de Pilar 3 em forma de dados abertos, conforme disposto no § 3º do art. 23 da Resolução BCB nº 54, de 2020. (Incluído pela Instrução Normativa BCB nº 650, de 19/8/2025.)

Art. 1º-J  Foram realizadas modificações nas seguintes tabelas: (Incluído pela Instrução Normativa BCB nº 709, de 12/2/2026.)

I - Tabela OR2: alteração na definição de “Colunas”. (Incluído pela Instrução Normativa BCB nº 709, de 12/2/2026.)

II - Tabela OR3: alteração na definição de “Linha 1”. (Incluído pela Instrução Normativa BCB nº 709, de 12/2/2026.)

Art. 2º  Fica revogada a Instrução Normativa nº 253, de 29 de março de 2022.

Art. 3º  Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de julho de 2023.

Ricardo Franco Moura


NOTA INFORMATIVA

O Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, estabeleceu a obrigatoriedade de os órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional revisarem e consolidarem os atos normativos editados no âmbito de suas respectivas competências. Essa medida teve como propósito revisar, atualizar, simplificar e consolidar os atos normativos, a fim de racionalizar o estoque regulatório.

2.                    Com a consolidação do arcabouço prudencial em novas resoluções, faz-se necessária a atualização das tabelas de Pilar 3. Isso ocorre porque as diferentes tabelas temáticas sempre fazem referência ao número do normativo emanado pelo Conselho Monetário Nacional que disciplina o tema objeto da divulgação. Com a mudança dos números de resolução em virtude da consolidação, as referências constantes das tabelas do Pilar 3 ficaram desatualizadas. Também é necessária a adição da referência aos normativos que disciplinam os conglomerados do Tipo 3, também sujeito à divulgação de Relatório de Pilar 3, conforme Resolução BCB nº 265, de 25 de novembro de 2022.

3.                    Adicionalmente, com a publicação da Resolução BCB nº 229, de 12 de maio de 2022, que implementa a partir de 1º de julho de 2023 os novos procedimentos para o cálculo da parcela dos ativos ponderados pelo risco (RWA) referente às exposições ao risco de crédito sujeitas ao cálculo do requerimento de capital mediante abordagem padronizada (RWACPAD), é necessária a atualização de tabelas do risco de crédito para alinhamento aos novos procedimentos.

4.                    Nesse contexto, com base no disposto no art. 118, inciso I, alínea “d”, do Regimento Interno deste Banco Central, resolvo editar a instrução normativa na forma da minuta anexa. Considerando o disposto no inciso IV do art. 4º do Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, decido dispensar a análise de impacto regulatório de que trata o art. 5º da Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019.

5.                    Em observância ao art. 14 do Decreto nº 10.411, de 2020, registro que o ato normativo em questão deverá ser verificado quanto à necessidade de atualização do estoque regulatório até o fim do período de que trata o art. 19, inciso II, do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, qual seja, até o fim do segundo ano do mandato presidencial.

Ricardo Franco Moura

Chefe do Departamento de Regulação Prudencial e Cambial

Perguntas e respostas

O que implementa a Resolução BCB nº 229, de 12 de maio de 2022?
A Resolução BCB nº 229, de 12 de maio de 2022, implementa novos procedimentos para o cálculo da parcela dos ativos ponderados pelo risco (RWA) referente às exposições ao risco de crédito sujeitas ao cálculo do requerimento de capital mediante abordagem padronizada (RWACPAD), a partir de 1º de julho de 2023.
O que estabelece o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019?
O Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, estabelece a obrigatoriedade de revisão e consolidação dos atos normativos pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, com o objetivo de racionalizar o estoque regulatório.
Quando deve ser verificada a necessidade de atualização do estoque regulatório?
A necessidade de atualização do estoque regulatório deve ser verificada até o fim do segundo ano do mandato presidencial, conforme o art. 19, inciso II, do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.
Onde podem ser encontradas as tabelas atualizadas do Relatório de Pilar 3?
As tabelas atualizadas do Relatório de Pilar 3 estão disponíveis no site do Banco Central do Brasil, no endereço https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/regulacao_prudencial_normas.
O que é o Relatório de Pilar 3?
O Relatório de Pilar 3 é um documento que contém informações detalhadas sobre a situação financeira e os riscos de uma instituição financeira, conforme exigido pela Resolução BCB 54, de 16 de dezembro de 2020.
Por que foi dispensada a análise de impacto regulatório?
A análise de impacto regulatório foi dispensada com base no inciso IV do art. 4º do Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, conforme decisão do Chefe do Departamento de Regulação Prudencial e Cambial do Banco Central.
Por que é necessária a atualização das tabelas de Pilar 3?
A atualização das tabelas de Pilar 3 é necessária devido à consolidação do arcabouço prudencial em novas resoluções, o que desatualizou as referências constantes das tabelas. Além disso, é preciso adicionar referências aos normativos que disciplinam os conglomerados do Tipo 3, conforme a Resolução BCB nº 265, de 25 de novembro de 2022.
Qual instrução normativa foi revogada pela nova instrução normativa?
A Instrução Normativa nº 253, de 29 de março de 2022, foi revogada pela nova instrução normativa.
Quando a nova instrução normativa entra em vigor?
A nova instrução normativa entra em vigor em 1º de julho de 2023.