Norma
04/12/2023

INSTRUÇÃO NORMATIVA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF/SUREM Nº 18 de 1 de Dezembro de 2023

Altera dispositivos da Instrução Normativa SF/SUREM nº 8/2023 sobre declarações fiscais de operações com cartões.

Instrução Normativa SF/SUREM nº 18, 1º de dezembro de 2023

Altera a Instrução Normativa SF/SUREM nº 8, de 1º de junho de 2023.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Os artigos 4º e 8º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 8, de 1º de junho de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º ..........................................

..........................................

§ 2º Excepcionalmente, as instituições a que se refere o artigo 1º desta instrução normativa poderão, até o último dia do 8º mês subsequente à publicação desta instrução normativa, apresentar, no lugar da DIMP, a Declaração de Operações de Cartões de Crédito ou Débito – DOC de que trata a Instrução Normativa SF/SUREM nº 07, de 2020." (NR)

"Art. 8º Esta instrução normativa entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada, a partir do primeiro dia do 9º mês subsequente à publicação desta instrução normativa, a Instrução Normativa SF/SUREM nº 07, de 1º de junho de 2020." (NR)

Art. 2º Esta instrução normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

 

FABIANO MARTINS DE OLIVEIRA

Secretário Municipal da Fazenda substituto

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Perguntas e respostas

Quem assinou a Instrução Normativa SF/SUREM nº 18?
A Instrução Normativa SF/SUREM nº 18 foi assinada por Fabiano Martins de Oliveira, Secretário Municipal da Fazenda substituto.
O que é a Instrução Normativa SF/SUREM nº 18, de 1º de dezembro de 2023?
A Instrução Normativa SF/SUREM nº 18, de 1º de dezembro de 2023, é um documento que altera a Instrução Normativa SF/SUREM nº 8, de 1º de junho de 2023.
Quando a Instrução Normativa SF/SUREM nº 18 entra em vigor?
A Instrução Normativa SF/SUREM nº 18 entra em vigor na data de sua publicação.
O que diz o parágrafo 2º do artigo 4º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 8 após a alteração?
O parágrafo 2º do artigo 4º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 8 estabelece que, excepcionalmente, as instituições mencionadas no artigo 1º poderão, até o último dia do 8º mês subsequente à publicação da instrução normativa, apresentar a Declaração de Operações de Cartões de Crédito ou Débito – DOC, conforme a Instrução Normativa SF/SUREM nº 07, de 2020, em vez da DIMP.
Quais artigos da Instrução Normativa SF/SUREM nº 8 foram alterados pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 18?
Os artigos 4º e 8º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 8 foram alterados pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 18.
Onde posso encontrar o texto original da Instrução Normativa SF/SUREM nº 18?
O texto original da Instrução Normativa SF/SUREM nº 18 pode ser encontrado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.
Quando a Instrução Normativa SF/SUREM nº 07, de 1º de junho de 2020, será revogada?
A Instrução Normativa SF/SUREM nº 07, de 1º de junho de 2020, será revogada a partir do primeiro dia do 9º mês subsequente à publicação da Instrução Normativa SF/SUREM nº 18.