Norma
12/01/2024

Instrução Normativa BCB N° 449

Divulga a versão 3.6 do Manual de Segurança do Pix, atualizando regras sobre certificados digitais e práticas de segurança.

Resumo

O Banco Central do Brasil (BCB) publicou a Instrução Normativa nº 449, divulgando a versão 3.6 do Manual de Segurança do Pix.

🚨 ATENÇÃO: Esta norma (IN BCB 449/2024) foi REVOGADA pela Instrução Normativa BCB nº 633, de 05/06/2025.

Principais pontos da versão 3.6 do Manual (vigente a partir de 01/02/2024 até sua revogação):

📜 Certificados Digitais: Inclusão de prazo regulamentar para sua atualização (Seção 5.2 do Manual).

🔐 Chaves Criptográficas: Reforço na obrigatoriedade da guarda adequada e boas práticas de gestão de certificados e chaves (Seções 5.2 e 5.3 do Manual).

✍️ Clareza: Ajustes gerais de redação no documento para facilitar o entendimento.

⏳ Esta IN 449/2024 entrou em vigor em 1º de fevereiro de 2024.

↩️ Revogou a Instrução Normativa BCB nº 323/2022.

Atenção: Esta Instrução Normativa foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 633, de 5 de junho de 2025, conforme indicado no próprio texto normativo.

Esta Instrução Normativa divulga a versão 3.6 do Manual de Segurança do Pix, um componente essencial do Regulamento do Pix. O manual atualizado pode ser consultado integralmente no site do Banco Central do Brasil, através do link: Manual de Segurança do Pix.

As principais alterações introduzidas pela versão 3.6 do manual, detalhadas no seu histórico de revisão, concentram-se em certificados digitais e gestão de chaves:

  • Na Seção 5.2, foi incluído um prazo regulamentar para a atualização de certificados digitais utilizados no âmbito do Pix.

  • As Seções 5.2 e 5.3 foram ajustadas para enfatizar a obrigatoriedade da guarda adequada de chaves criptográficas privadas e a importância da adoção de boas práticas na gestão de certificados e chaves pelos participantes.

  • Foram realizados ajustes gerais de redação em todo o manual para proporcionar maior clareza e precisão nas orientações de segurança.

Esta Instrução Normativa entrou em vigor em 1º de fevereiro de 2024. Com sua publicação, foi revogada a Instrução Normativa BCB nº 323, de 16 de novembro de 2022, que divulgava a versão anterior do manual (3.5).

Adicionalmente, a norma reitera que, devido à natureza eminentemente contratual do Regulamento do Pix e seus documentos complementares, as modificações neles promovidas não se sujeitam à obrigatoriedade de Análise de Impacto Regulatório (AIR) prévia, conforme o Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020.