Entre para ver o resumo
Faça login para acessar o resumo da Okai, disponível para usuários cadastrados.
Altera a Instrução Normativa BCB 385 para incluir novas tabelas e atualizações no Relatório de Pilar 3 sobre risco de mercado.
Faça login para acessar o resumo da Okai, disponível para usuários cadastrados.
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 532, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024
Altera Instrução Normativa BCB nº 385, de 30 de maio de 2023.
A Chefe do Departamento de Regulação Prudencial e Cambial (Dereg), Substituta, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 23, inciso I, alínea “a”, e 119, inciso I, alínea “d”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 56, da Resolução nº 4.557, de 23 de fevereiro de 2017, no art. 23, § 5º, da Resolução BCB nº 54, de 16 de dezembro de 2020 e no art. 63 da Resolução BCB nº 265, de 25 de novembro de 2022,
R E S O L V E :
“Art. 1º-D. O Relatório de Pilar 3 passa a vigorar acrescido das seguintes tabelas:
I - Tabela CMS1 - comparação entre RWA calculado na abordagem padronizada e na abordagem de modelos internos por tipo de risco; e
II - Tabela CMS2 - comparação entre RWACPAD e RWACIRB por categoria, subcategoria e portfólio.
Art. 1º-E Foram realizadas modificações nas seguintes tabelas:
I - Tabela OV1: alteração das instruções de preenchimento relativas ao risco de mercado para inclusão dos componentes RWADRC e RWACVA;
II - Tabela MR1: inclusão das linhas 5 e 6, relativas aos componentes RWADRC e RWACVA; e
III - Tabela MR2: inclusão das linhas 8 e 9, relativas aos componentes RWADRC e RWACVA.”
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor 1º de dezembro de 2024.
KATHLEEN KRAUSE
NOTA INFORMATIVA, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024
Assuntos de Regulação – Altera Instrução Normativa BCB nº 385, de 30 de maio de 2023.
1. Desde março de 2023, a Resolução BCB nº 54, de 16 de dezembro de 2020, que trata do Relatório de Pilar 3, passou a prever uma nova seção com informações de comparação entre RWA calculado segundo a Abordagem Padronizada e a Abordagem Modelos Internos. A presente instrução normativa divulga o leiaute das duas novas tabelas previstas nessa seção, a saber:
I - comparação entre RWA calculado na abordagem padronizada e na abordagem de modelos internos por tipo de risco (tabela CMS1); e
II - comparação entre RWACPAD e RWACIRB por categoria, subcategoria e portfólio (tabela CMS2).
2. Adicionalmente, são atualizas as tabelas OV1, MR1 e MR2 com a inclusão de novas instruções de preenchimentos e de linhas para incorporar os componentes RWADRC e RWACVA da parcela de risco de mercado.
3. Por fim, destaco que o art. 4º, inciso VII, do Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, que estabelece a necessidade de Análise de Impacto Regulatório (AIR) na edição de atos normativos pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, dispensa a hipótese de AIR para ato normativo fruto de processo de convergência a padrões internacionais. Assim, entendo dispensada a edição desta instrução normativa que visa convergência com o padrão de Pilar 3 do Comitê da Basileia para Supervisão Bancária.
KATHLEEN KRAUSE
Chefe do Departamento de
Regulação Prudencial e Cambial, Substituta
Este artefato ainda não tem temas.